Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 27/1997

Não autoriza a disposição da servidora Maria Rita Costa Fróes Teixeira, com ônus para este Tribunal.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 27/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Não autoriza a disposição da servidora Maria Rita Costa Fróes Teixeira, com ônus para este Tribunal.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a necessidade da adequação das despesas do Órgão à política de contenção de gastos adotada pelo Governo Estadual;

considerando o escasso número de funcionários na Casa, quantitativo este mais agravado pelas aposentadorias solicitadas e inclusão de vários servidores ao Programa Especial de Incentivo à Exoneração Voluntária, dificultando sobremaneira o cumprimento das atribuições constitucionais conferidas a esta Corte de Contas;

considerando também, as dificuldades enfrentadas pelo Tribunal, em razão dos questionamentos feitos, nestes últimos dias, sobre a necessidade dos trabalhos do Órgão;

considerando ainda, especialmente, as atribuições conferidas pelo

Art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício 122/97, da lavra do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Goiânia, autuado sob o nº 3.20-02242/97, RESOLVE:

Art. 1º Não autorizar a disposição para a Prefeitura Municipal de Goiânia, da servidora MARIA RITA COSTA FRÓES TEIXEIRA, ocupante do cargo de Verificador de Contas, TCM - 108, com ônus para este Tribunal.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 05 de março de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.