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Resolução Administrativa nº 28/1991

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL, SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 28/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL, SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especificamente da que lhe confere o inciso XIX, do artigo 2º de seu Regimento Interno, combinado com o que dispõe a Resolução Normativa RN 044 /81, e tendo em vista o que consta dos autos nº 3.20-00 2877/91, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7408 , de 11/11/71, com nova Redação dada pelas Leis nº s 7956 , de 23/07/75 e 8645 , de 05/07/79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios colocar à disposição do TRIBUNAL REGIONAL E­LEITORAL - Justiça Eleitoral, a servidora MÁRCIA MARQUES BATISTA, ocupante do cargo de Assistente de Gabinete, nível CCM-110, ref. II, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, a partir de 02 de maio de 1991 e até 31 de dezembro de 1994.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 02 de maio de 1991.

Presidente

Relator

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