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Resolução Administrativa nº 28/1993

DISPÕE SOBRE RECLAMAÇÃO INTERPOSTA PELO SERVIDOR LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 28/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE RECLAMAÇÃO INTERPOSTA PELO SERVIDOR LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CONFORME ESPECIFICA.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-005902/92, que tratam da reclamação interposta pelo servidor LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA contra a Portaria nº 503 /92, de 01/06/92, da Presidência deste Tribunal, exarada nos autos de sindicância de nº 3.20-003616/92, que aplicou ao recorrente a pena disciplinar de SUSPENSÃO de 29 (vinte e nove) dias;

Considerando que a reclamação, muito embora equivocadamente nominada de Recurso Ordinário, foi interposta tempestivamente;

Considerando que o ato atacado pelo recorrente foi expedido com base nas conclusões da Comissão de Sindicância, nomeada pela Portaria nº 294 /93, onde ficou provada a sua má conduta funcional (fls. 97 usque 104);

Considerando que o servidor em destaque já houvera sido punido com a pena de REPREENSÃO, conforme se vê na Portaria nº 114 /91, de 26/02/91, de fls. 73;

Considerando que o ato ora atacado foi baixado em consonância com as normas regimentais e estatutárias reguladoras da matéria;

Considerando que nada consta na peça recursal que indique abuso, irregularidade ou ilegalidade no procedimento averiguatório em que se baseou o ato atacado;

Considerando, finalmente, a conclusão apresentada pela douta Assessoria jurídica no Parecer nº 167/93, de fls. 124 usque 127, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, conhecer da reclamação interposta pelo servidor LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Inspetor I, nível TCM-111, porém NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, assim, a Portaria nº 503 /92, de 01/06/92, da ilustrada Presidência desta Casa.

A Secretaria Geral, para as providências de mister.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 05 de maio de 1993.

Presidente

Relator

Foi presente: Procurador de Contas.

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