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Resolução Administrativa nº 27/1996

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.

Resolução Administrativa 27/1996

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo inciso XXVIII do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o que consta do Ofício 104/96, da lavra do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás, autuado sob o nº 3.20-2886/96, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição do Poder Executivo Estadual o servidor Ricardo Barbosa Machado, ocupante do cargo de Assessor Jurídico de Auditoria, nível TCM-114, no período de 01/01/96 a 31/12/98, sem ônus para o órgão de origem.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01 de abril de 1996.

Presidente

Relator

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