Resolução Administrativa nº 264/2012
Homologa o resultado do Quarto Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Henrique Alberto Morato.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 264, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.
Homologa o resultado do Quarto Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Henrique Alberto Morato.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;
Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório do Quarto Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ótimo ao servidor Henrique Alberto Morato, no período de 12-11-11 a 09-05-12.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor e, vencido o prazo recursal, proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos,
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 05/09/2012
Presidente: Conselheira Maria Teresa Fernandes Garrido
Relator: Conselheiro Jossivani de Oliveira
Conselheiro Paulo Ernani Miranda Ortegal
Conselheiro Virmondes Cruvinel
Conselheiro Sebastião Monteiro
Conselheiro Francisco Jose Ramos
Conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira
Fui presente: Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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