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Resolução Administrativa nº 261/2011

Altera o processo de trabalho nº 12 (Análise das Contas de Gestão) do art. 1º da RA nº 56/2010 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 261/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Altera o processo de trabalho nº 12 (Análise das Contas de Gestão) do art. 1º da RA nº 56 /2010 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando a necessidade de se promover a melhoria contínua dos processos de trabalho do Tribunal, segundo o Plano de Ação e o Cronograma de Revisão, elaborados pela Divisão de Gestão de Processos,

Considerando as competências da Divisão de Gestão de Processos definidas no art. 120-A do Regimento Interno desta Corte de Contas,

Considerando a necessidade de tomar mais célere a analise processual, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o processo de trabalho nº 12 (Análise das Contas de Gestão), sob a responsabilidade da Secretaria de Contas Mensais de Gestão nos termos do Manual e do Fluxograma constante dos anexos I e II, respectivamente, desta Resolução Administrativa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos

Presidente: Cons.ª Maria Teresa Fernandes Garrido

Participantes da votação:

Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

2 - Cons. Jossivani de Oliveira

3 - Cons. Virmondes B. Cruvinel

4 - Cons. Sebastião M. G. Filho

5 - Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

6 - Cons. Subst. Francisco José Ramos

Fui presente:

Procurador Geral de Contas

Manual do Processo de Análise das Contas de Gestão

Goiânia - GO, Outubro/2011

1 - Objetivos

Este manual objetiva apresentar e definir as rotinas a serem utilizadas durante a Análise das Contas Mensais de Gestão das Prefeituras, Câmaras, Fundos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais entidades da Administração Indireta do Poder Público Municipal, a análise legal e técnica referente a consultas e denúncias e a vários outros atos de gestão, auxiliando os servidores deste tribunal, em especial os da Secretaria de Contas Mensais de Gestão, no cumprimento da missão constitucional das cortes de contas, que é zelar pela boa e regular gestão dos recursos públicos.

2 - Público Alvo

Servidores da Secretaria de Contas Mensais de Gestão, servidores do TCM-GO que fazem uso das informações geradas por esta Secretaria e público externo ligado à atividade fim deste Tribunal e que de alguma forma necessitem das informações.

3 - Alterações Recentes

Versão 1 - Maio 2010 Versão 2 - Outubro 2011

4 - Regulamentação Utilizada

Constituição Federal Constituição do Estado De Goiás Lei Federal nº 4320/64 Lei Complementar nº 101 /2000 Lei Complementar nº 131 /2009 Lei Orgânica TCM-GO Regimento Interno TCM-GO Resolução Normativa 012 /2004 Resolução Normativa 007/2008

Resolução Normativa 003 /2009

Resolução Normativa 005 /2009

Decisão Plenária 089/2008

Decisão Normativa 003 /2010

Decisão Normativa 004 /2010

Decisão Normativa 007 /2010

Decisão Normativa 018 /2011

Instrução Normativa 003 /2010

Instrução Normativa 001/2011

Resolução Administrativa 022 /2005

Resolução Administrativa 025 /2008

Resolução Administrativa 045 /2008

Resolução Administrativa 065 /2009

Resolução Administrativa 066 /2009

Resolução Administrativa 067 /2009

Resolução Administrativa 068 /2009

Resolução Administrativa 069 /2009

Resolução Administrativa 054 /2010

5 - Definições

5.1 - Prestação de Contas.

Ao Poder Público não pertence o dinheiro que ele utiliza e do qual é mero gestor, nasce para os seus titulares o dever de informar ao povo a maneira como os recursos a estes arrecadados foram empregados, durante o exercício para o qual foi legalmente autorizada a sua utilização. Essa informação se presta ao Poder Legislativo, que é o Poder que, em nome do povo, autoriza as despesas, mediante discussão e aprovação da lei orçamentária. No modelo brasileiro, o Poder Legislativo conta para o exercício do controle com o auxílio dos órgãos técnicos, os Tribunais de Contas. Embora o administrador da coisa pública esteja obrigado a informar como usou o dinheiro do povo, tal obrigatoriedade não representa, de maneira alguma, uma desconfiança em relação aos procedimentos por aquele adotados, mas apenas uma oportunidade que se concede ao povo de conhecer a destinação dada ao seu dinheiro e se esta destinação se pautou pelos ditames legais pertinentes.

A Prestação de Contas constitui demonstrativo, organizado pelo próprio Agente, Entidade ou pessoa designada, acompanhado dos documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, as quais integrarão a Tomada de Contas do responsável principal pelo Órgão encarregado da Gestão. A Prestação de Contas constitui obrigação decorrente de Disposições Legais que consiste na apresentação por pessoas responsáveis pela gestão de Recursos Públicos, de documentos que expressem a situação financeira e o resultado das operações realizadas sob a sua responsabilidade.

De acordo com o Regimento Interno do TCM-GO:

Art. 170. Ao Tribunal compete julgar as contas de gestão, prestadas pelos administradores e responsáveis de que trata o inciso III do artigo 1º deste Regimento.

Art. 171. As contas dos gestores referidos na alínea "a" do inciso III do artigo 1º, deste Regimento, inclusive as contas de gestão do Chefe do Poder Executivo, quando ordenador de despesas, serão apresentadas na forma de balancetes mensais, no prazo de até quarenta e cinco dias após o término do respectivo período.

§ 1º Ato normativo do Tribunal estabelecerá a forma e o conteúdo da prestação de contas de gestão, inclusive por meios eletrônicos.

§ 2º Havendo omissão no dever de prestar as contas de gestão, o Tribunal determinará a instauração de Tomada de Contas Especial, na forma estabelecida neste Regimento Interno e em ato normativo.

Art. 172. O julgamento das contas de gestão será:

I - pela regularidade;

II - pela regularidade com ressalva;

III - pela irregularidade;

§ 1º O julgamento das contas de gestão ocorrerá no balancete do mês de dezembro do exercício.

§ 2º O Tribunal disponibilizará ao respectivo órgão, após o trânsito em julgado, o processo de prestação de contas de gestão, com o respectivo acórdão.

§ 3º Para as contas de gestão, considera-se como trânsito em julgado, no âmbito deste Tribunal, o acórdão sobre o qual não mais couber a interposição de recurso ordinário de que trata o artigo 41 da Lei Orgânica e artigo 226 do Regimento Interno.

§ 4º No julgamento das contas serão definidas as responsabilidades individualizadas e solidárias do gestor, do contador e do assessor jurídico, relativamente aos atos e fatos que lhes competem, aplicadas as sanções cabíveis, quando for o caso, nos termos previstos neste Regimento.

Art. 173. As contas de gestão serão consideradas:

I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos do responsável;

II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário;

III - irregulares, quando comprovadas quaisquer das seguintes ocorrências:

a) omissão no dever de prestar contas, observado o disposto no artigo 17 da Lei Orgânica do TCM-GO;

b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico;

c) infração a ato regulamentar, em especial, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

d) injustificado dano ao Erário, decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico;

e) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

§ 1º O Tribunal poderá considerar irregulares as contas, no caso de descumprimento de determinação, de que o responsável tenha sido comunicado em processo de tomada ou prestação de contas.

§ 2º Nas hipóteses do inciso III, à exceção da alínea "a", o Tribunal ao julgar irregulares as contas poderá fixar a responsabilidade solidária:

I - do agente público que praticou o ato irregular;

II - do terceiro que, como contratado ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado.

Art. 174. Verificada a regularidade com ressalvas ou a irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

I - definirá a responsabilidade individual ou solidária, pelo ato inquinado;

II - se houver débito e/ou multa, ordenará a notificação do responsável, para, no prazo estabelecido neste Regimento, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

III - adotará outras medidas cabíveis.

§ 1º Rejeitada a defesa, o Tribunal julgará as contas, determinando, se for o caso, a instauração do processo de imputação de débito e/ou de multa.

§ 2º Reconhecida pelo Tribunal a boa fé, a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo, se outras irregularidades nas contas não forem observadas.

§ 3º O responsável que não atender à notificação será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo.

Art. 175. Ao julgar as contas, o Tribunal decidirá, conforme o caso, sobre a responsabilidade civil dos gestores, para fins de representação ao órgão ou poder competente.

5.2 - Demonstrações Contábeis.

As demonstrações contábeis assumem papel fundamental, por representarem importantes saídas de informações geradas pela Contabilidade Aplicada ao Setor Público, promovendo transparência dos resultados orçamentário, financeiro, econômico e patrimonial do setor público.

5.2.1 - Balanço Financeiro.

O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias realizadas, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. Deverá constar no Balanço Financeiro, na especificação da despesa orçamentária, a despesa realizada (paga e a pagar), que inclui a inscrição em Restos a pagar.

O

Art. 103 da Lei 4.320/64 determina que o Balanço Financeiro demonstre as receitas e as despesas orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra - orçamentária, conjugando os valores em espécie, decorrentes do exercício anterior e os que serão transferidos para o exercício seguinte.

O Balanço Financeiro demonstra todas as entradas (ingressos) e saídas (dispêndios) de recursos, conjugando-se essas entradas com o saldo disponível, oriundo do exercício anterior e as saídas com o saldo disponível que passará para o exercício seguinte.

5.2.2 - Balanço Orçamentário.

O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas previstas e as despesas fixadas, em confronto com as realizadas. O resultado final do exercício será obtido estabelecendo-se as diferenças para mais ou para menos, ou seja, a soma dos excessos e das insuficiências, que resultam num superávit ou num déficit na execução do orçamento.

Na elaboração do orçamento parte-se de uma situação em que a receita prevista é igual à despesa fixada. O equilíbrio formal da peça orçamentária não significa que o orçamento esteja efetivamente equilibrado do ponto de vista econômico, é comum que o equilíbrio só seja alcançado mediante a cobertura do déficit com operações de credito. Entretanto, um orçamento superavitário não teria sentido, à medida que o Estado estaria cobrando dos cidadãos mais tributos do que o necessário para financiar suas atividades.

5.2.3 - Balanço Patrimonial.

O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação.

5.2.4 - Demonstração das Variações Patrimoniais.

Segundo o art. 104 da Lei nº 4.320 /1964, "a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício."

As alterações verificadas no patrimônio consistem nas variações quantitativas e qualitativas.

As variações quantitativas são decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. Já as variações qualitativas são decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.

O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas.

5.3 - Receita Pública.

Receita pública caracteriza-se como um ingresso de recursos ao patrimônio público, mais especificamente como uma entrada de recursos financeiros que se reflete no aumento das disponibilidades. No orçamento público, os recursos e as origens correspondem à receita prevista (estimada ou orçada). A parcela efetivamente arrecadada denomina-se receita realizada.

5.3.1 - Receita Orçamentária.

São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, sendo fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.

Nota-se que a LRF em seu artigo 11 descreve requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente.

5.3.2 - Ingressos Extraorçamentários.

Recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA. O Município é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

5.3.3 - Receitas Originárias.

Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos (tarifas), de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

5.3.4 - Receitas Derivadas

Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

5.3.5 - Receitas de Operações Intraorçamentárias

Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade

Social do mesmo ente federativo. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus órgãos.

5.3.6 - Receita Corrente líquida

É o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes do ente da Federação, deduzidos alguns itens exaustivamente explicitados pela própria LRF.

5.4 - Despesa Pública.

Despesa Pública caracteriza um dispêndio de recursos do patrimônio público, representado essencialmente por uma saída de recursos financeiros, imediata, com redução de disponibilidade, ou mediata, com reconhecimento dessa obrigação.

5.4.1 - Despesa Orçamentária.

Constitui dispêndios efetuados pelo Estado para manutenção de suas atividades ou para construção e manutenção de bens públicos, com a finalidade de atendimento às necessidades coletivas. Esses dispêndios podem estar previstos na Constituição, leis ou atos administrativos e necessitam de autorização legislativa para a sua realização, por meio da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais.

São importantes os seguintes dispositivos legais, e em consequência de observância obrigatória pelo gestor e pelos integrantes dos sistemas de controle:

Segundo a Constituição Federal de 1988:

Art. 167. São vedados:

I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal:

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Pela lei de Crimes Fiscais (Lei nº 10.028 de 2000):

Art. 359. D Ordenar despesa não autorizada por lei:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

5.4.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.

São as despesas as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

Considera-se:

a) Despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

b) Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

5.5 - Dívida Ativa.

Compreende os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não - tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento. Esses créditos serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada sua liquidez e certeza.

A dívida ativa será escriturada como receita do exercício financeiro em que for arrecadada, nas respectivas rubricas orçamentárias. Ela abrange também os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora.

5.6 - Restos a Pagar.

Restos a Pagar são as despesas empenhadas, pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício financeiro, inscritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício subsequente. De acordo com a lei nº 4320/61 art. 36 e Decreto nº 93.872/86 art. 67, "consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas". Diz-se que a despesa está processada quando já transcorreu o estágio da liquidação. São consideradas não processadas aquelas cujos serviços encontram-se em execução, não existindo ainda direito líquido e certo do credor.

5.7 - Dívida Fundada.

A Dívida Fundada ou Consolidada refere-se às exigibilidades de prazo superior a 12 meses, contraídas mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate. As amortizações e resgates previstos para o exercício correspondente ao da execução do orçamento aprovado já não constituem mais exigibilidades de prazo superior a 12 meses. Note-se que, em qualquer caso, o endividamento requer autorização legal, ainda que seja apenas para regular o fluxo de caixa do Tesouro, vale ressaltar que nem toda dívida se destina ao pagamento de despesas adicionais, constituindo, às vezes, mera alternativa para a antecipação da efetivação de despesa.

De acordo com a Lei Complementar nº 101 /2000 art. 29, os títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses, cujas receitas tenham constado do orçamento, integram, também, a Dívida Pública Consolidada.

5.8 - Contas Mensais de Gestão.

Contas Mensais de Gestão são as prestações de contas apresentadas pelos Gestores Municipais em balancetes mensais, que serão julgadas pelo tribunal no balancete do mês de dezembro do exercício. No julgamento das contas serão definidas as responsabilidades individualizadas e solidárias do gestor, do contador e do assessor jurídico, relativamente aos atos e fatos que lhes competem, aplicadas as sanções cabíveis, quando for o caso, nos termos previstos no Regimento Interno

5.9 - Tomada de Contas.

Constitui levantamento, organizado pelo Serviço de Contabilidade, baseado na escrituração de fatos e atos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela Gestão Financeira e Patrimonial a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de Gestão.

De acordo com o vocabulário jurídico Tomada de Contas é a diligência processada na intenção de serem dadas e prestadas as contas por quem está obrigado a dá-las ou prestá-las. Por ela, verificam-se as contas, parcela por parcela, examinam-se os documentos comprobatórios dos recebimentos e pagamentos, a fim de que se apure o saldo verdadeiro.

Conforme versa o Regimento Interno do TCM-GO:

Art. 176. Ocorrendo a omissão no dever de prestar contas da aplicação dos recursos repassados pelo município na forma definida na Lei Orgânica e neste Regimento, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

§ 1º Não observado o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará à autoridade administrativa a instauração de tomada de contas, fixando o prazo para cumprimento dessa decisão.

§ 2º A tomada de contas, prevista no caput deste artigo e em seu

§ 1º, será, desde logo, encaminhada ao Tribunal para apreciação e julgamento, caso o dano causado ao Erário seja de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixado pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida em ato normativo.

§ 3º Se o dano for de valor inferior à quantia referida no

§ 2º deste artigo, a tomada de contas será anexada ao processo da respectiva prestação de contas de gestão alusiva ao último período do exercício do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento e apreciação em conjunto.

Art. 177. O Tribunal disciplinará em ato normativo os critérios de formalização dos respectivos processos, com vista à racionalização e a simplificação do exame e do julgamento das tomadas de contas.

5.10 - Tomada de Contas Especial.

É o processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública e obtenção do respectivo ressarcimento, tendo por objetivo: apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e obter o ressarcimento. De acordo com o Regimento Interno:

Art. 178. Diante da omissão no dever de prestar contas da aplicação dos recursos do município, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao erário, o Tribunal instaurará o procedimento de Tomada de Contas Especial, que deverá conter os elementos e prazos especificados em ato normativo, sem prejuízo de outras peças que permitam ajuizamento acerca da responsabilidade ou não pelo dano verificado.

Art. 179. Instaurado o procedimento de tomada de contas especial, a apresentação de prestação de contas posterior não elidirá a irregularidade da omissão, podendo o débito ser afastado, caso a documentação apresentada esteja de acordo com as normas legais e regulamentares e demonstre a boa e regular aplicação dos recursos.

5.11 - Sujeitos da Prestação de Contas de Gestão.

Conforme Artigo 1º Inciso III do Regimento Interno do TCM-GO são obrigados a prestação das contas de gestão:

a) os gestores e administradores, inclusive as contas do Presidente ou Mesas da Câmara Municipal e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, das administrações direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, inclusive as contas de gestão do Chefe do Poder Executivo;

b) qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais os municípios respondam ou que, em nome destes, assumam obrigações de natureza pecuniária;

c) aqueles que derem causa a perda, dano, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao Erário Municipal ou a seu patrimônio.

5.12 - Abertura de Vista.

Medida tomada por secretário, procurador de contas ou conselheiro relator, segundo RN nº 045/08, visando à garantia do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa a ser tomada anteriormente à decisão definitiva, visando suprir irregularidades e/ou necessidade de esclarecimentos pelo responsável qualificado no ato de concessão, indicando o cargo e/ou função, e também apontar as irregularidades e/ou as providências a serem adotadas.

5.13 - Sobrestamento de Processo.

Suspensão do julgamento ou apreciação de um processo, em razão do surgimento de matéria ou fato que obste o seu regular prosseguimento cujos resultados poderão influenciar o julgamento do processo sobrestado. Poderá ocorrer por solicitação das secretarias ou da procuradoria ao relator do processo que é a autoridade competente para sua determinação.

5.14 - Relatório Preliminar.

O Relatório preliminar consiste em um documento de caráter formal, emitido pela Secretaria, que refletirá os resultados dos exames efetuados, entre outras análises constará também: a tempestividade na prestação de contas, o gestor e o contador do período analisado e a necessidade de complementação de informação.

