Resolução Administrativa nº 27/2002
CONCEDE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AO SERVIDOR DÍBIO LUDOVICO BATISTA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 27/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AO SERVIDOR DÍBIO LUDOVICO BATISTA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 22561/02, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 40,
§ 1º, inciso II, da Carta Federal; artigos 170,
§ 5º; 248 e 197, inciso II, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria compulsória ao servidor DIBIO LUDOVICO BATISTA, no cargo de Técnico de Saúde, nível TCM - 111, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a vinte e cinco (25) anos de serviços, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho de nº 1723/02, de 04.09.2002, exarado nos referidos autos, haja vista o peticionário contar com setenta (70) anos de idade.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 04 de setembro de 2002.
Presidente:
Relator
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
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Nenhum Ato.
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