Resolução Administrativa nº 27/1991
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA LUCY AMORIM CORREIA, POR TEMPO DE SERVIÇO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 27/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA LUCY AMORIM CORREIA, POR TEMPO DE SERVIÇO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos da alínea "a" do inciso III do artigo 97 combinado com o artigo 98 e artigo 95, inciso XIX, todos da Constituição Estadual, e ainda, com os artigos 170,
§ 5º e 252, inciso VI da Lei 10.460 , de 22/02/88, bem como inciso I do artigo 46 da RA nº 078 , de 29/12/87 e súmula 207 do S.T.F, à servidora LUCY AMORIM CORREIA, aposentadoria voluntária no cargo de Oficial Administrativo I, CCM-105, referência III, do Quadro de Pessoal do Egrégio, Tribunal de Contas dos Municípios, porém, com os proventos calculados com base no vencimento do nível CCM-106, referência III, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, relativos a trinta (30) anos de serviços, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 344 /91, de 24/04/91, exarados nos referidos autos.
À Secretaria Geral para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de abril de 1991.
Presidente
Relator
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