5.15 - Relatório Conclusivo.

O Relatório conclusivo consiste em um documento de caráter formal, que faz parte do certificado, como anexo a este, elaborado após a complementação de informações solicitadas no relatório preliminar.

5.16 - Certificado.

É o documento formal de conclusão da etapa de instrução do processo. Trata-se das considerações finais da Secretaria de Controle externo acerca da regularidade da prestação de contas, pode ser: pela regularidade das contas, pela regularidade com ressalvas e pela irregularidade.

5.17 - Competência da Secretaria de Contas Mensais de Gestão.

De acordo com o Regimento Interno do TCM-GO em seu

Art. 107, Compete à Secretaria de Contas Mensais de Gestão - SCMG a análise:

I - técnica e contábil de todas as contas mensais de gestão (balancetes mensais) das Prefeituras, Câmaras Municipais, Fundos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais entidades da Administração Indireta do Poder Público Municipal;

II - técnica e contábil das contas anuais de gestão (balanço geral) das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;

III - legal e técnica dos processos referentes às consultas, denúncias, informações sobre o duodécimo, certificação dos índices de aplicação de recursos nas ações e serviços de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino, solicitações e outros relacionados à sua área de atuação, inclusive a instrução dos processos referentes a pedidos de inspeção e auditoria;

IV - dos respectivos embargos de declaração interpostos.

6 - Procedimentos para a Análise das Contas de Gestão

6.1 - Atividade: Autuar Processo e Encaminhar para Secretaria Correspondente Responsável: Divisão de Protocolo Atos:

Contas de Gestão são autuadas no protocolo do Tribunal, recebendo capa do TCM com número de registro gerado pelo sistema, e são tramitadas para áreas de destino.

- Autuação: Monitor/Protocolo/MenuProtocolo/ Preencher janela aberta conforme opções:

Tipo de Processo

- Contas de Gestão

Assunto

- Balancetes Mensais

Tipo de Órgão

- Autarquia

- Câmara

- Prefeitura

Ano/Mês referência

Quantidade de Volumes

Teor do Assunto

- Padrão; F8

Gravar

Imprimir etiqueta

- Após preenchimento é gerada uma etiqueta numerada que será colada na capa do processo que conterá toda a documentação colhida;

- Na montagem será realizada conferência da documentação de acordo com a legislação em vigor;

- Remessa: Nova conferência e envia para área responsável através do sistema: Monitor/Tramitação/Menu Tramitação/ Preencher janela aberta conforme opções:

1 - Escolher Destino

2 - Escolher o Processo

- Tecle F3 ou Digitar o número do processo

3 - Selecionar o tipo de atividade

4 - Selecionar o tipo de serviço e a observação

5 - Informar o número do documento; o Parecer para o Executivo e/ou Parecer para o Legislativo

6 - Adicionar arquivo

-Procurar arquivo correspondente do serviço/análise efetuada no processo e ao encontrá-lo basta selecionar clicar o botão abrir

7 - Caso existam mais processos para serem enviados para a

Seção de destino, repita os passos acima a partir do item 2

8 - Para finalizar a Remessa clique no botão confirmar ou tecle F10.

6.2 - Atividade: Analisar Demonstrativos Contábeis

Responsável: Secretaria de Contas Mensais de Gestão Atos:

Analisar receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias quanto à codificação, contabilização, competência e legalidade; analisar extratos bancários e saldos finais; analisar balancete financeiro, relatórios de despesas a pagar, restos a pagar, empenhos, ordens de pagamentos, suplementações, movimentação financeira, e outros.

6.3 - Atividade: Realizar Confrontamento entre Documentação Física e Eletrônica

Responsável: Secretaria de Contas Mensais de Gestão

Atos:

Comparar os valores informados nos documentos constantes do balancete físico com os dados informados ao SICOM. Destacar divergências.

ANÁLISE DAS CONTAS DE GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RPPS

1 - Conferência de Documentação:

Folhear a prestação de contas protocolada e aferir se os documentos ali anexados são os exigidos pela Resolução Normativa 007/2008 (Ver Anexo I - Lista de Documentos Obrigatórios), fazendo check-list dos itens checados, incluindo no Relatório Preliminar as páginas do processo em que tais documentos podem ser encontrados. Constatada ausência de algum documento, ou então a remessa de forma incompleta ou ilegível, relatar a ocorrência, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado, se for o caso.

2 - Conferência da tempestividade da remessa das informações eletrônicas.

Conferir se os dados contábeis e de pessoal relativos ao mês em análise e dos antecessores, do mesmo exercício, foram entregues eletronicamente em tempo hábil. Verificação realizada no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais (dados contábeis) e no Sistema Guia de Tramitação, conforme telas abaixo:

Quando o sistema buscar as informações, verificar se não ocorreu quebra de sequência na remessa dos dados, ou seja, se os dados do segundo mês são posteriores aos do primeiro e se os do terceiro mês são posteriores aos dois primeiros, e assim por diante. Inserir a informação das remessas, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado.

3 - Conferência: Gestor, Contador e Controlador Interno.

Confrontar os dados do gestor, contador e controlador interno que foram informados eletronicamente com os dados constantes na prestação de contas protocolada. Realizar a verificação através do SICOM e no site do TCM-GO no ícone: Portal dos Jurisdicionados/ Pesquisa de Cadastro de Autoridades.

Se os dados do gestor, do contador ou do controlador interno informados eletronicamente forem diferentes dos apontados na prestação de contas protocoladas, inserir a divergência, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado. Com isso, identificar e relatar no Relatório Preliminar e no Certificado o gestor ou os gestores responsáveis pelo exercício analisado.

4 - Confrontamento de dados da documentação física com os dados do SICOM.

Realizar o confrontamento das informações constantes no balancete financeiro da prestação de contas protocolada com a prestação de contas enviada eletronicamente.

Verificar na prestação de contas protocolada e no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais, dando prioridade aos dados eletrônicos, sendo o balancete financeiro físico meio subsidiário de pesquisa.

5 - Análise do Balancete Financeiro.

Depois de gerado o relatório, imprimir uma via e aferir as seguintes informações:

- Se as informações consignadas em cada codificação do balancete financeiro eletrônico, especialmente nomenclatura e valores, são iguais às informadas no balancete financeiro constante nos autos;

- Se os totais gerais de receita e despesa são iguais;

- Se os saldos financeiros em banco e caixa, do exercício anterior e os disponíveis para o exercício seguinte conferem com os extratos, livro - caixa e termo de conferência de caixa acostado aos autos;

- Se os valores lançados na "Receita Orçamentária" encontram-se corretos. Verificar no "Comparativo da Receita" do que se tratam esses recursos;

- Se os beneficiários apontados na conta "Depósitos" da "Receita Extra - Orçamentária" constam na mesma conta da "Despesa Extra - Orçamentária" e se os valores retidos foram repassados na sua totalidade. Em caso de repasse inferior ao retido, verificar se a pendência equivale a 1/12 do retido, pois é plausível que as retenções promovidas no final do exercício só sejam repassadas no início do exercício seguinte. Caso a diferença seja maior, está configurada apropriação indébita, conduta essa prevista como crime (art. 168 e seguintes do Código Penal);

- Se há valores lançados como "Transferências". Em caso afirmativo, identificar qual tipo de transferência e o órgão transferidor. Se a transferência foi feita por órgão do município, verificar no balancete financeiro da entidade repassadora se os valores foram contabilizados de forma idêntica.

- Se a codificação da Receita e Despesa "Orçamentária e Extra - Orçamentária" está correta.

Após a aferição inserir, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado, tudo o que for apurado em relação ao balancete financeiro. Se for constatada divergência de contabilização entre o balancete do RPPS e o do órgão repassador, solicitar esclarecimentos aos gestores dos dois órgãos.

Realizar a análise comparativa entre a prestação de contas do Balanço Geral apresentada à Secretaria de Contas de Governo e os balancetes financeiros apresentados à Secretaria de Contas Mensais de Gestão. Apurar divergências e informar no Relatório Preliminar. Conforme telas abaixo:

6 - Verificação Contas Bancárias.

No SICOM / Menu "Balancete", sub-menu "Contas Bancárias", seleciona-se o município, o órgão (RPPS), o mês e ano do relatório, sendo que o mês deve sempre ser o último do período da prestação de contas em análise. Gerar e imprimir o relatório e aferir se as informações ali constantes são iguais às do Termo de Conferência de Caixa constante nos autos. Se verificado alguma divergência informar no Relatório preliminar.

7 - Identificar Bens móveis.

Conferir no SICOM com a documentação apresentada, a existência de bens móveis. Conforme telas do SICOM abaixo:

8 - Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada Interna.

Verificar parcelamento de débitos para controle de dívida no SICOM / Menu Balanço / Anexo 16, conforme tela abaixo:

9 - Anexo 14 - Balanço Patrimonial.

Conferir se o valor constante da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 consta no Passivo Permanente do Balanço Patrimonial do Município.

10 - Verificação da Receita.

Verificar a contabilização das Receitas através do SICOM: Balancete/Receita, opção "Comparativo das Receitas", seleciona-se o município, o órgão (RPPS), o mês e ano da prestação de contas, sendo que o mês deve sempre ser o último do período da prestação de contas em análise. Gerar e imprimir o relatório e aferir se as informações ali constantes são iguais às do Comparativo da Receita constante nos autos. Segue telas do SICOM abaixo:

11 - Anexo 10 - Comparativo da Receita prevista com a arrecadada.

Conferir a contabilização das contribuições dos servidores e dos órgãos/entidades (patronal) feita pelo RPPS estão coincidentes com o valor a ser apurado no balancete financeiro e pesquisa de empenho dos outros entes municipais:

1) Analisar se o valor da receita de contribuição dos servidores coincide com o somatório da contabilização feita pelo RPPS (receita de contribuição do servidor - Receitas Correntes): Esses valores são encontrados através de pesquisa a todos os Balancetes Financeiros dos órgãos municipais (Executivo, Legislativo, FUNDEF, FMS, RPPS e outros), em Receitas e Despesas Extraorçamentária - geralmente em Depósitos/Consignações número 02, relatar se os valores são coincidentes, maior ou menor, e nestes dois casos pedir explicação/justificativa.

2) Fazer pesquisa de empenho a fim de encontrar os valores pagos pelos órgãos municipais (Executivo, Legislativo, FUNDEF, FMS, RPPS e outros), e referente as contribuições patronais se estão coincidentes com o valor contabilizado pelo RPPS (Receitas patronais - Receita Intraorçamentárias). Os valores contabilizados pelos outros entes geralmente estarão no elemento de despesa 31911301, se não for encontrado observar todas as despesas de contribuição pagas pelo ente, visto que pode ocorrer a contabilização incorreta; observar ainda se todos os empenhos têm sua correta liquidação e ordem de pagamento; e, no caso de parcelamento, se houve a sua contabilização. Verificar no SICOM e inserir as informações encontradas de forma detalhada no Relatório Preliminar.

Verificar a legalidade das contribuições. Analisar se as contribuições previdenciárias e a contribuição patronal estão de acordo com a norma legal, através da Legislação Nacional e a legislação que criou e regulamentou o RPPS no município e alterações ulteriores, analisar também se as contribuições efetuadas dos servidores ou patronal correspondem ao percentual previsto em Lei Municipal , informação que pode constar no próprio processo autuado ou na intranet na pasta da Biblioteca. Inserir as informações da análise no Relatório Preliminar.

3) Parcelamento de Dívida Previdenciária. Analisar a contabilização e Legalidade do Parcelamento da Dívida Previdenciária. Verificar se o parcelamento da Dívida Previdenciária obedece às normas do MPS, se as parcelas vencidas foram contabilizadas. Verificar por meio do Termo de Parcelamento das contribuições previdenciárias em atraso e no SICOM, pelo caminho: Balanço / Anexo 16, inserir município e ano. Confrontar os valores das prestações vencidas. Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado, e se necessário solicitar esclarecimentos acerca da divergência entre o valor acordado e o pago no período.

12 - Despesas Orçamentárias.

Verificar o atendimento aos limites legais fixados na LOA, pois as contribuições previdenciárias e os recursos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, somente poderão ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários do respectivo regime (aposentadorias, pensões, auxílio doença, maternidade, reclusão, salario família), com exceção das despesas administrativas.

Avaliar se a despesa orçamentária obedeceu ao limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual, no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais, no balancete financeiro do RPPS, verificar se o "Sub-Total" da coluna "Acumulado" da "Despesa Orçamentária" é igual ou inferior ao contabilizado na "Receita Orçamentária" do mesmo balancete financeiro, apurado déficit, superávit ou equilíbrio financeiro. Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado.

13 - Despesas Administrativas.

Verificar se as despesas administrativas estão no limite de até 2% do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados a RPPS, relativos ao exercício anterior (folha de pagamento bruta). Verificar dados no SICOM.

Observar se as despesas executadas estão condizentes com o objetivo do fundo de previdência. Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado.

14 - Despesas a Pagar.

Verificar o total da despesa empenhada, o total das anulações, o total das despesas liquidadas e o total das ordens de pagamento, no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais, através do menu Balancete/ Despesa, opção "Pesquisa de Empenhos". As Despesas a pagar são retiradas do Relatório de avaliação e incluídas no Relatório Preliminar, observar principalmente se o saldo em banco é suficiente para cobrir o total das despesas a pagar.

15 - Verificação de Restos a pagar.

Restos a pagar são as despesas empenhadas, pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício financeiro.

Observar se os fornecedores estão inscritos por data de sua exigibilidade, bem como se houve pagamento, se foi obedecida a ordem de pagamento dos credores mais antigos, e por fim se após 5 (cinco) anos de inscrição o motivo do não cancelamento pela autoridade competente. Esta informação deve constar no Relatório Preliminar, encontrada no SICOM conforme telas abaixo:

16 - Despesas Relevantes

Gerar relatório de avaliação no SICOM, neste relatório constarão os elementos de despesa mais utilizados pelo RPPS. O período deve ir do primeiro ao último dia da prestação de contas. Se a prestação de contas for de dezembro, a verificação deve se dar do primeiro ao último dia do exercício. A pesquisa deve abranger pelo menos 80% do total da despesa. Se os elementos de despesa pesquisados não atingirem esse percentual, verificar outros elementos utilizados. A seguir, realizar a análise da amostra com as despesas empenhadas no período analisado. Verificar se houve a correta contabilização e se os valores não são divergentes.

Lembrando que conforme a Decisão Normativa 007/10, deverá ser excluído da análise despesas de valor abaixo de R$ 1.000,00, exceto diárias, salários e subsídios. No caso de prestadores de contas com despesa total maior que R$ 10.000.000,00, utilizar como limite para análise o valor de R$ 10.000,00.

Aplicar o Princípio de razoabilidade, proporcionalidade e da insignificância.

17 - Verificação de Contratos.

Verificar se os contratos e os termos aditivos celebrados pela unidade prestadora de contas foram informados no relatório "pesquisa de contratos", os contratos superiores a R$ 80.000,00 deverão ser encaminhados em apartado a esta Corte para registro, conforme determina art.9º Parágrafo Único, I a VI da RN 07/2008, e após o registro se foram julgados legais ou não. Realizar a verificação no SICOM e no sistema de Tramitação.

Observar se houve despesas sem licitação (observar limites previsto na Lei 8.666/93), visto que todas as licitações realizadas pelo ente devem ser informadas no relatório extraído do SICOM.

Extrair do SICOM uma via desse relatório e verificar quais são os contratos sujeitos ao registro neste Tribunal. Apenas se houver algum contrato ou termo aditivo sujeito ao registro neste Tribunal é que se procede a verificação no sistema de tramitação.

No Sistema de Tramitação, verificar se existe registro pela ilegalidade, se há, dentre os contratos e os termos aditivos enviados para registro, algum que tenha sido denegado. Relatar no Relatório Preliminar aqueles contratos que tenham sido considerados ilegais.

Conferir os contratos e aditivos celebrados no exercício cujas informações contratuais foram informadas eletronicamente. Verificar no SICOM, menu Balancete/ Despesa, opção "Pesquisa de Empenhos". Após a busca das informações, correr os empenhos, verificando a descrição do objeto de cada um, identificando aqueles cujo objeto necessite a celebração de contrato. Ao correr os empenhos, as guias na parte de baixo da tela vão mostrando se há ordens de pagamento, anulações, liquidações, notas fiscais e contratos. Naqueles em que haja necessidade de celebração de contrato, verificar se há a guia denominada "Contrato". Em caso afirmativo, clicar na guia e verificar se os dados foram devidamente preenchidos. Caso não tenham sido informadas a contento, relacionar os beneficiários, datas de celebração e os valores das despesas. Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado.

18 - Movimento Geral da Folha de Pagamento.

Verificar no sistema SCGP - Sistema de Controle de Gastos com Pessoal a totalização da folha de pagamento no exercício analisado e realizar uma comparação com os dados que se encontram no SICOM, referente a pensões - 31900101 e 31900102 aposentadorias 31900301 e 31900302, auxílios 31900500 e folha de pessoal - 31901100 a 31901199, detalhar as informações encontradas no Relatório Preliminar.

Aplicar o Princípio de razoabilidade, proporcionalidade e da insignificância.

19 - Aposentadorias e Pensões

Verificar se houve no período analisado a informação de aposentadorias concedidas no exercício em análise pelo município e se estas foram julgadas legais pelo tribunal. Realizar a verificação no sistema SCGP - Sistema de Controle de Gastos com Pessoal e a legalidade no sistema de Tramitação.

A verificação de Pensionista é realizada da mesma forma que a verificação de aposentadorias.

20 - Verificar regularidade no Ministério da Previdência Social.

Verificar a regularidade no site www.previdencia.gov.br, observar o relatório de irregularidades e neste caso colocar no relatório preliminar ou certificado, bem como se no processo contiver cópia de auditoria realizada pelo MPS colocar a conclusão da auditoria no relatório/certificado.

21 - Verificar a existência de Denúncias.

Verificar no sistema de Tramitação a existência de Denúncia, relatar no Relatório Preliminar o teor do Acórdão.

