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Resolução Administrativa nº 269/2013

Embargos de Declaração. Conhecimento. Não Provimento. Decisão Recorrida Mantida. Homologação do resultado do Terceiro Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Rodolffo Rodrigues Ferreira.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 269, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

Embargos de Declaração. Conhecimento. Não Provimento. Decisão Recorrida Mantida. Homologação do resultado do Terceiro Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Rodolffo Rodrigues Ferreira.

Versam os presentes autos de nº 16953/11 sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo servidor, Rodolffo Rodrigues Ferreira, contra a avaliação da Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho (fls.75) e por consequência a Resolução Administrativa nº 291 /12.

A referida Resolução Administrativa nº 291 /12 homologou o Relatório do Terceiro Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito "bom" ao servidor Rodolffo Rodrigues Ferreira, no período de 20/01/12 a 17/07/12.

Irresignado com o mencionado decisum, o Recorrente arquiu contradição (incoerência) e pediu para reconsiderar a decisão na parte em que atribuído conceito "bom" ao ora embargante.

Os presentes embargos foram admitidos pela Presidência deste Tribunal de Contas, consoante Despacho nº 13.281 /2012, de 17/12/12 (fl. 48), que se baseou no Parecer Jur nº 1464/12 (tis. 46/47), e, com fundamento no art. 39 da Lei nº 15.958 /07.

A Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho, nomeada por meio da Portaria nº 227/13 com a finalidade de analisar o desempenho individual dos servidores em estágio probatório aprovados no concurso público homologado pelo Edital nº 009/2009, para efeito de estabilidade no serviço público, ratificou o Relatório da Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho nomeada pela portaria nº 329/11 que atribuiu o conceito "bom" ao servidor Rodolffo Rodrigues Ferreira.

Diante do exposto, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nas considerações retro, conhecer dos presentes Embargos de Declaração, e,

1º - Homologar o relatório da Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho, nomeada por meio da Portaria nº 227/13, que, após o exame dos documentos constantes dos presentes autos ratificou o Relatório da Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho nomeada pela Portaria nº 329/11 que atribuiu o conceito "bom" ao servidor Rodolffo Rodrigues Ferreira, no período de 20/01/12 a 17/07/12 (3º ciclo).

2º - No mérito, negar-lhe provimento; mantendo-se, por conseguinte o inteiro teor da Resolução Administrativa nº 291 /12, que, homologou o Relatório do Terceiro Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito "bom" ao servidor Rodolffo Rodrigues Ferreira, no período de 20/01/12 a 17/07/12.

3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18/09/2013

Cons.ª Maria Teresa F. Garrido Santos

Presidente

Participantes da Votação:

1 - Cons. Francisco José Ramos

Corregedor/Relator

2 - Cons. Virmondes Borges Cruvinel

3 - Cons. Sebastião Monteiro

4 - Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

5 - Cons. Nilo Resende

6 - Cons. Daniel Goulart

Fui presente, Ministério Público de Contas

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