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Resolução Administrativa nº 27/2005

Autoriza a celebração de convênio com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás e dá outras providências.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 27/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a celebração de convênio com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

considerando o contido no bojo do Processo nº 03879/05 e em face dos Pareceres de nº s 211/2005 e 967/05, expedidos pelas Superintendências Jurídica e de Engenharia, respectivamente, RESOLVE:

Art. 1º Fica a Presidência autorizada a celebrar Convênio com o Conselho Regional de Engenharia, arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás, objetivando estabelecer a cooperação no sentido de exercer a efetiva fiscalização dos profissionais contratados por entidades públicas, cuja habilitação esteja vinculada ao registro junto ao CREA/GO.

Art. 2º As condições para a concessão do empréstimo serão estabelecidas em termo de convênio, obedecidas as disposições contidas na Lei Federal nº 8666 /03.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 24 de agosto de 2005., Presidente, Relator, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro

..., Conselheiro, Procurador de Contas

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