ANÁLISE DAS CONTAS DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO

1 - Conferência de Documentação:

Folhear a prestação de contas protocolada e aferir se os documentos ali anexados são os exigidos pela Resolução Normativa 007/2008 (Ver Anexo I - Lista de Documentos Obrigatórios), fazendo check-list dos itens checados, incluindo no Relatório Preliminar as páginas do processo em que tais documentos podem ser encontrados. Constatada ausência de algum documento, ou então a remessa de forma incompleta ou ilegível, relatar a ocorrência, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado, se for o caso.

2 - Conferência da tempestividade da remessa das informações eletrônicas.

Conferir se os dados contábeis e de pessoal relativos ao mês em análise e dos antecessores, do mesmo exercício, foram entregues eletronicamente em tempo hábil. Verificação realizada no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais (dados contábeis) e no Sistema Guia de Tramitação, conforme telas abaixo:

Quando o sistema buscar as informações, verificar se não ocorreu quebra de sequência na remessa dos dados, ou seja, se os dados do segundo mês são posteriores aos do primeiro e se os do terceiro mês são posteriores aos dois primeiros, e assim por diante.

Inserir a informação das remessas, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado.

3 - Conferência: Gestor, Contador e Controlador Interno.

Confrontar os dados do gestor, contador e controlador interno que foram informados eletronicamente se estes conferem com os dados constantes na prestação de contas protocolada. Realizar a verificação através do SICOM e no site do TCM-GO no ícone: Portal dos Jurisdicionados/ Pesquisa de Cadastro de Autoridades.

Se os dados do gestor, do contador ou do controlador interno informados eletronicamente forem diferentes dos apontados na prestação de contas protocoladas, inserir a divergência, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado. Com isso, identificar e relatar no Relatório Preliminar e no Certificado o gestor ou os gestores responsáveis pelo exercício analisado.

4 - Verificar Observações Gerais.

Quando o secretário ou analista recebe alguma denúncia, ou quando algum dado necessita ser evidenciado, as informações são inseridas neste campo no SICOM. Portanto, este dado deve ser o primeiro a ser verificado no SICOM.

5 - Confrontamento de dados da documentação física com os dados do SICOM.

Realizar o confrontamento das informações constantes no balancete financeiro da prestação de contas protocolada com a prestação de contas enviada eletronicamente.

Verificar na prestação de contas protocolada e no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais, dando prioridade aos dados eletrônicos, sendo o balancete financeiro físico meio subsidiário de pesquisa.

6 - Análise do Balancete Financeiro.

Depois de gerado o relatório, imprimir uma via e aferir as seguintes informações:

- Se as informações consignadas em cada codificação do balancete financeiro eletrônico, especialmente nomenclatura e valores, são iguais às informadas no balancete financeiro constante nos autos;

- Se os totais gerais de receita e despesa são iguais;

- Se os saldos financeiros em banco e caixa, do exercício anterior e os disponíveis para o exercício seguinte conferem com os extratos, livro - caixa e termo de conferência de caixa acostado aos autos;

- Se os valores lançados na "Receita Orçamentária" encontram-se corretos. Verificar no "Comparativo da Receita" do que se tratam esses recursos;

- Se os beneficiários apontados na conta "Depósitos" da "Receita Extra - Orçamentária" constam na mesma conta da "Despesa Extra - Orçamentária" e se os valores retidos foram repassados na sua totalidade. Em caso de repasse inferior ao retido, verificar se a pendência equivale a 1/12 do retido, pois é plausível que as retenções promovidas no final do exercício só sejam repassadas no início do exercício seguinte. Caso a diferença seja maior, está configurada apropriação indébita, conduta essa prevista como crime (art. 168 e seguintes do Código Penal);

- Se há valores lançados como "Transferências". Em caso afirmativo, identificar qual tipo de transferência e o órgão transferidor. Se a transferência foi feita por órgão do município, verificar no balancete financeiro da entidade repassadora se os valores foram contabilizados de forma idêntica.

- Se a codificação da Receita e Despesa "Orçamentária e Extra - Orçamentária" está correta.

- Se houver contabilização de alguma conta que, pela sua descrição, não seja possível identificar o assunto a que ela se refere, deve-se abrir diligência para que o gestor apresente justificativa e documentação que ratifiquem as informações ali inseridas, sobretudo quando lançadas nos tipos de lançamentos "Ativo Realizáveis" e "Débitos de Tesouraria".

Após a aferição, inserir, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado, tudo o que for apurado em relação ao balancete financeiro.

Realizar a análise comparativa entre a prestação de contas do Balanço Geral apresentada à Secretaria de Contas de Governo e os balancetes financeiros apresentados à Secretaria de Contas Mensais de Gestão. Apurar divergências e informar no Relatório Preliminar. Conforme telas abaixo:

7 - Verificação Contas Bancárias.

No SICOM / Menu "Balancete", sub-menu "Contas Bancárias", seleciona-se o município, o órgão, o mês e ano do relatório, sendo que o mês deve sempre ser o último do período da prestação de contas em análise. Gerar e imprimir o relatório e aferir se as informações ali constantes são iguais às do Termo de Conferência de Caixa constante nos autos. Se verificado alguma divergência informar no Relatório preliminar.

8 - Identificar Bens móveis.

Conferir no SICOM com a documentação apresentada, a existência de bens móveis. Conforme telas do SICOM abaixo:

9 - Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada Interna.

Verificar parcelamento de débitos para controle de dívida no SICOM / Menu Balanço / Anexo 16, conforme tela abaixo:

10 - Anexo 14 - Balanço Patrimonial.

Conferir se o valor constante da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 consta no Passivo Permanente do Balanço Patrimonial do Município.

11 - Verificação da Receita.

Verificar a contabilização das Receitas através do SICOM: Balancete/Receita, opção "Comparativo das Receitas", seleciona-se o município, o órgão, o mês e ano da prestação de contas, sendo que o mês deve sempre ser o último do período da prestação de contas em análise. Gerar e imprimir o relatório e aferir se as informações ali constantes são iguais as do Comparativo da Receita constante nos autos. Segue telas do SICOM abaixo:

12 - Anexo 10 - Comparativo da Receita prevista com a arrecadada.

Efetuar a análise comparativa com o Demonstrativo da Receita anexado aos autos.

13 - Verificar Controle de Suplementações.

Verificar se os créditos adicionais foram previamente autorizados pelo Poder Legislativo, fazendo confronto com o que fora anexado nos autos.

14 - Despesas Orçamentárias.

Avaliar se a despesa orçamentária obedeceu ao limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual, no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais, no balancete financeiro do órgão, verificar se o "Sub-Total" da coluna "Acumulado" da "Despesa Orçamentária" é igual ou inferior ao contabilizado na "Receita Orçamentária" do mesmo balancete financeiro, apurado déficit, superávit ou equilíbrio financerio. Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado.

15 - Despesas a Pagar.

Verificar o total da despesa empenhada, o total das anulações, o total das despesas liquidadas e o total das ordens de pagamento, no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais, através do menu Balancete/ Despesa, opção "Pesquisa de Empenhos". As Despesas a pagar são retiradas do Relatório de avaliação e incluídas no Relatório Preliminar, observar principalmente se o saldo em banco é suficiente para cobrir o total das despesas a pagar. Os saldos das contas a pagar totais constituem matéria de análise da Secretaria de Contas de Governo.

16 - Verificação de Restos a pagar.

Restos a pagar são as despesas empenhadas, pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício financeiro.

Observar se os fornecedores estão inscritos por data de sua exigibilidade, bem como se houve pagamento, se foi obedecida a ordem de pagamento dos credores mais antigos, e por fim se após 5 (cinco) anos de inscrição o motivo do não cancelamento pela autoridade competente. Esta informação deve constar no Relatório Preliminar.

17 - Despesas Relevantes

Gerar relatório de avaliação no SICOM, neste relatório constarão os elementos de despesa mais utilizados. O período deve ir do primeiro ao último dia da prestação de contas. Se a prestação de contas for de dezembro, a verificação deve se dar do primeiro ao último dia do exercício. A pesquisa deve abranger pelo menos 80% do total da despesa. Se os elementos de despesa pesquisados não atingirem esse percentual, verificar outros elementos utilizados. A seguir, realizar a análise da amostra com as despesas empenhadas no período analisado. Verificar se houve a correta contabilização e se os valores não são divergentes.

Lembrando que conforme a Decisão Normativa 007/10, deverá ser excluído da análise despesas de valor abaixo de R$ 1.000,00, exceto diárias, salários e subsídios. No caso de prestadores de contas com despesa total maior que R$ 10.000.000,00, utilizar como limite para análise o valor de R$ 10.000,00.

Aplicar o Princípio de razoabilidade, proporcionalidade e da insignificância.

18 - Remuneração paga ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.

Verificar os valores registrados no TCM-GO para o pagamento de subsídios ao Prefeito e ao Vice-Prefeito e se os mesmos foram julgados Legais por esta Casa (Secretaria de Atos de Pessoal). Utilizar o caminho:

F:Auditorias2008PESSUBSBÍDOS AGENTES POLÍTICOS, imprimir e apensar aos autos.

Logo após, proceder à pesquisa de empenho dos elementos 3.1.90.11.07 e 3.1.90.11.08, a fim de identificar se houve pagamento superior aos valores registrados. Em caso positivo, solicitar esclarecimentos ao gestor, sob pena de imputação de débito.

19 - Verificação de Contratos.

Verificar se os contratos e os termos aditivos celebrados pela unidade prestadora de contas foram informados no relatório "pesquisa de contratos", os contratos superiores a R$ 80.000,00 deverão ser encaminhados em apartado a esta Corte para registro, conforme determina art. 9º Parágrafo Único, I a VI da RN 07/2008, e após o registro se foram julgados legais ou não. Realizar a verificação no SICOM e no sistema de Tramitação.

Observar se houve despesas sem licitação (observar limites previsto na Lei 8.666/93), visto que todas as licitações realizadas pelo ente devem ser informadas no relatório extraído do SICOM.

Extrair do SICOM uma via desse relatório e verificar quais são os contratos sujeitos ao registro neste Tribunal. Apenas se houver algum contrato ou termo aditivo sujeito ao registro neste Tribunal é que se procede a verificação no sistema de tramitação.

No Sistema de Tramitação, verificar se existe registro pela ilegalidade, se há, dentre os contratos e os termos aditivos enviados para registro, algum que tenha sido denegado. Relatar no Relatório Preliminar aqueles contratos que tenham sido considerados ilegais.

Conferir os contratos e aditivos celebrados no exercício cujas informações contratuais foram informadas eletronicamente. Verificar no SICOM, menu Balancete/ Despesa, opção "Pesquisa de Empenhos". Após a busca das informações, correr os empenhos, verificando a descrição do objeto de cada um, identificando aqueles cujo objeto necessite a celebração de contrato. Ao correr os empenhos, as guias na parte de baixo da tela vão mostrando se há ordens de pagamento, anulações, liquidações, notas fiscais e contratos. Naqueles em que haja necessidade de celebração de contrato, verificar se há a guia denominada "Contrato". Em caso afirmativo, clicar na guia e verificar se os dados foram devidamente preenchidos. Caso não tenham sido informadas a contento, relacionar os beneficiários, datas de celebração e os valores das despesas.

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado.

20 - Movimento Geral da Folha de Pagamento.

Verificar no sistema SCGP - Sistema de Controle de Gastos com Pessoal a totalização da folha de pagamento no exercício analisado e realizar uma comparação com os dados que se encontram no SICOM, referente a pensões - 31900101 e 31900102 aposentadorias 31900301 e 31900302, auxílios 31900500 e folha de pessoal - 31901100 a 31901199, detalhar as informações encontradas no Relatório Preliminar.

21 - Aposentadorias e Pensões

Verificar se houve no período analisado a informação de aposentadorias concedidas no exercício em análise pelo município e se estas foram julgadas legais pelo tribunal. Realizar a verificação no sistema SCGP - Sistema de Controle de Gastos com Pessoal e a legalidade no sistema de Tramitação.

A verificação de Pensionista é realizada da mesma forma que a verificação de aposentadorias.

22 - Verificar a existência de Denúncias, Inspeções e Tomada de Contas Especial.

Verificar no sistema de Tramitação a existência de Denúncia, relatar no Relatório Preliminar o teor do Acórdão.

ANÁLISE DAS CONTAS DE GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO

1 - Conferência de Documentação:

Folhear a prestação de contas protocolada e aferir se os documentos ali anexados são os exigidos pela Resolução Normativa 007/2008 (Ver Anexo I - Lista de Documentos Obrigatórios), fazendo check-list dos itens checados, incluindo no Relatório Preliminar as páginas do processo em que tais documentos podem ser encontrados. Constatada ausência de algum documento, ou então a remessa de forma incompleta ou ilegível, relatar a ocorrência, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado, se for o caso.

2 - Conferência da tempestividade da remessa das informações eletrônicas.

Conferir se os dados contábeis e de pessoal relativos ao mês em análise e dos antecessores, do mesmo exercício, foram entregues eletronicamente em tempo hábil. Verificação realizada no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais (dados contábeis) e no Sistema Guia de Tramitação, conforme telas abaixo:

Quando o sistema buscar as informações, verificar se não ocorreu quebra de sequência na remessa dos dados, ou seja, se os dados do segundo mês são posteriores aos do primeiro e se os do terceiro mês são posteriores aos dois primeiros, e assim por diante. Inserir a informação das remessas, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado.

3 - Conferência: Gestor, Contador e Controlador Interno.

Confrontar os dados do gestor, contador e controlador interno que foram informados eletronicamente se estes conferem com os dados constantes na prestação de contas protocolada. Realizar a verificação através do SICOM e no site do TCM-GO no ícone: Portal dos Jurisdicionados/ Pesquisa de Cadastro de Autoridades.

Se os dados do gestor, do contador ou do controlador interno informados eletronicamente forem diferentes dos apontados na prestação de contas protocoladas, inserir a divergência, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado. Com isso, identificar e relatar no Relatório Preliminar e no Certificado o gestor ou os gestores responsáveis pelo exercício analisado.

4 - Verificar Observações Gerais.

Quando o secretário ou analista recebe alguma denúncia, ou quando algum dado necessita ser evidenciado, as informações são inseridas neste campo no SICOM. Portanto, este dado deve ser o primeiro a ser verificado no SICOM.

5 - Confrontamento de dados da documentação física com os dados do SICOM.

Realizar o confrontamento das informações constantes no balancete financeiro da prestação de contas protocolada com a prestação de contas enviada eletronicamente.

Verificar na prestação de contas protocolada e no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais, dando prioridade aos dados eletrônicos, sendo o balancete financeiro físico meio subsidiário de pesquisa.

6 - Análise do Balancete Financeiro.

Depois de gerado o relatório, imprimir uma via e aferir as seguintes informações:

- Se as informações consignadas em cada codificação do balancete financeiro eletrônico, especialmente nomenclatura e valores, são iguais às informadas no balancete financeiro constante nos autos;

- Se os totais gerais de receita e despesa são iguais;

- Se os saldos financeiros em banco e caixa, do exercício anterior e os disponíveis para o exercício seguinte conferem com os extratos, livro - caixa e termo de conferência de caixa acostado aos autos;

- Se os valores lançados na "Receita Orçamentária" encontram-se corretos. Verificar no "Comparativo da Receita" do que se tratam esses recursos;

- Se os beneficiários apontados na conta "Depósitos" da "Receita Extra - Orçamentária" constam na mesma conta da "Despesa Extra - Orçamentária" e se os valores retidos foram repassados na sua totalidade. Em caso de repasse inferior ao retido, verificar se a pendência equivale a 1/12 do retido, pois é plausível que as retenções promovidas no final do exercício só sejam repassadas no início do exercício seguinte. Caso a diferença seja maior, está configurada apropriação indébita, conduta essa prevista como crime (art. 168 e seguintes do Código Penal);

- Se há valores lançados como "Transferências". Em caso afirmativo, identificar qual tipo de transferência e o órgão transferidor. Se a transferência foi feita por órgão do município, verificar no balancete financeiro da entidade repassadora se os valores foram contabilizados de forma idêntica.

- Se a codificação da Receita e Despesa "Orçamentária e Extra - Orçamentária" está correta.

- Se houver contabilização de alguma conta que, pela sua descrição, não seja possível identificar o assunto a que ela se refere, deve-se abrir diligência para que o gestor apresente justificativa e documentação que ratifiquem as informações ali inseridas, sobretudo quando lançadas nos tipos de lançamentos "Ativo Realizáveis" e "Débitos de Tesouraria".

Após a aferição, inserir, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado, tudo o que for apurado em relação ao balancete financeiro.

Realizar a análise comparativa entre a prestação de contas do Balanço Geral apresentada à Secretaria de Contas de Governo e os balancetes financeiros apresentados à Secretaria de Contas Mensais de Gestão. Apurar divergências e informar no Relatório Preliminar. Conforme telas abaixo:

7 - Verificação Contas Bancárias.

No SICOM / Menu "Balancete", sub-menu "Contas Bancárias", seleciona-se o município, o órgão, o mês e ano do relatório, sendo que o mês deve sempre ser o último do período da prestação de contas em análise. Gerar e imprimir o relatório e aferir se as informações ali constantes são iguais às do Termo de Conferência de Caixa constante nos autos. Se verificado alguma divergência informar no Relatório preliminar.

8 - Gastos com Combustível.

Quantos veículos estão sob a responsabilidade do Poder Legislativo, inclusive os vinculados mediante contrato cuja obrigação de abastecimento seja do Legislativo. A quilometragem rodada por cada veículo e a quantidade de combustível gasto.

De posse do relatório extraído, verificar qual a quilometragem rodada por cada veículo no período pesquisado e quantos litros de combustível cada veículo consumiu, fazendo uma média diária para aferir se o consumo não é excessivo.

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado.

Realizar verificação do SICOM No menu Balancete / Despesa / Controle de veículos e Combustível. Emitir uma via do relatório.

9 - Diárias.

Os valores das diárias concedidas aos servidores e agentes políticos, devem ser verificados no SICOM menu: Balancete / Despesa / Pesquisa de Empenhos, seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), o período (primeiro ao último dia do mês, ou primeiro ao último dia exercício se a prestação de contas for de dezembro) e o elemento de despesa 33901400.

