Resolução Administrativa nº 27/2000
Autoriza a disposição do servidor Tércio Caldas Júnior, deste Tribuna de Contas.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 27/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a disposição do servidor Tércio Caldas Júnior, deste Tribuna de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta no expediente, de fls. 01, da lavra do Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, autuado sob o nº 05564/00;
considerando o disposto no artigo 30, incisos XIII e XIV do Código Eleitoral c/c o art. 3º da Lei nº 6.999, de 07 de junho de 1982;
considerando as atividades afetas a esta Corte de Contas, e o grande volume de processos em tramitação na Casa, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a conceder a requisição pleiteada pelo Tribunal Regional Eleitoral, relativa ao servidor Tércio Caldas Júnior, ocupante do cargo de Verificador de Contas, nível TCM-108, durante o período de 01/06/2000, 31/10/2000, com ônus para este Órgão.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 25 de maio de 2000., Presidente, Relator, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheira, Procurador de Contas
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