Resolução Administrativa nº 27/1993
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 27/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-003339/93, com base no que dispõe o artigo 70 da Lei nº 7408 , de 11/11/71, com nova Redação dada pelas Leis nº s 7956 , de 23/07/75 e 8645 , de 04/07/79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar a disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o servidor GELVANE DOS REAIS BERNARDES, ocupante do cargo de Inspetor III, TCM-113, referência IV, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, no período compreendido entre 27 de abril de 1993 a 31 de dezembro de 1993.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 1993.
Presidente
Relator
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