Verificar o total gasto no exercício e a relação de servidores e agentes políticos beneficiados, assim como verificar se o histórico do empenho permite identificar de forma clara o motivo da concessão da diária, e se existe periodicidade na concessão das diárias.

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado.

10 - Verificação da Receita.

Verificar a contabilização das Receitas através do SICOM: Balancete/Receita, opção "Comparativo das Receitas", seleciona-se o município, o órgão, o mês e ano da prestação de contas, sendo que o mês deve sempre ser o último do período da prestação de contas em análise. Gerar e imprimir o relatório e aferir se as informações ali constantes são iguais às do Comparativo da Receita constante nos autos. Segue telas do SICOM abaixo:

Averiguar se o valor do duodécimo contabilizado pelo Legislativo coincide com o do Executivo. Verificar no SICOM no menu: Balancete / Balancete Financeiro /Detalhado, inserir município, órgão (Legislativo), mês e ano. Clicar no botão "Imprimir" e emitir uma via do balancete financeiro. Repetir a operação, mas dessa vez escolhendo o órgão "Poder Executivo".

Após a emissão dos relatórios, verificar se o valor contabilizado pelo Executivo a título de transferência de duodécimo do Legislativo coincide com o contabilizado como recebido por esse Poder. Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado.

11 - Anexo 10 - Comparativo da Receita prevista com a arrecadada.

12 - Despesas Orçamentárias.

Avaliar se a despesa orçamentária obedeceu ao limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual, no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais, no balancete financeiro do órgão, verificar se o "Sub-Total" da coluna "Acumulado" da "Despesa Orçamentária" é igual ou inferior ao contabilizado na "Receita Orçamentária" do mesmo balancete financeiro, apurado déficit, superávit ou equilíbrio financerio. Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado.

13 - Despesas a Pagar.

Verificar o total da despesa empenhada, o total das anulações, o total das despesas liquidadas e o total das ordens de pagamento, no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais, através do menu Balancete/ Despesa, opção "Pesquisa de Empenhos". As Despesas a pagar são retiradas do Relatório de avaliação e incluídas no Relatório Preliminar, observar principalmente se o saldo em banco é suficiente para cobrir o total das despesas a pagar.

Os saldos das contas a pagar totais constituem matéria de análise da Secretaria de Contas de Governo.

14 - Verificação de Restos a pagar.

Restos a pagar são as despesas empenhadas, pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício financeiro.

Observar se os fornecedores estão inscritos por data de sua exigibilidade, bem como se houve pagamento, se foi obedecida a ordem de pagamento dos credores mais antigos, e por fim se após 5 (cinco) anos de inscrição o motivo do não cancelamento pela autoridade competente. Esta informação deve constar no Relatório Preliminar, encontrada no SICOM conforme telas abaixo:

15 - Despesas Relevantes

Gerar relatório de avaliação no SICOM, neste relatório constarão os elementos de despesa mais utilizados. O período deve ir do primeiro ao último dia da prestação de contas. Se a prestação de contas for de dezembro, a verificação deve se dar do primeiro ao último dia do exercício. A pesquisa deve abranger pelo menos 80% do total da despesa. Se os elementos de despesa pesquisados não atingirem esse percentual, verificar outros elementos utilizados. A seguir, realizar a análise da amostra com as despesas empenhadas no período analisado. Verificar se houve a correta contabilização e se os valores não são divergentes.

Lembrando que conforme a Decisão Normativa 007/10, deverá ser excluído da análise despesas de valor abaixo de R$ 1.000,00, exceto diárias, salários e subsídios. No caso de prestadores de contas com despesa total maior que R$ 10.000.000,00, utilizar como limite para análise o valor de R$ 10.000,00.

Aplicar o Princípio de razoabilidade, proporcionalidade e da insignificância.

16 - Verificação de Contratos.

Verificar se os contratos e os termos aditivos celebrados pela unidade prestadora de contas foram informados no relatório "pesquisa de contratos", os contratos superiores a R$ 80.000,00 deverão ser encaminhados em apartado a esta Corte para registro, conforme determina art. 9º Parágrafo Único, I a VI da RN 07/2008, e após o registro se foram julgados legais ou não. Realizar a verificação no SICOM e no sistema de Tramitação.

Observar se houve despesas sem licitação (observar limites previsto na Lei 8.666/93), visto que todas as licitações realizadas pelo ente devem ser informadas no relatório extraído do SICOM.

Extrair do SICOM uma via desse relatório e verificar quais são os contratos sujeitos ao registro neste Tribunal. Apenas se houver algum contrato ou termo aditivo sujeito ao registro neste Tribunal é que se procede a verificação no sistema de tramitação.

No Sistema de Tramitação, verificar se existe registro pela ilegalidade, se há, dentre os contratos e os termos aditivos enviados para registro, algum que tenha sido denegado. Relatar no Relatório Preliminar aqueles contratos que tenham sido considerados ilegais.

Conferir os contratos e aditivos celebrados no exercício cujas informações contratuais foram informadas eletronicamente. Verificar no SICOM, menu Balancete/ Despesa, opção "Pesquisa de Empenhos". Após a busca das informações, correr os empenhos, verificando a descrição do objeto de cada um, identificando aqueles cujo objeto necessite a celebração de contrato. Ao correr os empenhos, as guias na parte de baixo da tela vão mostrando se há ordens de pagamento, anulações, liquidações, notas fiscais e contratos. Naqueles em que haja necessidade de celebração de contrato, verificar se há a guia denominada "Contrato". Em caso afirmativo, clicar na guia e verificar se os dados foram devidamente preenchidos. Caso não tenham sido informadas a contento, relacionar os beneficiários, datas de celebração e os valores das despesas. Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado.

17 - Movimento Geral da Folha de Pagamento.

Conferir no SICOM no menu Balancete/ Despesa, opção "Pesquisa de Empenhos" fazer a pesquisa pelos elementos de despesa 3.1.90.11.01 a 3.1.90.11.10.

Verificar no sistema SCGP - Sistema de Controle de Gastos com Pessoal a totalização da folha de pagamento no exercício analisado e realizar uma comparação com os dados que se encontram no SICOM, referente a pensões - 31900101 e 31900102 aposentadorias 31900301 e 31900302, auxílios 31900500 e folha de pessoal - 31901100 a 31901199, detalhar as informações encontradas no Relatório Preliminar.

18 - Aposentadorias e Pensões

Verificar se houve no período analisado a informação de aposentadorias concedidas no exercício em análise pelo município e se estas foram julgadas legais pelo tribunal. Realizar a verificação no sistema SCGP - Sistema de Controle de Gastos com Pessoal e a legalidade no sistema de Tramitação.

A verificação de Pensionista é realizada da mesma forma que a verificação de aposentadorias.

19 - Verificar a existência de Denúncias, Inspeções e Tomada de Contas Especial.

Verificar no sistema de Tramitação a existência de Denúncia, relatar no Relatório Preliminar o teor do Acórdão.

ANÁLISE DAS CONTAS DE GESTÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB

1 - Conferência de Documentação:

Folhear a prestação de contas protocolada e aferir se os documentos ali anexados são os exigidos pela Resolução Normativa 007/2008 (Ver Anexo I - Lista de Documentos Obrigatórios), fazendo check-list dos itens checados, incluindo no Relatório Preliminar as páginas do processo em que tais documentos podem ser encontrados. Constatada ausência de algum documento, ou então a remessa de forma incompleta ou ilegível, relatar a ocorrência, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado, se for o caso.

2 - Conferência da tempestividade da remessa das informações eletrônicas.

Conferir se os dados contábeis e de pessoal relativos ao mês em análise e dos antecessores, do mesmo exercício, foram entregues eletronicamente em tempo hábil. Verificação realizada no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais (dados contábeis) e no Sistema Guia de Tramitação, conforme telas abaixo:

Quando o sistema buscar as informações, verificar se não ocorreu quebra de sequência na remessa dos dados, ou seja, se os dados do segundo mês são posteriores aos do primeiro e se os do terceiro mês são posteriores aos dois primeiros, e assim por diante. Inserir a informação das remessas, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado.

3 - Conferência: Gestor, Contador e Controlador Interno.

Confrontar os dados do gestor, contador e controlador interno que foram informados eletronicamente se estes conferem com os dados constantes na prestação de contas protocolada. Realizar a verificação através do SICOM e no site do TCM-GO no ícone: Portal dos Jurisdicionados/ Pesquisa de Cadastro de Autoridades.

Se os dados do gestor, do contador ou do controlador interno informados eletronicamente forem diferentes dos apontados na prestação de contas protocoladas, inserir a divergência, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado. Com isso, identificar e relatar no Relatório Preliminar e no Certificado o gestor ou os gestores responsáveis pelo exercício analisado.

4 - Verificar Observações Gerais.

Quando o secretário ou analista recebe alguma denúncia, ou quando algum dado necessita ser evidenciado, as informações são inseridas neste campo no SICOM. Portanto, este dado deve ser o primeiro a ser verificado no SICOM.

5 - Confrontamento de dados da documentação física com os dados do SICOM.

Realizar o confrontamento das informações constantes no balancete financeiro da prestação de contas protocolada com a prestação de contas enviada eletronicamente.

Verificar na prestação de contas protocolada e no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais, dando prioridade aos dados eletrônicos, sendo o balancete financeiro físico meio subsidiário de pesquisa.

6 - Análise do Balancete Financeiro.

Depois de gerado o relatório, imprimir uma via e aferir as seguintes informações:

- Se as informações consignadas em cada codificação do balancete financeiro eletrônico, especialmente nomenclatura e valores, são iguais às informadas no balancete financeiro constante nos autos;

- Se os totais gerais de receita e despesa são iguais;

- Se os saldos financeiros em banco e caixa, do exercício anterior e os disponíveis para o exercício seguinte conferem com os extratos, livro - caixa e termo de conferência de caixa acostado aos autos;

- Se os valores lançados na "Receita Orçamentária" encontram-se corretos. Verificar no "Comparativo da Receita" do que se tratam esses recursos;

- Se os beneficiários apontados na conta "Depósitos" da "Receita Extra - Orçamentária" constam na mesma conta da "Despesa Extra - Orçamentária" e se os valores retidos foram repassados na sua totalidade. Em caso de repasse inferior ao retido, verificar se a pendência equivale a 1/12 do retido, pois é plausível que as retenções promovidas no final do exercício só sejam repassadas no início do exercício seguinte. Caso a diferença seja maior, está configurada apropriação indébita, conduta essa prevista como crime (art. 168 e seguintes do Código Penal);

- Se há valores lançados como "Transferências". Em caso afirmativo, identificar qual tipo de transferência e o órgão transferidor. Se a transferência foi feita por órgão do município, verificar no balancete financeiro da entidade repassadora se os valores foram contabilizados de forma idêntica.

- Se a codificação da Receita e Despesa "Orçamentária e Extra - Orçamentária" está correta.

- Se houver contabilização de alguma conta que, pela sua descrição, não seja possível identificar o assunto a que ela se refere, deve-se abrir diligência para que o gestor apresente justificativa e documentação que ratifiquem as informações ali inseridas, sobretudo quando lançadas nos tipos de lançamentos "Ativo Realizáveis" e "Débitos de Tesouraria".

Após a aferição, inserir, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado, tudo o que for apurado em relação ao balancete financeiro.

Realizar a análise comparativa entre a prestação de contas do Balanço Geral apresentada à Secretaria de Contas de Governo e os balancetes financeiros apresentados à Secretaria de Contas Mensais de Gestão. Apurar divergências e informar no Relatório Preliminar. Conforme telas abaixo:

7 - Verificação Contas Bancárias.

No SICOM / Menu "Balancete", sub-menu "Contas Bancárias", seleciona-se o município, o órgão, o mês e ano do relatório, sendo que o mês deve sempre ser o último do período da prestação de contas em análise. Gerar e imprimir o relatório e aferir se as informações ali constantes são iguais às do Termo de Conferência de Caixa constante nos autos. Se verificado alguma divergência informar no Relatório preliminar.

8 - Verificação da Receita.

Averiguar se o Município contabilizou o valor transferido pelo Governo Federal. Verificar na Internet no site: www.tesouro.fazenda.gov.br, clicar em "Transferências Constitucionais". Escolhe-se a opção "Município", clicar em "Escolha um Estado", "Goiás", seleciona-se o Município e o Ano. Imprimir.

Verificar a contabilização das Receitas através do SICOM: Balancete/Receita, opção "Comparativo das Receitas", seleciona-se o município, o órgão, o mês e ano da prestação de contas, sendo que o mês deve sempre ser o último do período da prestação de contas em análise. Gerar e imprimir o relatório e aferir se as informações ali constantes são iguais às do Comparativo da Receita constante nos autos. Segue tela do SICOM abaixo:

Verificar se o valor da Transferência contabilizado pelo FUNDEB, coincide com o transferido pelo Município, utilizando o SICOM no menu Balancete/ Balancete Financeiro/ Detalhado, selecionar o município, órgão (FUNDEB), mês e ano, sendo que o mês deve ser o dezembro. Clicar no botão "Imprimir" e emitir uma via do balancete financeiro. Repetir a operação, mas dessa vez escolhendo o órgão "Poder Executivo". Após a emissão dos relatórios, verificar se o valor contabilizado pelo Executivo a título de Transferência Financeira, do FUNDEB, coincide com o contabilizado como recebido por esse Órgão.

Inserir as informações, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado.

9 - Anexo 10 - Comparativo da Receita prevista com a arrecadada.

10 - Despesas Orçamentárias.

Avaliar se a despesa orçamentária obedeceu ao limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual, no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais, no balancete financeiro do órgão, verificar se o "Sub-Total" da coluna "Acumulado" da "Despesa Orçamentária" é igual ou inferior ao contabilizado na "Receita Orçamentária" do mesmo balancete financeiro, apurado déficit, superávit ou equilíbrio financeiro. Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado.

11 - Despesas a Pagar.

Verificar o total da despesa empenhada, o total das anulações, o total das despesas liquidadas e o total das ordens de pagamento, no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais, através do menu Balancete/ Despesa, opção "Pesquisa de Empenhos". As Despesas a pagar são retiradas do Relatório de avaliação e incluídas no Relatório Preliminar, observar principalmente se o saldo em banco é suficiente para cobrir o total das despesas a pagar. Os saldos das contas a pagar totais constituem matéria de análise da Secretaria de Contas de Governo.

12 - Verificação de Restos a pagar.

Restos a pagar são as despesas empenhadas, pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício financeiro.

Observar se os fornecedores estão inscritos por data de sua exigibilidade, bem como se houve pagamento, se foi obedecida a ordem de pagamento dos credores mais antigos, e por fim se após 5 (cinco) anos de inscrição o motivo do não cancelamento pela autoridade competente. Esta informação deve constar no Relatório Preliminar, encontrada no SICOM conforme telas abaixo:

13 - Despesas Relevantes

Gerar relatório de avaliação no SICOM, neste relatório constarão os elementos de despesa mais utilizados. O período deve ir do primeiro ao último dia da prestação de contas. Se a prestação de contas for de dezembro, a verificação deve se dar do primeiro ao último dia do exercício. A pesquisa deve abranger pelo menos 80% do total da despesa. Se os elementos de despesa pesquisados não atingirem esse percentual, verificar outros elementos utilizados. A seguir, realizar a análise da amostra com as despesas empenhadas no período analisado. Verificar se houve a correta contabilização e se os valores não são divergentes.

Lembrando que conforme a Decisão Normativa 007/10, deverá ser excluído da análise despesas de valor abaixo de R$ 1.000,00, exceto diárias, salários e subsídios. No caso de prestadores de contas com despesa total maior que R$ 10.000.000,00, utilizar como limite para análise o valor de R$ 10.000,00.

Aplicar o Princípio de razoabilidade, proporcionalidade e da insignificância.

14 - Verificação de Contratos.

Verificar se os contratos e os termos aditivos celebrados pela unidade prestadora de contas foram informados no relatório "pesquisa de contratos", os contratos superiores a R$ 80.000,00 deverão ser encaminhados em apartado a esta Corte para registro, conforme determina art.9º Parágrafo Único, I a VI da RN 07/2008, e após o registro se foram julgados legais ou não. Realizar a verificação no SICOM e no sistema de Tramitação.

Observar se houve despesas sem licitação (observar limites previsto na Lei 8.666/93), visto que todas as licitações realizadas pelo ente devem ser informadas no relatório extraído do SICOM.

Extrair do SICOM uma via desse relatório e verificar quais são os contratos sujeitos ao registro neste Tribunal. Apenas se houver algum contrato ou termo aditivo sujeito ao registro neste Tribunal é que se procede a verificação no sistema de tramitação.

No Sistema de Tramitação, verificar se existe registro pela ilegalidade, se há, dentre os contratos e os termos aditivos enviados para registro, algum que tenha sido denegado. Relatar no Relatório Preliminar aqueles contratos que tenham sido considerados ilegais.

Conferir os contratos e aditivos celebrados no exercício cujas informações contratuais foram informadas eletronicamente. Verificar no SICOM, menu Balancete/ Despesa, opção "Pesquisa de Empenhos". Após a busca das informações, correr os empenhos, verificando a descrição do objeto de cada um, identificando aqueles cujo objeto necessite a celebração de contrato. Ao correr os empenhos, as guias na parte de baixo da tela vão mostrando se há ordens de pagamento, anulações, liquidações, notas fiscais e contratos. Naqueles em que haja necessidade de celebração de contrato, verificar se há a guia denominada "Contrato". Em caso afirmativo, clicar na guia e verificar se os dados foram devidamente preenchidos. Caso não tenham sido informadas a contento, relacionar os beneficiários, datas de celebração e os valores das despesas. Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado.

15 - Movimento Geral da Folha de Pagamento.

Conferir no SICOM no menu Balancete/ Despesa, opção "Pesquisa de Empenhos" fazer a pesquisa pelos elementos de despesa 3.1.90.11.01 e 3.1.90.11.02, observar o limite de gastos de 60% e 40% respectivamente.

