Resolução Administrativa nº 27/2013
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O TCMGO, A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL E O INSTITUTO RUI BARBOSA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 27/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O TCMGO, A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL E O INSTITUTO RUI BARBOSA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Parecer Jur Nº 0269/2013 da Assessoria Jurídica da Presidência e o Parecer C.1. Nº 046/2013 do Controle Interno da Casa, exarados nos autos de nº 06191/13, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), tendo por objetivo estabelecer cooperação técnica entre os partícipes para a realização de auditoria coordenada na área de educação, nos termos dispostos na Declaração de Campo Grande/MS, elaborada durante o III Encontro Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil, ocorrido em 14 de novembro de 2012. A auditoria terá a finalidade de identificar os principais problemas que afetam a qualidade e a cobertura do ensino médio no Brasil, bem como avaliar as ações governamentais que procuram eliminar ou mitigar suas causas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 20 de março de 2013.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. VIRMONDES B. CRUVINEL
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