Resolução Administrativa nº 27/2003
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE, À SERVIDORA RELMA FERREIRA DA SILVA GUIMARÃES, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 27/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE, À SERVIDORA RELMA FERREIRA DA SILVA GUIMARÃES, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 06778/2003, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 40, §
§ 1º e 3º da Carta Federal; artigo 8º, incisos I a III e
§ 1º, incisos I e II da Emenda Constitucional nº 20/98; artigo 170,
§ 5º; 175, inciso II; 197, inciso II e parágrafo único; artigo 267, inciso II e
§ 1º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, e artigo 30 da Resolução Administrativa nº 078 /87, aposentadoria voluntária, por idade, à servidora RELMA FERREIRA DA SILVA GUIMARÃES, no cargo de Assistente de Contas Municipais III, nível TCM - 113, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a vinte e nove (29) anos e quatro (04) meses de contribuição e serviços efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho de nº 2402 /03, de 03/12/ 2003, exarado no supracitado processo, haja vista a peticionária contar com quarenta e nove (49) anos de idade, satisfazendo a idade exigida pela regra de transição legal.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 03 de dezembro de 2003.
Presidente:
Relator
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.