Verificar no sistema SCGP - Sistema de Controle de Gastos com Pessoal a totalização da folha de pagamento no exercício analisado e realizar uma comparação com os dados que se encontram no SICOM, referente a pensões - 31900101 e 31900102 aposentadorias 31900301 e 31900302, auxílios 31900500 e folha de pessoal - 31901100 a 31901199, detalhar as informações encontradas no Relatório Preliminar.

16 - Aposentadorias e Pensões

Verificar se houve no período analisado a informação de aposentadorias concedidas no exercício em análise pelo município e se estas foram julgadas legais pelo tribunal. Realizar a verificação no sistema SCGP - Sistema de Controle de Gastos com Pessoal e a legalidade no sistema de Tramitação.

A verificação de Pensionista é realizada da mesma forma que a verificação de aposentadorias.

17 - Verificar a existência de Denúncias.

Verificar no sistema de Tramitação a existência de Denúncia, relatar no Relatório Preliminar o teor do Acórdão.

ANALISE DAS CONTAS DE GESTÃO DO FMS

1 - Conferência de Documentação:

Folhear a prestação de contas protocolada e aferir se os documentos ali anexados são os exigidos pela Resolução Normativa 007/2008 (Ver Anexo I - Lista de Documentos Obrigatórios), fazendo check-list dos itens checados, incluindo no Relatório Preliminar as páginas do processo em que tais documentos podem ser encontrados. Constatada ausência de algum documento, ou então a remessa de forma incompleta ou ilegível, relatar a ocorrência, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado, se for o caso.

2 - Conferência da tempestividade da remessa das informações eletrônicas.

Conferir se os dados contábeis e de pessoal relativos ao mês em análise e dos antecessores, do mesmo exercício, foram entregues eletronicamente em tempo hábil. Verificação realizada no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais (dados contábeis) e no Sistema Guia de Tramitação, conforme telas abaixo:

Quando o sistema buscar as informações, verificar se não ocorreu quebra de sequência na remessa dos dados, ou seja, se os dados do segundo mês são posteriores aos do primeiro e se os do terceiro mês são posteriores aos dois primeiros, e assim por diante. Inserir a informação das remessas, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado.

3 - Conferência: Gestor, Contador e Controlador Interno.

Confrontar os dados do gestor, contador e controlador interno que foram informados eletronicamente se estes conferem com os dados constantes na prestação de contas protocolada. Realizar a verificação através do SICOM e no site do TCM-GO no ícone: Portal dos Jurisdicionados/ Pesquisa de Cadastro de Autoridades.

Se os dados do gestor, do contador ou do controlador interno informados eletronicamente forem diferentes dos apontados na prestação de contas protocoladas, inserir a divergência, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado. Com isso, identificar e relatar no Relatório Preliminar e no Certificado o gestor ou os gestores responsáveis pelo exercício analisado.

4 - Verificar Observações Gerais.

Quando o secretário ou analista recebe alguma denúncia, ou quando algum dado necessitar ser evidenciado, as informações são inseridas neste campo no SICOM. Portanto, este dado deve ser o primeiro a ser verificado no SICOM.

5 - Confrontamento de dados da documentação física com os dados do SICOM.

Realizar o confrontamento das informações constantes no balancete financeiro da prestação de contas protocolada com a prestação de contas enviada eletronicamente.

Verificar na prestação de contas protocolada e no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais, dando prioridade aos dados eletrônicos, sendo o balancete financeiro físico meio subsidiário de pesquisa.

6 - Análise do Balancete Financeiro.

Depois de gerado o relatório, imprimir uma via e aferir as seguintes informações:

- Se as informações consignadas em cada codificação do balancete financeiro eletrônico, especialmente nomenclatura e valores, são iguais às informadas no balancete financeiro constante nos autos;

- Se os totais gerais de receita e despesa são iguais;

- Se os saldos financeiros em banco e caixa, do exercício anterior e os disponíveis para o exercício seguinte conferem com os extratos, livro - caixa e termo de conferência de caixa acostado aos autos;

- Se os valores lançados na "Receita Orçamentária" encontram-se corretos. Verificar no "Comparativo da Receita" do que se tratam esses recursos;

- Se os beneficiários apontados na conta "Depósitos" da "Receita Extra - Orçamentária" constam na mesma conta da "Despesa Extra - Orçamentária" e se os valores retidos foram repassados na sua totalidade. Em caso de repasse inferior ao retido, verificar se a pendência equivale a 1/12 do retido, pois é plausível que as retenções promovidas no final do exercício só sejam repassadas no início do exercício seguinte. Caso a diferença seja maior, está configurada apropriação indébita, conduta essa prevista como crime (art. 168 e seguintes do Código Penal);

- Se há valores lançados como "Transferências". Em caso afirmativo, identificar qual tipo de transferência e o órgão transferidor. Se a transferência foi feita por órgão do município, verificar no balancete financeiro da entidade repassadora se os valores foram contabilizados de forma idêntica.

- Se a codificação da Receita e Despesa "Orçamentária e Extra - Orçamentária" está correta.

- Se houver contabilização de alguma conta que, pela sua descrição, não seja possível identificar o assunto a que ela se refere, deve-se abrir diligência para que o gestor apresente justificativa e documentação que ratifiquem as informações ali inseridas, sobretudo quando lançadas nos tipos de lançamentos "Ativo Realizável" e "Débitos de Tesouraria".

- Após a aferição, inserir, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado, tudo o que for apurado em relação ao balancete financeiro.

Realizar a análise comparativa entre a prestação de contas do Balanço Geral apresentada à Secretaria de Contas de Governo e os balancetes financeiros apresentados à Secretaria de Contas Mensais de Gestão. Apurar divergências e informar no Relatório Preliminar. Conforme telas abaixo:

7 - Verificação Contas Bancárias.

No SICOM / Menu "Balancete", sub-menu "Contas Bancárias", seleciona-se o município, o órgão, o mês e ano do relatório, sendo que o mês deve sempre ser o último do período da prestação de contas em análise. Gerar e imprimir o relatório e aferir se as informações ali constantes são iguais às do Termo de Conferência de Caixa constante nos autos. Se verificado alguma divergência informar no Relatório preliminar.

8 - Identificar Bens móveis.

Conferir no SICOM com a documentação apresentada, a existência de bens móveis. Conforme telas do SICOM abaixo:

9 - Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada Interna.

Verificar parcelamento de débitos para controle de dívida no SICOM / Menu Balanço / Anexo 16, conforme tela abaixo:

10 - Anexo 14 - Balanço Patrimonial.

Conferir se o valor constante da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 consta no Passivo Permanente do Balanço Patrimonial do Município.

11 - Verificação da Receita.

Verificar a contabilização das Receitas através do SICOM: Balancete/Receita, opção "Comparativo das Receitas", seleciona-se o município, o órgão, o mês e ano da prestação de contas, sendo que o mês deve sempre ser o último do período da prestação de contas em análise. Gerar e imprimir o relatório e aferir se as informações ali constantes são iguais as do Comparativo da Receita constante nos autos. Segue telas do SICOM abaixo:

12 - Anexo 10 - Comparativo da Receita prevista com a arrecadada.

Entrar no site www.fns.saude.gov.br, selecionar o Estado de Goiás e o município em análise, e conferir se os recursos transferidos pelo Governo Federal foram contabilizados no FMS. Efetuar a análise comparativa. (No sistema SICOM, clicar no menu "Balanço" e selecionar o Anexo 10)

13 - Despesas Orçamentárias.

Avaliar se a despesa orçamentária obedeceu ao limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual, no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais, no balancete financeiro do órgão, verificar se o "Sub-Total" da coluna "Acumulado" da "Despesa Orçamentária" é igual ou inferior ao contabilizado na "Receita Orçamentária" do mesmo balancete financeiro, apurado déficit, superávit ou equilíbrio financeiro. Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado.

14 - Despesas a Pagar.

Verificar o total da despesa empenhada, o total das anulações, o total das despesas liquidadas e o total das ordens de pagamento, no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais, através do menu Balancete/ Despesa, opção "Pesquisa de Empenhos". As Despesas a pagar são retiradas do Relatório de avaliação e incluídas no Relatório Preliminar, observar principalmente se o saldo em banco é suficiente para cobrir o total das despesas a pagar. Os saldos das contas a pagar totais constituem matéria de análise da Secretaria de Contas de Governo.

15 - Verificação de Restos a pagar.

Restos a pagar são as despesas empenhadas, pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício financeiro. Observar se os fornecedores estão inscritos por data de sua exigibilidade, bem como se houve pagamento, se foi obedecida a ordem de pagamento dos credores mais antigos, e por fim se após 5 (cinco) anos de inscrição o motivo do não cancelamento pela autoridade competente. Esta informação deve constar no Relatório Preliminar, encontrada no SICOM conforme telas abaixo:

16 - Despesas Relevantes

Gerar relatório de avaliação no SICOM, neste relatório constarão os elementos de despesa mais utilizados. O período deve ir do primeiro ao último dia da prestação de contas. Se a prestação de contas for de dezembro, a verificação deve se dar do primeiro ao último dia do exercício. A pesquisa deve abranger pelo menos 80% do total da despesa. Se os elementos de despesa pesquisados não atingirem esse percentual, verificar outros elementos utilizados. A seguir, realizar a análise da amostra com as despesas empenhadas no período analisado. Verificar se houve a correta contabilização e se os valores não são divergentes.

Lembrando que conforme a Decisão Normativa 007/10, deverá ser excluído da análise despesas de valor abaixo de R$ 1.000,00, exceto diárias, salários e subsídios. No caso de prestadores de contas com despesa total maior que R$ 10.000.000,00, utilizar como limite para análise o valor de R$ 10.000,00.

Aplicar o Princípio de razoabilidade, proporcionalidade e da insignificância.

17 - Verificação de Contratos.

Verificar se os contratos e os termos aditivos celebrados pela unidade prestadora de contas foram informados no relatório "pesquisa de contratos", os contratos superiores a R$ 80.000,00 deverão ser encaminhados em apartado a esta Corte para registro, conforme determina art. 9º Parágrafo Único, I a VI da RN 07/2008, e após o registro se foram julgados legais ou não. Realizar a verificação no SICOM e no sistema de Tramitação.

Observar se houve despesas sem licitação (observar limites previsto na Lei 8.666/93), visto que todas as licitações realizadas pelo ente devem ser informadas no relatório extraído do SICOM.

Extrair do SICOM uma via desse relatório e verificar quais são os contratos sujeitos ao registro neste Tribunal. Apenas se houver algum contrato ou termo aditivo sujeito ao registro neste Tribunal é que se procede a verificação no sistema de tramitação.

No Sistema de Tramitação, verificar se existe registro pela ilegalidade, se há, dentre os contratos e os termos aditivos enviados para registro, algum que tenha sido denegado. Relatar no Relatório Preliminar aqueles contratos que tenham sido considerados ilegais.

Conferir os contratos e aditivos celebrados no exercício cujas informações contratuais foram informadas eletronicamente. Verificar no SICOM, menu Balancete/ Despesa, opção "Pesquisa de Empenhos". Após a busca das informações, correr os empenhos, verificando a descrição do objeto de cada um, identificando aqueles cujo objeto necessite a celebração de contrato. Ao correr os empenhos, as guias na parte de baixo da tela vão mostrando se há ordens de pagamento, anulações, liquidações, notas fiscais e contratos. Naqueles em que haja necessidade de celebração de contrato, verificar se há a guia denominada "Contrato". Em caso afirmativo, clicar na guia e verificar se os dados foram devidamente preenchidos. Caso não tenham sido informadas a contento, relacionar os beneficiários, datas de celebração e os valores das despesas.

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado.

18 - Movimento Geral da Folha de Pagamento.

Verificar no sistema SCGP - Sistema de Controle de Gastos com Pessoal a totalização da folha de pagamento no exercício analisado e realizar uma comparação com os dados que se encontram no SICOM, referente a pensões - 31900101 e 31900102 aposentadorias 31900301 e 31900302, auxílios 31900500 e folha de pessoal - 31901100 a 31901199, detalhar as informações encontradas no Relatório Preliminar.

19 - Aposentadorias e Pensões

Verificar se houve no período analisado a informação de aposentadorias concedidas no exercício em análise pelo município e se estas foram julgadas legais pelo tribunal. Realizar a verificação no sistema SCGP - Sistema de Controle de Gastos com Pessoal e a legalidade no sistema de Tramitação.

A verificação de Pensionista é realizada da mesma forma que a verificação de aposentadorias.

20 - Verificar a existência de Denúncias, Inspeções e Tomada de Contas Especial.

Verificar no sistema de Tramitação a existência de Denúncia, e relatar no Relatório Preliminar o teor do Acórdão.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

- Conforme versa a Instrução Normativa 001/11 não será aplicada multa regimental em decorrência da entrega intempestiva das prestações de contas relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2011.

- Conforme versa a Decisão Normativa 018/11:

- A apreciação das prestações de contas dos órgãos que não compõem a amostra (1260 prestações de contas) contemplará:

- No balancete físico, a verificação da:

a) Conciliação bancária, e;

b) Certidão emitida pelo Controle Social.

- No relatório do SICOM:

a) A identificação do gestor;

b) Os subsídios dos agentes políticos;

c) A contabilização das transferências e devoluções ocorridas no período;

d) Os Restos a Pagar;

e) Os índices constitucionais e legais (FUNDEB/duodécimo);

f) A contribuição Previdenciária;

g) A tem pestividade das prestações de contas; e

h) Contratos.

- A análise das prestações de contas dos órgãos que compõem a amostra contemplará (440 prestações de contas).

- No balancete físico, a verificação da:

a) Conciliação bancária;

b) Certidão emitida pelo Controle Social.

- No relatório do SICOM:

a) A identificação do gestor;

b) Os subsídios dos agentes políticos;

c) A contabilização das transferências e devoluções ocorridas no período;

d) Os Restos a Pagar;

e) Os índices constitucionais e legais; (FUNDEB/duodécimo)

f) A contribuição Previdenciária;

g) A tempestividade das prestações de contas;

h) As despesas referentes a: Pessoal, Contratos e outras partir de R$ 20.000,00.

6.4 - Atividade: Elaborar Relatório Preliminar Responsável: Secretaria de Avaliação das Contas Mensais de Gestão

Atos:

O Relatório Preliminar deve ser elaborado concomitantemente com as verificações e análises. Ver no anexo II deste manual o modelo de Relatório Preliminar.

O relatório preliminar, decorrente da análise, pode apontar:

- regularidade nas contas;

- necessidade de complemento de documentação/ esclarecimento;

- documentação indispensável não apresentada/inadequada.

6.5 - Atividade: Emitir Certificado e Encaminhar para Procuradoria Responsável: Secretaria de Contas Mensais de Gestão

Atos:

Emitir Certificado pela regularidade com base nas informações do relatório.

Observação: Verificada a necessidade de sobrestamento, a sugestão de sobrestamento deve constar no Certificado.

6.6 - Atividade: Encaminhar para Abertura de Vista Responsável: Secretaria de Contas Mensais de Gestão Atos:

Após a emissão do relatório preliminar em 2 vias, encaminhar o processo para

Seção de Diligências para providenciar abertura de vistas ao gestor.

6.7 - Atividade: Emitir Certificado pela Irregularidade Responsável: Secretaria de Contas Mensais de Gestão Atos:

Caso a documentação obrigatória não seja apresentada, deverá ser emitido Certificado pela irregularidade.

Observação: Verificada a necessidade de sobrestamento, a sugestão de sobrestamento deve constar no Certificado.

6.8 - Atividade: Realizar Análise das Informações Recebidas Responsável: Secretaria de Contas Mensais de Gestão Atos:

Após abertura de vistas, fazer nova análise das contas,

considerando os novos dados enviados ou não, e os documentos juntados ou não. Analisar, concluir, e relatar sobre as irregularidades apontadas na abertura de vistas.

6.9 - Atividade: Emitir Certificado e dar Prosseguimento no Trâmite Processual Responsável: Secretaria de Contas Mensais de Gestão

Atos:

Emitir o Certificado. Fazer constar no mesmo todas as irregularidades remanescentes. Deve-se concluir pela regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas. Determinar abertura de processos de imputação de multa ou débito.

Observação: Verificada a necessidade de sobrestamento, a sugestão de sobrestamento deve constar no Certificado.

6.10 - Atividade: Emitir Parecer Responsável: Ministério Público (PGC)

Atos:

Com base nas informações da Secretaria, emitir parecer no processo e encaminhar para Gabinete do Conselheiro.

6.11 - Atividade: Analisar Processo Responsável: Conselheiros

Atos:

Analisar processo com pareceres da Secretaria e do MP. O Conselheiro sempre que julgar necessário poderá retornar o processo à Secretaria ou à Procuradoria para mais informações ou para o melhor entendimento do processo.

6.12 - Atividade: Encaminhar Processo para Abertura de Vista Responsável: Conselheiros Atos:

Caso o Promotor sinta necessidade de mais informações sobre determinado assunto, constante no processo, este será encaminhado para abertura de vistas.

No caso de maiores esclarecimentos determinado pelo Conselheiro, o processo será encaminhado para abertura de vistas.

O Conselheiro sempre que julgar necessário poderá abrir vistas do processo.

6.13 - Atividade: Realizar Análise das Informações Recebidas Responsável: Conselheiros Atos:

Após abertura de vistas, fazer nova análise das contas,

considerando os novos dados enviados ou não, e os documentos juntados ou não. Analisar, concluir, e relatar sobre as irregularidades apontadas na abertura de vistas.

6.14 - Atividade: Realizar Análise das Informações Recebidas Responsável: Ministério Público (PGC)

Atos:

Após abertura de vistas, fazer nova análise das contas,

considerando os novos dados enviados ou não, e os documentos juntados ou não. Analisar, concluir, e relatar sobre as irregularidades apontadas na abertura de vistas.

6.15 - Atividade: Emitir Parecer Conclusivo Responsável: Ministério Público (PGC)

Atos:

Emitir parecer conclusivo com posicionamento do MP.

6.16 - Atividade: Encaminhar Processo para Sobrestamento Responsável: Conselheiros

Atos:

Verificado a necessidade de sobrestamento do processo, despachar processo para sobrestamento.

