Resolução Administrativa nº 272/2013
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Ofício nº 041/DGPR, da lavra do Desembargador Ney Teles de Paula, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, autuado sob o nº 18539/13,
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 272, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Ofício nº 041/DGPR, da lavra do Desembargador Ney Teles de Paula, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, autuado sob o nº 18539/13,
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Despacho JUR nº 289/2013, fls. 06, dos presentes autos, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a disposição da servidora Fabrícia Graziani Braga, ocupante do cargo de Analista Administrativo Classe A, Padrão 1, para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão requisitante, no período de 07 de outubro de 2013 a 07 de outubro de 2014.
Art. 2º Por se tratar de servidora recém - admitida nesta Corte de Contas, em 17.09.2013, nos termos do
§ 4º, do artigo 41 da Constituição Federal c/c o art. 26, inciso V da Lei Estadual nº 16.894 /2010 fica suspenso seu Estágio Probatório.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 02/10/2013
Consª. Maria Teresa F. Garrido Santos
Presidente
Membros participantes da votação:
1 - Cons. Francisco José Ramos
2 - Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
3 - Cons. Niio Sérgio de Resende Neto
4 - Cons. Daniel Augusto Goulart
5 - Cons. Sebastião Monteiro
6 - Cons. Virmondes Borges Cruvinel
Procurador Geral de Contas:
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.