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Resolução Administrativa nº 27/2006

AUTORIZA A ADESÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 27/2006 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A ADESÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;

Considerando o contido no bojo do Processo nº 23036/06, especialmente o teor do Oficio nº 20/2006, da ordem do Centro de Processamento de Dados do Tribunal de Contas dos Municípios;

Considerando que o Sistema de Registro de Preços acha-se previsto no artigo 15 da Lei das Licitações e regulamentado, no âmbito federal, pelo do Decreto nº 3931 , de 19 de setembro de 2001, e, no estadual pelo Decreto 6.092 , de 25 de fevereiro de 2005;

Considerando que, conforme consta dos citados Decretos, o SRP é um "conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras", cujo compromisso se estabelece por meio da Ata de Registro de Preços, documento este vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para a futura contratação;

Considerando que a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, todavia com prévia consulta ao órgão gerenciador e desde que comprovada a vantagem (art. 8º do Dec. 3.931 /01 e artigo 8º do Decreto 6.092 /05);

Considerando que o Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, in seu Sistema de Registro de Preços e Pregão, p. 388, ensina que o referido Decreto nº 3.931 /01 "estendeu a possibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços àqueles órgãos e entidades da Administração Pública que não tenham participado do Sistema de Registro de Preços";

Considerando por fim que o ilustre Professor também entendeu que numa interpretação sistemática, como a administração é órgão da Administração Pública, parece possível e extensão além da esfera de Governo. Assim, um órgão municipal poderá, atendidos os demais requisitos, servir-se da Ata de Registro de Preços federal, ou vice-versa", RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a adesão às Atas de Registro de Preços de outros órgãos da Administração Pública, independentemente da esfera administrativa a que pertencer, desde que, como Órgão participante, promova a devida avaliação com fins comprovar a vantagem e mantidas as mesmas condições do respectivo registro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Publique-se no Diário Oficial do Estado de Goiás, no Informe TCM e no site deste Tribunal.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 11 de outubro de 2006.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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