6.17 - Atividade: Elaborar Voto e Encaminhar Processo para Votação Responsável: Conselheiros

Atos:

Com base nos pareceres do MP e da Secretaria, elaborar minuta de acórdão e encaminhar para votação.

6.18 - Atividade: Notificar Jurisdicionado Responsável: Divisão de Notificação/ Setor de Recursos Atos:

Notificar Jurisdicionado acerca da irregularidade nas contas prestadas.

6.19 - Atividade: Realizar Procedimentos para Controle de Prazos Responsável: Divisão de Notificação/ Setor de Recursos

Atos:

Após notificação do Jurisdicionado, aguardar prazo para apresentação de recurso à decisão do Tribunal.

Competência do Setor de Recurso:

a) redigir e encaminhar os atos de comunicação aos jurisdicionados, para o fim de interposição de recursos;

b) controlar o prazo de vencimento das comunicações encaminhadas;

c) encaminhar os processos às unidades técnicas competentes após a interposição do respectivo recurso ou transcurso do prazo da comunicação;

d) informar o prazo da tempestividade para interposição de recursos;

e) exercer outras atribuições que lhe forem confiadas.

6.20 - Atividade: Encaminhar para Expedição Responsável: Superintendência de Secretaria

Atos:

Encaminhar processo para expedição.

6.21 - Atividade: Disponibilizar Processo para Retirada do Jurisdicionado Responsável: Divisão de Arquivo e Expedição Atos:

Processos com contas julgadas regulares são disponibilizados para retirada do Tribunal pelo Jurisdicionado.

Manual e Fluxograma disponíveis no caminho F:ProcessosManuais e F:ProcessosFluxos

7 - Referências Bibliográficas

Instituto Ruy Barbosa. Manual Nacional de Auditoria Governamental. 1ª edição. Volume I - Curitiba: Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 1999.

PETER, Maria da Glória Arrais. Manual de Auditoria Governamental. 1ª edição - São Paulo: Atlas, 2008.

PISCITELLI, Roberto Bocaccio. Contabilidade Pública - Uma abordagem da Administração Financeira e Pública. 1 ia edição - São Paulo: Atlas, 2010.

8 - Anexos

Anexo I - Lista de Documentos Obrigatórios.

Anexo II - Modelo de Relatório Preliminar.

Anexo III - Modelo de Relatório Conclusivo.

Anexo IV - Modelo de Certificado.

Anexo V - Quadro de Implicações.

Anexo I - Lista de Documentos Obrigatórios - RN 007/2008.

DAS CONTAS DE GESTÃO PRESTADAS PELOS ADMINISTRADORES E RESPONSÁVEIS POR DINHEIROS PÚBLICOS

Art. 2º Deverão ser encaminhadas ao Tribunal, por meio da Internet, em até 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento de cada mês, as prestações de

I - da Administração Direta, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo (quando gestor) ou do gestor legalmente designado, em conjunto com os

II - da Câmara Municipal, do FUNDEB, do Fundo Municipal de Saúde, do RPPS e dos demais órgãos, fundos e entidades da administração direta do Poder Executivo, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público

§ 1º As prestações de contas de gestão tratadas neste artigo deverão obedecer rigorosamente os layouts definidos nos Anexos II (Movimento Contábil) e III (Folha de Pagamento e Admissões de Pessoal) do presente ato resolutivo e serão objeto de análise prévia de consistência dos dados, por meio do Analisador Web disponibilizado no site www.tcm.go.gov.br.

§ 2º Para as contas de gestão tratadas neste artigo, relativas aos meses de janeiro a novembro de cada exercício, o envio dar-se-á somente por meto da Internet, com o respectivo controle de recebimento, sendo que os "balancetes físicos" do período não deverão ser protocolados nesta Casa, exceto quando solicitados pelo Tribunal.

§ 3º Os balancetes físicos referidos no parágrafo anterior ficarão sob a guarda do sistema de controle interno, devidamente numerados e formalizados, com os documentos comprobatórios das receitas arrecadadas e das despesas realizadas, dos procedimentos licitatórios realizados, notas fiscais, faturas, recibos, contratos, notas de empenho, ordens de pagamento e outros e deverão estar à disposição do Tribunal, que poderá solicitá-los sempre que necessário.

§ 4º O Tribunal poderá realizar, mensalmente, sorteio para a definição dos municípios e respectivos gestores que estarão sujeitos à apresentação dos balancetes físicos, devidamente formalizados.

Seção IV

Das Contas de Gestão do Mês de Dezembro

Art. 5º As contas de gestão do mês de dezembro, após o envio por meio da Internet, deverão ser protocoladas fisicamente na sede do Tribunal, em até 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento do mês, para que seja efetivado o julgamento anual dos respectivos gestores, por esta Corte de Contas, e deverão conter:

I - Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada de dezembro, indicando os valores acumulados do exercício;

II - Quadro de Rendas Locais de dezembro, indicando os valores acumulados do exercício;

III - Aviso de Créditos Bancários decorrentes de transferências federais e estaduais depositadas em dezembro;

IV - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada de dezembro, com classificação até o nível de subelemento, observados o plano de conta e os novos critérios instituídos, indicando os valores acumulados do exercício;

V - Balancete Financeiro de dezembro, demonstrando as receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, discriminando as transferências financeiras, indicando os valores acumulados do exercício, conjugando-se os saldos das disponibilidades provindas do exercício anterior com os que se transferem para o mês seguinte;

VI - Extratos de dezembro de todas as Contas Bancárias, acompanhados dos extratos de qualquer espécie de aplicação financeira, inclusive no mercado de capitais;

VII - Termo de Conferência de Caixa de dezembro, assinado pelo gestor, tesoureiro e responsável pelo controle interno, acompanhado das Conciliações Bancárias;

VIII - Decretos de Abertura de Créditos Adicionais (Suplementares, Especiais ou Extraordinários) do exercício, acompanhados das leis sancionadas no curso do exercício que os tenha autorizado;

IX - Declaração firmada pela autoridade competente certificando se a folha de pagamento de pessoal de dezembro foi empenhada, indicando os números das notas de empenho e as respectivas dotações orçamentárias,

X - Quadro Demonstrativo das alienações de bens móveis e imóveis, efetivadas no exercício, com as seguintes colunas, descrição do bem alienado, procedimento licitatório adotado, valor auferido, detalhamento da aplicação do recurso;

XI - Relação dos Empenhos emitidos em dezembro, com indicação da data, da classificação completa da despesa, do credor, do valor, distinguindo-se o processado do não processado;

XII - Relação das Ordens de Pagamento cumpridas em dezembro, com indicação das datas, dos valores, dos credores e dos respectivos empenhos;

XIII - Demonstrativo das Despesas a Pagar do exercício, com indicação dos seguintes dados: data do empenho, classificação completa da despesa, valor original da inscrição, valor da baixa no mês de dezembro, valor acumulado das baixas no exercício, saldo para o exercício seguinte, distinguindo-se as processadas das não processadas:

XIV - Demonstrativo de Restos a Pagar, com indicação dos seguintes dados: classificação funcional-programática, natureza da despesa até o nível de subelemento, saldo anterior, baixa ocorrida, saldo para o exercício seguinte, distinguindo-se os processados dos não processados:

XV - Demonstrativos Analíticos das seguintes Receitas Extra - orçamentárias e Despesas Extraorçamentárias, contabilizadas no exercício: Débitos em Tesouraria, Depósitos, Consignações, Contribuições, Ativo Realizável, Despesas em Responsabilidade, individualizando para cada uma destas rubricas os titulares e seus valores respectivos;

XVI - Quadro Demonstrativo das restituições recebidas durante o exercício, individualizando-as detalhadamente, com os seguintes dados: data da contabilização, rubrica adotada, valor, nome do restituidor ou assunto a que se refere a restituição:

XVII - Relação das retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os rendimentos pagos em dezembro, a qualquer título, com os seguintes dados: data da Ordem de Pagamento, valor da Ordem de pagamento; nome do contribuinte, CPF/CNPJ, valor do imposto retido;

XVIII - Cadastro de Obras que conste aquelas contratadas no exercício, incluindo as ainda não iniciadas, as em andamento e as concluídas, bem como as contratadas em exercícios anteriores mas que ainda estão em andamento no exercício ou que foram nele concluídas, discriminando em todas elas os respectivos saldos das despesas empenhadas, devendo constar também as executadas diretamente pela administração, com especificação do nome de cada obra, da classificação da despesa e data do empenho;

XIX - Relatório de Veículos e Máquinas que consumiram combustíveis no exercício, discriminando aqueles pertencentes à Administração e aqueles /terceirizados, informando marca, modelo, placa, e discriminando os períodos de uso e os períodos que ficaram parados;

XX - Quadro demonstrativo dos valores brutos mensais pagos durante o exercício ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a título de subsídio e 13º salário;

XXI - Extrato emitido pelo TCM, via WEB, mostrando que o Gestor cadastrado no TCM é o mesmo que está prestando as contas.

XXII - Cópias assinadas dos recibos de entrega dos dados eletrônicos mensais do exercício.

§ 1º Os demonstrativos e relatórios referidos no parágrafo anterior deverão ser objeto de aferição e certificação pelo sistema de controle interno respectivo.

§ 2º Além dos documentos obrigatórios tratados neste artigo, fica estabelecido o rol de peças complementares, assinadas pelo gestor e pelo responsável pelo controle interno, que também deverão compor, obrigatoriamente, a instrução das contas de gestão do mês de dezembro de cada exercício:

I - da Câmara Municipal:

a) Quadro demonstrativo das diárias, ajuda de custo, e reembolsos concedidos aos servidores, agentes políticos e prestadores de serviços terceirizados, durante todo o exercício, indicando os objetivos das viagens e os destinos;

b) Quadro demonstrativo dos valores pagos individualmente a cada vereador, Presidente, e Secretario, a qualquer título, discriminando os subsídios, 13º subsídio, resíduos e outros pagamentos;

c) Quadro demonstrativo das sessões extraordinárias pagas no exercício, com valor, data do pagamento, data da realização das sessões, quantidade de sessões, e comprovação da convocação pelo Prefeito;

d) Quadro demonstrativo das transferências recebidas mês a mês a título de duodécimo, de valores para pagamento de inativos, sessões extras, outras transferências recebidas, e as devoluções de recursos ao Executivo;

e) Relatório informando os períodos de afastamento de vereadores e Presidente, assim como de posse e exercício de suplentes, se for o caso;

f) Quadro demonstrativo das linhas telefônicas contratadas pelo Legislativo, indicando as fixas e os móveis, os respectivos usuários, e os valores mensais de cada uma;

g) Relatório mensal de controle diário cada veículo do Legislativo, apontando quilometragem rodada, combustível consumido, e serviços realizados. Informar o local de guarda dos veículos no período noturno e nos fins de semana, e ainda que a utilização dos mesmos é exclusiva para atender assuntos de interesse administrativo do Legislativo;

h) Declaração informando a duração do mandato da mesa diretora da Câmara, assim como os dias e horários que as sessões são realizadas;

i) Quadro demonstrativo das contribuições previdenciárias dos servidores e agentes políticos para o RPPS e/ou RGPS mostrando os valores devidos, valores retidos, valores empenhados, valores pagos;

j) Quadro demonstrativo dos benefícios previdenciários pagos diretamente pela Câmara a servidores e agentes políticos, sujeitos a compensação:

I - Extratos bancários de todas as contas bancárias do Legislativo, de todos os meses do exercício, e a conciliação bancaria do mês de dezembro;

m) Quadro demonstrativo dos cargos do Legislativo, separando os efetivos e os comissionados, indicando a lei que criou os cargos, o nome de seus ocupantes, e o respectivo salário base.

n) Extrato emitido pelo TCM, via Internet, mostrando que o gestor do poder Legislativo cadastrado no TCM é o mesmo que está prestando as contas,

II - do FUNDEB:

a) Certidão do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, para cada mês, certificando a regularidade das receitas e da aplicação dos recursos de acordo com as regras estabelecidas na lei que criou o FUNDEB, especialmente que os servidores pagos com recursos do FUNDEB estão em efetivo exercício, e que somente professores estão sendo pagos dentro da Folha de Pagamento dos Professores (60%);

b) Certidão do Controle Interno, de cada mês, certificando que os documentos contábeis originais encontram-se sob sua guarda, devidamente arquivados, que as demonstrações contábeis refletem fatos reais, e que o Sistema de Controle Interno executa todos os controles constantes da Resolução Normativa nº 004/2000;

c) Cópia da Lei que criou o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no Município;

d) Cópia do ato de nomeação do gestor do FUNDEB, responsável pela ordenação de despesas e movimentação da conta do FUNDEB;

e) Cópia do ato de nomeação dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, com indicação dos

f) Relação das escolas / creches que tenham despesas custeadas pelo FUNDEB, discriminando as da zona urbana e rural, informando a quantidade de salas de aulas, e alunos matriculados por escola, por turno. Deve ser assinado pelo gestor, controlador interno, e todos os

g) Relação de professores e demais servidores - indicando os cargos, por escola, que tenham despesas pagas pelo FUNDEB, devidamente assinado pelo gestor, controlador interno, e todos os membros do

h) Quadro demonstrativo das rotas de transporte escolar, pagos com recursos do FUNDEB, distância de cada, identificando o veículo que faz a rota, a propriedade do veículo, número de vezes por dia que a rota é feita, quantidade de combustível por dia, número de alunos transportados por vez. Deve ser assinado pelo gestor, controlador

i) Quadro demonstrativo das contribuições previdenciárias dos servidores pagos com recursos do FUNDEB, para o RPPS e / ou RGPS mostrando os valores devidos, valores retidos, valores empenhados,

j) Quadro demonstrativo dos benefícios previdenciários pagos diretamente pelo FUNDEB a servidores, sujeitos a compensação;

I - Extratos bancários de todas as contas bancárias do FUNDEB, de todos os meses do exercício, e a conciliação bancária do mês de

m) Extrato emitido pelo TCM, via Internet, mostrando que o gestor do FUNDEB cadastrado no TCM é o mesmo que está prestando as

III - do Fundo Municipal da Saúde (FMS):

a) Certidão do Conselho Municipal de Saúde certificando mensalmente a regularidade das receitas, e que as despesas realizadas são todas do âmbito da saúde e dentro dos seus respectivos programas, e que o Gestor do FMS é o ordenador das despesas, juntamente com a cópia da Ata da reunião do Conselho que apreciou as contas;

b) Certidão do Controle Interno de cada mês certificando que os documentos contábeis originais encontram-se sob sua guarda, devidamente arquivados, que as demonstrações contábeis refletem fatos reais, e que o Sistema de Controle Interno executa todos os controles constantes da Resolução Normativa nº 004 /2001;

c) Cópia da Lei que criou o Fundo Municipal de Saúde e alterações posteriores;

d) Cópia da Lei que criou o Conselho Municipal de Saúde do Município;

e) Cópia do ato de nomeação do gestor do FMS, responsável pela ordenação de despesas e movimentação das contas bancárias do FMS;

f) Cópia do ato de nomeação dos membros do Conselho Municipal da Saúde, com indicação dos segmentos que representam;

g) Relação de todas as unidades físicas da saúde - hospitais, postos de saúde, enfermarias, maternidades, base do PSF, etc - que tenham despesas custeadas pelo FMS;

h) Relação das equipes do PSF, indicando a área de atuação, e servidores que compõem a equipes, e seus cargos;

i) Relação dos servidores lotados na área da saúde, indicando as unidades em que são lotados, respectivos cargo de função desempenhada;

j) Quadro demonstrativo dos profissionais da área da saúde - médicos, enfermeiros, odontólogos, psiquiatras, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, etc - que prestam serviço ao Município mediante contrato de credenciamento ou outros, indicando o local de trabalho, o horário, carga horária contratada, por contrato;

I - Relação dos veículos - próprios, contratados, cedidos, etc - que prestam serviço na área de saúde, indicando placa, combustível, e os tipos de trabalhos executados;

m) Extratos de todas as contas bancárias movimentadas pelo FMS, de cada mês do exercício, e conciliações bancárias em 31/12;

n) Demonstrativo de todas as receitas recebidas no exercício pelo FMS, destacando as provenientes do SUS por programas, de convênios, transferidas pelo Executivo, e próprias;

o) Cópia do: Relatório Anual de Gestão da Saúde conforme fixado na Portaria 1229 de 24/05/07, do Ministério da Saúde;

p) Quadro demonstrativo das contribuições previdenciárias, dos servidores pagos com recursos do FMS, para o RPPS e/ou RGPS mostrando os valores devidos, valores retidos, valores empenhados, valores pagos, conforme;

q) Extrato emitido pelo TCM, via Internet, mostrando que o gestor do FMS cadastrado no TCM é o mesmo que está prestando as contas.

IV - do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):

a) Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, correspondente à avaliação atuarial realizada ao final do exercício financeiro anterior (Portaria MPAS nº 4.992, de 5 de fevereiro de 1999 e alterações posteriores);

b) Demonstrativos bimestrais da conformidade das aplicações de recursos previdenciários em moeda corrente, com as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional, conforme modelo Anexo I (Portaria MPAS nº 4.992/99 e alterações posteriores);

c) Extratos bancários de todos os meses, devidamente conciliados, das contas correntes e de investimento onde são mantidos recursos financeiros do regime próprio de previdência;

d) Cópia da avaliação atuarial realizada quando do encerramento do exercício financeiro (Portaria MPAS nº 4.992/99 e alterações posteriores);

e) Demonstrativo do valor total da remuneração, proventos, pensões, e benefícios dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, relativamente ao exercício financeiro anterior ao que se refere a prestação de contas;

f) Demonstrativo de que os gastos com a administração do RPPS estão dentro do limite fixado pela lei municipal que criou o RPPS, e não excede o limite de 2,00% do valor total da remuneração dos servidores ativos e inativos, vinculados ao RPPS, relativamente ao exercício anterior;

g) Legislação que instituiu e regulamentou o RPPS no Município, bem como alterações ulteriores, enviadas por meio magnético, dando inteira ciência das normas específicas estabelecidas, em particular quanto aos critérios e formas de concessão dos benefícios; à avaliação do padrão das alíquotas de contribuição do servidor vinculado ao regime assim como da parte patronal; a consignação do limite fixado para a realização das despesas administrativas (Portaria MPS nº 1.317/2003);

h) Certificado de Regularidade Previdenciária emitido peio Ministério da Previdência Social (CRP), expedido no último mês do exercício. Em caso de CRP positiva, indicar e comprovar as providências tomadas para a correção das irregularidades apontadas na CRP;

i) Informação de como é feito o registro contábil individualizado das contribuições dos servidores e dos entes;

l) Termos de Acordos firmados com o Executivo, para pagamento das contribuições previdenciárias em atraso, apuradas e confessadas, acompanhados das Leis que autorizaram os Termos de Acordos, e dos demonstrativos que discriminem, por competência, os valores originários da dívida, as atualizações, os juros e o valor total consolidado, se houver;

k) Certidão contendo os nomes dos dirigentes e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, dos responsáveis pela tesouraria, almoxarifado e patrimônio, quando houver, bem como os respectivos períodos de gestão, afastamentos e substituições;

I - Cópia do ato de fixação de remuneração e demonstrativos dos pagamentos efetuados aos gestores do Fundo e aos membros dos Conselhos se houver;

m) Notas explicativas necessárias aos esclarecimentos das demonstrações financeiras;

n) Atas das reuniões ou respectivo(s) extrato(s) do(s) órgão(s) deliberativo(s) competente(s) que tenha(m) aprovado as demonstrações financeiras, se houver;

o) Cópia do parecer do Conselho Fiscal;

p) Relação das incorporações e desincorporações de bens móveis e imóveis, especificando forma e razão;

q) Cópia das publicações do demonstrativo financeiro e orçamentário e da receita e despesa previdenciária e acumulada no exercício; (Lei 9.717/98 c/c Portaria MPS 4.992/99).

r) Ata de eleição dos dirigentes do RPPS, bem como dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, com as devidas representações;

s) Relatório das aposentadorias e pensões, assim como outros benefícios pagos pelo RPPS, indicando no caso das aposentadorias e pensões as resoluções do TCM que apreciaram os atos concessórios.

t) Certidão do Controle Interno certificando que os documentos contábeis originais encontram-se sob sua guarda, devidamente arquivados, que as demonstrações contábeis refletem fatos reais, e que o Sistema de Controle interno executa todos os controles constantes da Resolução Normativa nº 004 /2001;

u) Extrato emitido pelo TCM, via internet, mostrando que o gestor cadastrado no TCM é o mesmo que está prestando as contas.

Anexo V - Quadros de Implicações.

Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

Assunto irregularidade Parecer Observação

Da prestação de contas. Processo físico e envio de dados ao SICOM. Omissões de informações e documentos; omissões de assinaturas obrigatórias; divergências entre as informações do processo físico e SICOM; inconsistências e omissões nas informações do SICOM; erros de classificação e/ou codificação de despesas e receitas; não obediência aos princípios contábeis; e outros. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade. Aplicar multa no contador.

Processos de auditagem, denúncia, inspeções, representações, tomada de contas, vistoria, contratos, e admissão de pessoal. Existência de processos no TCM onde se tenha apurado irregularidades na gestão, ou julgado ilegal. Irregular

Receita Omissão de receitas; apropriação de recursos públicos Irregular Imputar débito

Contribuições dos servidores e patronal com alíquotas em desacordo com lei federal Regular com ressalva

Dívidas previdenciárias parceladas em desacordo com lei federal e as normas do MPS Irregular

Despesa a Pagar Existência de saldo de despesa a pagar liquidada em 31/12, sem Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

saldo financeiro.

Realizável, devedores diversos, despesas em responsabilidade Créditos a receber de terceiros decorrentes de atos ilegais; não comprovação dos créditos inscritos no realizável; créditos não identificados lançados no título diversos. Irregular

Despesa em relação a LOA Total das despesas maior que autorizado na LOA e nos créditos adicionais Irregular

Despesas sem previsão na LOA ou em Crédito Adicionais. Irregular

Despesa em relação a LOA Suplementação realizada por decreto assinado pelo gestor do RPPS. Irregular

Suplementação de dotações sem saldos, em data posterior a realização da despesa. Irregular

Taxa de Administração Gastos com Administração do RPPS maior que 2% do valor total das remunerações, proventos, e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativos ao exercício anterior. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade

Omissão de empenho de despesas obrigatórias por lei, e outras realizadas - INSS, RPPS. Irregular

Despesa ilegal Despesas realizadas fora da competência do RPPS Irregular

Restos a pagar Não pagamento da dívida inscrita nos exercícios anteriores. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

Pagamento da dívida inscrita em Restos a Pagar fora da sequência da liquidação da despesa, por Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

fonte de recurso.

Cancelamento da dívida inscrita em Restos a Pagar sem a devida motivação Irregular

Depósitos e consignações Não recolhimento, ou recolhimento parcial das consignações e depósitos - INSS, RPPS, IRRF, ISS, OUTROS. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

Recolhimento das consignações e depósitos nos exercícios seguintes, fora dos prazos legais. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

Despesa com combustíveis, peças e serviços de manutenção de veículos. Despesas elevadas sem comprovação da vinculação das mesmas com os trabalhos do RPPS; não comprovação de controle diário de veículo quanto a combustível, quilometragem e serviços executados; fornecimento de cotas de combustível para uso em carros particulares. Irregular Imputar débito Aplicar princípio da razoabilidade

Despesa com obras. Despesas com obras não cadastradas no SICOM; obras da não competência do RPPS; obras com contratos julgados ilegais; obras superfaturadas; obras fracionadas no exercício e não licitadas na modalidade devida. Irregular Imputar débito

Despesa com telefone Gasto excessivo com celular e telefone fixo sem comprovação da vinculação das despesas ao interesse do RPPS; ligações interurbanas de interesse pessoal; Irregular Imputar débito Aplicar principio da razoabilidade

Cargos comissionados Excesso de servidores em cargos comissionados; cargos comissionados que não são de Ressalvar. Fixar prazo

chefia, assessoramento ou direção. para regularização

Ato de Pessoal sujeito a registro no TCM (Autarquia) Não envio para registro no TCM, dos atos de concurso público, ou seleção pública, feitos pela autarquia; registro de admissão de pessoal concursado e/ou prazo determinado com julgamento pela ilegalidade; Irregular Fixar prazo para o encaminha mento.

Não envio, para registro no TCM, dos atos de concessão de aposentadorias de servidores Irregular Fixar prazo para o encaminha mento

Não envio, para registro no TCM, dos atos de concessão de pensões a dependentes de servidores Irregular Fixar prazo para o encaminha mento

Despesa com diárias Gastos excessivos com diárias; diárias para viagens não comprovadas; diárias em valor exorbitante; diárias para viagens de interesse pessoal; diárias para pagar combustível; diárias para complemento de salário. Irregular Imputar débito

Contribuição previdenciária para o RPPS - parte do servidor e patronal. O valor descontado do servidor em favor do RPPS é menor que o devido; uso de alíquota para desconto da contribuição do servidor em favor do RPPS menor que a legal; não recolhimento ao RPPS do valor descontado dos servidores; não contabilização dos Irregular

valores descontados.

Não empenhamento da parte patronal em favor do RPPS; não pagamento da despesa empenhada em favor do RPPS; Irregular

O valor da despesa empenhada, parte patronal em favor do RPPS, é menor que o devido; aplicação de alíquota da parte patronal em favor do RPPS, abaixo do legal; Irregular

Contribuição previdenciária para o INSS - parte do servidor e patronal O valor descontado do servidor em favor do INSS é menor que o devido; uso de alíquota para desconto da contribuição do servidor em favor do INSS menor que a legal; não recolhimento ao INSS dos valores descontados; não contabilização dos valores descontados. Irregular

Não empenhamento da parte patronal em favor do INSS; não pagamento da despesa empenhada em favor do INSS; Irregular

O valor da despesa empenhada, parte patronal, em favor do INSS, é menor que o devido; aplicação de alíquota da parte patronal em favor do INSS, menor que a legal; Irregular

Contratos, convênios, e aditivos Não envio para registro no TCM dos contratos, convênios e aditivos exigidos por norma do TCM Irregular

Contrato, convênio, aditivo com registro pela ilegalidade Irregular

Controle interno certidão vaga, não condizente com os termos fixados pelo TCM; não Regular com Aplicar princípio da razoabilidade

certificação pelo Controle Interno dos relatórios exigidos pelo TCM; certidão do Controle Interno em desacordo com o verificado na análise das contas. ressalvas

Omissão da certidão do Controle Interno; Irregular

Aposentadorias, pensões. Pagamento de aposentadorias e pensões registradas pela ilegalidade pelo TCM. Irregular

Alienações do patrimônio do RPPS Alienações de bens julgadas ilegais pelo TCM Irregular

Certidão de regularidade fiscal junto ao MPS CRP negativa Irregular

Avaliação atuarial Não apresentação de calculo atuarial do exercício Irregular

Aplicação financeira Aplicação dos recursos do RPPS fora das normas do Banco Central do Brasil Irregular

Poder Legislativo

Assunto irregularidade Parecer Observação

Da prestação de contas. Processo físico e envio de dados ao SICOM Omissões de informações e documentos; omissões de assinaturas obrigatórias; divergências entre as informações do processo físico e SICOM; inconsistências e omissões nas informações do SICOM; erros de classificação e/ou codificação de despesas e receitas; não obediência aos princípios contábeis; e outros. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade. Aplicar multa no contador

Processos de auditagem, denúncia, inspeções, representações, tomada de contas, vistoria, contratos, e admissão de pessoal. Existência de processo no TCM onde se tenha apurado irregularidades na gestão, ou sido julgado ilegal/irregular. Irregular

Receita Omissão de receitas; apropriação de recursos públicos Irregular Imputar débito

Realizável, devedores diversos, despesas em responsabilidade. Créditos a receber de terceiros decorrentes de atos ilegais; não comprovação dos créditos inscritos no realizável; créditos não identificados lançados no título diversos Irregular

Despesa em relação a LOA Total das despesas maior que autorizado na LOA e nos Créditos Irregular

Adicionais

Despesas sem previsão na LOA ou em Créditos Adicionais Irregular

Suplementação em dotações, dentro do percentual previsto na LOA, com remanejamento de recursos do Legislativo, sem assinatura do prefeito no decreto, e assinado pelo Presidente da Câmara. Regular c/ Ressalva

Suplementação de dotações em data posterior a realização da despesa sem saldo. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade

Despesa - Pagamento Pagamento de despesa fora da ordem de liquidação, por fonte de recurso. Irregular

Despesa - observação do limite do art. 29-A, CF Despesa orçamentária acima do limite previsto. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

Omissão de empenho de despesas obrigatórias por lei (INSS, RPPS, FGTS), e outras despesas realizadas sem empenho. Irregular

Despesa ilegal Despesas realizadas fora da competência do Legislativo Irregular Imputar débito

Despesa a Pagar Em 31/12, existência de saldo de despesa a pagar, sem disponibilidade financeira (art.42 LRF) Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

Restos a pagar Não pagamento da dívida inscrita nos exercícios anteriores. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

Pagamento da dívida inscrita em Restos a Pagar fora da sequência da liquidação da despesa, por fonte de recurso. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

Cancelamento da dívida inscrita em Restos a Pagar sem a devida motivação Irregular

Depósitos: retenções e consignações Não recolhimento das consignações e depósitos - INSS, RPPS, IRRF, ISS, OUTROS. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

Recolhimento das consignações e depósitos nos exercícios seguintes, fora dos prazos legais. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

Cheques Emissão de cheques sem provisão de fundos Irregular Imputar débito dos encargos gerados

Despesa com combustíveis, peças e serviços de manutenção de veículos. Despesas elevadas sem comprovação da finalidade pública da utilização do veículo e controle de quilometragem; ou sem comprovar que a utilização foi em atribuições legais do Legislativo; fornecimento de combustível para uso em carros particulares; não comprovação da aplicação das peças e serviços Irregular Imputar débito Aplicar o princípio da razoabilidade.

Despesa com obras. Despesas com obras não cadastradas no SICOM; obras da não competência do Legislativo; obras com contratos julgados ilegais; obras superfaturadas; obras fracionadas no exercício e não licitadas na modalidade Irregular Imputar débito, conforme o caso.

devida;

Despesa com telefone Gasto excessivo com celular e telefone fixo; ligações de interesse pessoal; Irregular Imputar débito Aplicar o princípio da razoabilidade

Cargos comissionados Excesso de servidores em cargos comissionados; cargos comissionados que não são de chefia, assessoramento ou direção. Regular com ressalva. Fixar prazo para regularização

Subsídios - observação dos limites constitucionais

Art. 29, V, VI. Pagamento de subsídios acima dos valores fixados e registrados no TCM; pagamento de 13º subsídio sem previsão no ato fixatório ou na LOM, conforme registro no TCM; pagamento de sessão extra não previsto no ato fixatório; pagamento de sessão extra fora do período de recesso do Legislativo; pagamento de sessão extra não convocada pelo prefeito; Irregular Imputar débito

Despesa com Folha de Pagamento -

Art. 29-A,

§ 1º Despesa com folha de pagamento maior que o limite de 70% do duodécimo legal Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

Despesa com Pessoal - LRF Despesa total com pessoal acima do limite de 6% da RCL do Município Regular com ressalva. Observar o prazo para recondução ao limite

Ato de Pessoal Não envio para registro no TCM, Irregular

sujeito a registro no TCM dos atos de concurso público, seleção pública, para escolha de servidor; registro de admissão de pessoal concursado e/ou prazo determinado com julgamento pela ilegalidade;

Não envio, para registro no TCM, dos atos de concessão de aposentadorias de servidores vinculados ao RPPS Irregular

Não envio, para registro no TCM, dos atos de concessão de pensões a dependentes de servidores, vinculados ao RPPS. Irregular

Despesa com diárias Gastos excessivos com diárias; diárias para viagens não comprovadas; diárias em numero excessivo; diárias em valor exorbitante; diárias para viagens de interesse pessoal; diárias para pagar combustível; diárias para complemento de subsídios; diárias para prestador de serviços Irregular Imputar débito Aplicar princípio da razoabilidade

Contribuição previdenciária para o RPPS - parte patronal e do servidor O valor descontado do servidor em favor do RPPS é menor que o devido; uso de alíquota para desconto da contribuição do servidor em favor do RPPS menor que a legal; Irregular

Não empenhamento da parte patronal em favor do RPPS; não pagamento da despesa empenhada em favor do RPPS; Irregular

O valor da despesa empenhada, parte patronal em favor do RPPS, é menor que o devido; aplicação Irregular

de alíquota da parte patronal em favor do RPPS, abaixo do legal;

Contribuição previdenciária para o INSS - parte patronal e do servidor O valor descontado do servidor em favor do INSS é menor que o devido; uso de alíquota para desconto da contribuição do servidor em favor do INSS menor que a legal; Irregular

Não empenhamento da parte patronal em favor do INSS; não pagamento da despesa empenhada em favor do INSS; Irregular

O valor da despesa empenhada, parte patronal em favor do INSS, menor que o devido; aplicação de alíquota da parte patronal em favor do INSS, abaixo do legal; Irregular

Contratos, convênios, e aditivos Não envio para registro no TCM dos contratos, convênios e aditivos exigidos por resolução do TCM Irregular

Contrato, convênio, aditivo com registro pela ilegalidade. Irregular

Relatório de gestão fiscal Não entrega no TCM dos RGFs do 1º, 2º e 3º quadrimestre ou semestrais Irregular

Controle interno certidão vaga, não condizente com os termos fixados pelo TCM; não certificação pelo Controle Interno dos relatórios exigidos pelo TCM; certidão do Controle Interno em desacordo com o verificado na análise das contas. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade

Omissão da certidão do Controle interno Irregular

Receita orçamentária Contabilização de receitas de aplicação financeira, restituições, doações, e alienação de bens, no balancete financeiro do Legislativo. Regular

Saldo financeiro Não devolução do saldo financeiro ao Executivo, no final do exercício. Regular

Despesa Executar despesas além do limite constitucional, mesmo que as mesmas tenham sido pagas com recursos vindos de aplicação financeira, restituições, alienações de bens, saldo do exercício anterior, doações. Irregular Despesa

Despesa Despesas com sessões extras além do limite constitucional da despesa. Irregular

Despesa Despesa para construção de sede do Poder Legislativo, pagas com recursos do saldo do exercício anterior, que ultrapassem o limite constitucional da despesa. Regular

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Assunto irregularidade Parecer Observação

Da prestação de contas. Processo físico e envio de dados ao SICOM Omissões de informações e documentos; omissões de assinaturas obrigatórias; divergências entre as informações do processo físico e SICOM; inconsistências e omissões nas informações do SICOM; erros de classificação e/ou codificação de despesas e receitas; não obediência aos princípios contábeis; e outros. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade. Aplicar multa no contador.

Processos de auditagem, denúncia, inspeções, representações, tomada de contas, vistoria, contratos. Existência de processo no TCM onde se tenha apurado irregularidades na gestão, ou sido julgado ilegal. Irregular

Receita Omissão de receitas; apropriação de recursos públicos. Irregular Imputar débito

Realizável, Devedores diversos, despesas em responsabilidade Créditos a receber de terceiros decorrentes de atos ilegais; não comprovação dos créditos inscritos no realizável; créditos não identificados lançados no título diversos. Irregular

Despesa em relação a LOA Total das despesas maior que autorizado na LOA e nos Créditos Adicionais Irregular

Despesas sem previsão na LOA Irregular

ou em Créditos Adicionais

Suplementação realizada por decreto assinado pelo gestor do FUNDEB. Irregular

Suplementação de dotações sem saldo em data posterior a realização da despesa. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

Despesa - pagamento Pagamento de despesa fora da ordem de liquidação por fonte de recurso Irregular

Omissão de empenho de despesas obrigatórias por lei(INSS, RPPS, FGTS) e outras despesas realizadas sem realizadas. Irregular

Despesa indevida Despesas que não se enquadram nas normas do FUNDEB. Irregular Excluir o valor das despesas indevidas do cálculo da aplicação na educação.

Despesa a Pagar Existência de saldo de despesa a pagar liquidada em 31/12, sem saldo financeiro. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

Restos a pagar Não pagamento da dívida inscrita nos exercícios anteriores. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

Pagamento da dívida inscrita em Restos a Pagar fora da sequência da liquidação da despesa, por fonte de recurso Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

Cancelamento da dívida inscrita em Restos a Pagar sem a devida motivação Irregular

Depósitos e Não recolhimento das Irregular Aplicar princípio

consignações consignações e depósitos - INSS, RPPS, IRRF, ISS, OUTROS. da razoabilidade.

Recolhimento das consignações e depósitos nos exercícios seguintes, fora dos prazos legais. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

Cheques Emissão de cheques sem provisão de fundos Irregular Imputar débito dos encargos gerados

Despesa com combustíveis, peças e serviços de manutenção de veículos. Despesas sem comprovação do uso dos veículos em atividades relacionadas ao ensino fundamental e infantil; ausência de controle de quilometragem dos veículos; despesas de veículos de outras áreas empenhadas com recursos do FUNDEB; fornecimento de combustível para uso em carros particulares; não comprovação da aplicação das peças e serviços em veículos a serviço do ensino fundamental e infantil. Irregular Excluir do calculo de aplicação na educação as despesas indevidas. Aplicar princípio da razoabilidade.

Despesa com telefone Gasto excessivo com celular e telefone fixo, sem comprovação da vinculação das despesas com o ensino fundamental e infantil; ligações interurbanas de interesse pessoal; Irregular Imputar débito, conforme o caso. Excluir despesas do calculo de aplicação na educação. Aplicar princípio da razoabilidade.

Despesa com obras. Despesas com obras não cadastradas no SICOM; obras não vinculadas ao FUNDEB; obras com contratos julgados ilegais; Irregular Imputar débito, conforme o

obras superfaturadas; obras fracionadas no exercício e não licitadas na modalidade devida. caso.

Cargos comissionados Excesso de servidores em cargos comissionados; cargos comissionados que não são de chefia, assessoramento ou direção. Ressalvar. Fixar prazo para regularização

Professores contratados em cargos comissionados; outros servidores contratados em cargos comissionados e ministrando aulas. Irregular

Gastos com professores - 60% Não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB com pagamento de professores e profissionais da educação. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade

Pagamento de servidores, que não professores e profissionais da educação, dentro dos 60% Irregular Excluir valores pagos dos cálculos do índice de aplicação dos 60%.

Pagamento de aposentadorias, licenças, pensões com recursos do FUNDEB. Irregular Excluir valores pagos dos cálculos do índice de aplicação na educação.

Despesas com pessoal, dentro dos 40% Pagamento de pessoal estranho ao ensino fundamental e infantil, dentro dos 40%. Irregular Excluir despesas do calculo do índice da educação.

Despesa com diárias Gastos excessivos com diárias; diárias para viagens de servidores não vinculados ao ensino fundamental e infantil; diárias em valor exorbitante; diárias para viagens de interesse pessoal; diárias para pagar combustível; diárias para complemento de salário. Irregular Imputar débito Aplicar princípio da razoabilidade. Excluir despesas do calculo do índice de aplicação na educação.

Contribuição previdenciária para o RPPS - parte do servidor e patronal. O valor descontado do servidor em favor do RPPS é menor que o devido; uso de alíquota para desconto da contribuição do servidor em favor do RPPS menor que a legal; não recolhimento ao RPPS do valor descontado dos servidores; não contabilização dos valores descontados. Irregular

Não empenhamento da parte patronal em favor do RPPS; não pagamento da despesa empenhada em favor do RPPS; Irregular

O valor da despesa empenhada, parte patronal, em favor do RPPS, é menor que o devido; aplicação de alíquota da parte patronal em favor do RPPS, menor que a legal; Irregular

Contribuição previdenciária para o INSS - parte do servidor e patronal O valor descontado do servidor em favor do INSS é menor que o devido; uso de alíquota para desconto da contribuição do servidor em favor do INSS menor que a legal; não recolhimento ao INSS dos valores descontados; não contabilização dos valores descontados. Irregular

Não empenhamento da parte patronal em favor do INSS; não pagamento da despesa empenhada em favor do INSS; Irregular

O valor da despesa empenhada, parte patronal, em favor do INSS, é menor que o devido; aplicação de alíquota da parte patronal em favor do INSS, abaixo do legal; Irregular

Contratos, convênios, e aditivos. Não envio para registro no TCM dos contratos, convênios e aditivos exigidos por norma do TCM Irregular

Contrato, convênio, aditivo com registro pela ilegalidade Irregular

Certidão do Conselho de Acompanhamento e controle social do Fundeb. Ausência da certidão do CACSF; não identificação dos membros do CACSF que assinaram a certidão; não aprovação das contas pelo CACSF por motivo de ilegalidades claramente enumeradas; denúncias de irregularidades feitas pelo CACSF ou membro, devidamente comprovadas na analise; Irregular

Certidão do CACSF Não assinatura de todos os membros do CACSF na certidão de aprovação; certidão vaga;

Controle interno certidão vaga, não condizente com os termos fixados pelo TCM; não certificação pelo Controle Interno dos relatórios exigidos pelo TCM; certidão do Controle Interno em desacordo com o verificado na análise das contas; Regular com ressalva Aplicar princípio da razoabilidade.

Omissão da certidão do Controle irregular

Interno;

Fundo Municipal da Saúde - FMS

Assunto Irregularidade Parecer Observação

Da prestação de contas. Processo físico e envio de dados ao SICOM Omissões de informações e documentos; omissões de assinaturas obrigatórias; divergências entre as informações do processo físico e SICOM; inconsistências e omissões nas informações enviadas ao SICOM; erros de classificação e /ou codificação de despesas e receitas; não obediência a princípios contábeis; outros. Regular com ressalva, desde que não impeçam a análise conclusiva das contas. Irregular quando houver impossibilidade da analise conclusiva das contas Aplicar princípio da razoabilidade. Aplicar multa no contador

Processos de auditagem, denúncia, inspeções, representações, tomada de contas, vistoria, e contratos. Existência de processo no TCM onde se tenha apurado irregularidades na gestão, ou sido julgado ilegal. Irregular

Receita Omissão de receitas; apropriação de recursos públicos. Irregular Imputar débito

Realizável, devedores diversos, despesas em responsabilidade. Créditos a receber de terceiros decorrentes de atos ilegais, não comprovação dos créditos inscritos no realizável, créditos não identificados a título de diversos. Irregular

Despesa em relação a LOA Total das despesas maior que autorizado na LOA e nos créditos Adicionais. Irregular

Despesas sem previsão na LOA ou em Crédito Adicionais. Irregular

Suplementação de dotações em data posterior a realização da despesa sem saldo. Regular com ressalva Aplicar princípio da razoabilidade. Aplicar multa no contador

Despesas. Omissão de empenho de despesas obrigatórias por lei (INSS, RPPS, FGTS), e outras despesas liquidadas sem empenho. Irregular

Despesa Ilegal. Despesas que não se enquadram na saúde, conforme orientações do Ministério da Saúde. Irregular Aplicar principio da razoabilidade. Deduzir do calculo de aplicação de recursos na saúde. Aplicar multa no gestor.

Percentual de aplicação na saúde Não aplicação dos 15% das receitas de impostos e transferências constitucionais, exigidos pela CF. Irregular Apontar no Balanço Geral também

Despesa a Pagar Em 31/12, existência de saldo de despesa a pagar liquidada, sem disponibilidade financeira (art. 9 e 42 LRF). Irregular Aplicar princípio da razoabilidade. Aplicar multa.

Restos a pagar Não redução da dívida inscrita em Restos a Pagar nos exercícios anteriores. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade. Avaliar o nível da

redução.

Pagamento da dívida inscrita em Restos a Pagar fora da sequência da liquidação da despesa, por fonte de recursos. Regular com ressalva Aplicar princípio da razoabilidade. Aplicar multa ao gestor.

Cancelamento da dívida inscrita em Restos a Pagar sem a devida motivação Irregular

Depósitos e consignações Não recolhimento das consignações e depósitos - INSS, RPPS, IRRF, ISS, OUTROS. Irregular. Regular com ressalva, se o valor referir-se a competência de dezembro, com prazo de recolhimento até o mês seguinte. Aplicar princípio da razoabilidade.

Cheques Emissão de cheques sem provisão de fundos Irregular Imputar débito dos encargos gerados Aplicar o princípio da razoabilidade.

Despesa com combustíveis, peças e serviços de manutenção de veículos. Despesas elevadas sem comprovação dos serviços executados com os veículos e controle de quilometragem; despesas de veículos de outras secretarias lançados na saúde; não comprovação da aplicação das peças e serviços nos veículos da saúde. Irregular Imputar débito conforme o caso. Aplicar o princípio da razoabilidade.

Despesas com obras. Despesas com obras não cadastradas no SICOM; Regular com ressalva

Despesas com obras. Obras não vinculadas a saúde; obras com contratos julgados ilegais; obras superfaturadas; obras fracionadas e não licitadas na modalidade devida; Irregular Imputar débito, conforme o caso.

Cargos comissionados Excesso de servidores em cargos comissionados; cargos comissionados que não são de chefia, assessoramento ou direção. Ressalvar. Fixar prazo para regularização

Despesa com diárias Gastos excessivos com diárias; diárias para viagens não comprovadas; diárias em numero excessivo; diárias em valor exorbitante; diárias para viagens de interesse pessoal; diárias para pagar combustível; diárias para complemento de salário; Irregular Imputar débito Aplicar princípio da razoabilidade.

Contribuição previdenciária para o RPPS - parte patronal e dos servidor. O valor retido do servidor em favor do RPPS é menor que o devido; uso de alíquota para retenção da contribuição do servidor em favor do RPPS menor que a fixada na lei do RPPS. Irregular

Não empenhamento da parte patronal em favor do RPPS; não pagamento da despesa empenhada em favor do RPPS; Irregular

O valor da despesa empenhada, parte patronal em favor do RPPS, é menor que o devido; aplicação de alíquota da parte patronal em Irregular

favor do RPPS, abaixo do legal;

Contribuição previdenciária para o INSS - parte patronal e dos servidores O valor retido do servidor em favor do INSS é menor que o devido; uso de alíquota para retenção da contribuição do servidor em favor do INSS menor que a legal. Irregular

Não empenhamento da parte patronal em favor do INSS; não pagamento da despesa empenhada em favor do INSS; Irregular

O valor da despesa empenhada, parte patronal em favor do INSS, é menor que o devido; aplicação de alíquota da parte patronal em favor do INSS, abaixo do legal; Irregular

Contratos, convênios, e aditivos Não envio para registro no TCM dos contratos, convênios e aditivos exigidos por norma do TCM Irregular

Contrato, convênio, aditivo com registro pela ilegalidade. Irregular

Certidão do Conselho Municipal da Saúde. Ausência da certidão do CMS; não identificação dos membros do CMS que assinaram a certidão; não aprovação das contas pelo CMS por motivos de ilegalidades claramente enumeradas; denúncias de irregularidades, feitas pelo CMS ou membro, devidamente comprovadas na analise. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

Não assinatura de todos os membros do CMS na certidão de aprovação; certidão vaga. Regular com ressalvas

Controle interno Omissão da certidão do Controle Interno. Irregular

certidão vaga, não condizente com os termos fixados pelo TCM; não certificação pelo Controle Interno dos relatórios exigidos pelo TCM; certidão do Controle Interno em desacordo com o verificado na análise das contas. Regular com ressalvas

Relatório de gestão da saúde Não envio ao TCM no balancete do mês dezembro de cópia do relatório de gestão da saúde, nos termos fixados pelo Ministério da Saúde, portaria 1229/07. Regular com ressalva

Poder Executivo

Assunto Irregularidade Parecer Observação

Autuação Intempestividade Regular c/ Ressalva Imputar multa

Autuação Ausência de documento obrigatório e/ou enviado sem assinatura Regular c/ ressalva, exceto quando a ausência impedir a análise das contas Imputar multa para o contador

Cópia ao Legislativo Não envio Irregular

Suplementação Realização de despesa não coberta por dotação orçamentário prevista nas leis orçamentárias (LOA, Lei de Créditos Suplementares e Lei de Créditos Especiais), Irregular Despesa sem autorização legislativa

Suplementação Despesa não coberta por Decreto Suplementar Regular c/ ressalva Neste caso existe a autorização legislativa mas não foi emitido o decreto

Suplementação Suplementação de dotações em data posterior à realização da despesa Regular c/ ressalva

Suplementação No exame do "Quadro de Suplementação" apurou-se divergência com a realidade do físico Regular c/ ressalva A existência da lei de suplementação está comprovado no físico mas não foi lançada no "Quadro de Suplementação" do sistema.

Receitas Erro de classificação e/ou codificação de receitas (sistema) Regular c/ ressalva, exceto quando o erro prejudicar a análise das contas Imputar multa ao contador

Receitas Omissão de receitas e apropriação de recursos públicos Irregular Imputar débito

Comparativo da receita Divergência físico x sistema Regular c/ ressalva, exceto quando a divergência impedir ou prejudicar a Imputar multa ao contador

análise das contas

Receitas próprias Não instituiu ou não arrecadou efetivamente os tributos Regular c/ ressalva

Alienação de bens Não aplicou receita da venda de bens móveis e imóveis em despesas de capital Irregular

Receitas extra - orçamentárias Despesas Divergência físico x sistema Total das despesas do Poder Executivo maior que as despesas autorizadas na LOA para Poder e em leis de créditos adicionais Regular c/ ressalva, exceto quando a divergência impedir ou prejudicar a análise das contas Irregular Imputar multa ao contador

Subsídios dos Prefeito e Vice - Prefeito Pagamento a maior: pagamento de subsídios acima dos valores fixados e registrados no TCM; pagamento de 13º salário sem previsão no ato fixatório ou na LOM, conforme registrado no TCM Irregular Imputar débito

Folha de Pagamento de Dezembro Não empenhou Irregular

Aplicação na Educação Aplicação na Educação Não aplicou os 25% exigidos pelo art. 212 da CF Empenhou na função Educação, como gastos que foram computados na coluna ADM DIRETA do quadro "Gastos Educação" do SICOM, despesas não relacionadas com educação, isto é, que estão fora dos casos mencionados no art. 70 da Lei nº 9394/96 Irregular Regular c/ ressalva Expurgar as despesas indevidamente computadas e recalcular o PERCENTUAL

Obrigação patronal Divergência físico x sistema Regular c/ ressalva, exceto quando a divergência impedir ou prejudicar a análise das contas Imputar multa ao contador

Obrigação patronal Não empenho da parte patronal do INSS/RPPS ou empenho em valores menores que os percentuais legais Irregular

Despesa orçamentária Irregularidades graves, ilegalidades ou violação aos princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e economicidade de despesas consideradas relevantes Irregular Ex: não realização de licitação

Despesa orçamentária Divergência físico x sistema Regular c/ ressalva, exceto quando a divergência impedir ou prejudicar a análise das contas Imputar multa ao contador

Despesas extra - orçamentárias Divergência físico x sistema Regular c/ ressalva, exceto quando a divergência impedir ou prejudicar a análise das contas Imputar multa ao contador

Repasse das contribuições previdenciárias dos servidores e dos prestadores de serviços ao INSS e RPPS Não efetuou o repasse (recolhimento) Irregular RE c/ ressalva se a diferença pequena, devido a defasagem natural entre o recolhimento e o repasse no final do exercício

Depósitos e consignações Não recolhimento das retenções: Contribuições previdenciárias dos servidores ao INSS e RPPS/ Consignações em Folha/Sindicatos/etc Irregular

Duodécimo Repasse a maior que o limite máximo Irregular RE c/ ressalva se couber o princípio da insignificância

Duodécimo Repasse a menor que o limite mínimo Irregular RE c/ ressalva se não houve prejuízo na execução orçamentária da Câmara (balancete financeiro)

Controle Interno Não consta dos autos nenhuma manifestação individualizada do Controle Interno. Irregular A mera aposição de assinatura nos documentos contábeis não serve

Controle Interno Certidão vaga, não condizente com os termos fixados pelo TCM; não manifestação sobre todos os relatórios exigida pela RN do TCM; certificação em desacordo com a análise das contas feita pela Auditoria Regular c/ ressalva Consta dos autos manifestação individualizada, porém precária

Admissão de pessoal Admissões de pessoal julgadas ilegais pelo TCM Irregular

Admissão de pessoal Não envio para registro dos atos de admissão de concursados e de contratados por prazo determinado na forma estabelecida em RN do TCM Irregular

Aposentadorias e pensões Aposentadorias e pensões Aposentadorias e pensões julgadas ilegais pelo TCM Não envio para registro dos atos de concessão de aposentadorias e pensões do RPPS Irregular Irregular

Contratos Contratos/Termos Aditivos/Convênios julgados ilegais no TCM Irregular

Contratos Não envio ao TCM para registro de Contratos/Termos Aditivos/ Convênios exigidos por RN do TCM Irregular

Inspeções Denúncia/Representação/ Inspeção/ Vistoria julgada procedente ou com apontamento de irregularidade Irregular

Tomada de Contas Especial Tomadas de Contas Especial relativas a Janeiro a Novembro julgadas irregulares Irregular

Outras irregularidades Documentos obrigatórios do balancete físico enviados de forma incompleta (ex: cadastro de obra faltando menção de alguma obra) Irregular

Outras irregularidades Inconsistências, erros, omissões nas informações do SICOM Regular c/ ressalva, exceto quando a falha impedir ou prejudicar a análise das contas Imputar multa ao contador

Outras irregularidades Não obediência aos princípios contábeis Regular c/ ressalva, exceto quando a irregularidade impedir ou prejudicar a análise das contas Imputar multa ao contador

Outras irregularidades Emissão de cheque sem fundo Irregular Imputar débito dos encargos financeiros constantes dos extratos

Outras Irregularidades Excesso de servidores em cargos comissionados Regular c/ ressalva Fixar prazo para a regularização

Outras irregularidades Ocupantes de cargos comissionados que não exercem atribuições de chefia, direção e assessoramento Regular c/ ressalva Fixar prazo para a regularização

Outras irregularidades Despesas realizadas sem empenho Irregular

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 56/2010 de 01/09/2010 -