Resolução Administrativa nº 28/1994
AUTORIZA A ASSINATURA DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - NEC, COM A INTERVENIÊNCIA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, E ESTE TRIBUNAL, COM A INTERVENIÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSELHOS E TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - ABRACCOM, VISANDO AO ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS LIBERADOS PELO NEC/FNDE.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 28/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A ASSINATURA DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - NEC, COM A INTERVENIÊNCIA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, E ESTE TRIBUNAL, COM A INTERVENIÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSELHOS E TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - ABRACCOM, VISANDO AO ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS LIBERADOS PELO NEC/FNDE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista as disposições do artigo 2º, inciso XXIX, do Regimento Interno;
Considerando o teor do Of. Circ. nº 005/94, datado de 30 de março do corrente, da lavra do Ilustre Conselheiro Irawaldyr Rocha, Presidente da ABRACCOM, constante do Processo nº 3.20-004597/941;
Considerando inserir-se o Protocolo de Cooperação entre o Tribunal de Contas dos Municípios e o Ministério da Educação e do Desporto, dentre as atribuições das mencionadas cortes, inclusive, por força do Convênio por eles firmado com o Egrégio Tribunal de Contas da União, em dezembro p.p, com vistas à fiscalização dos recursos federais repassados aos Municípios, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Conselheiro TOBIAS ALVES RODRIGUES, na condição de Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a firmar o Protocolo de Cooperação nº 02/94 com o Ministério da Educação e do Desporto, na forma da Minuta constante do Processo nº 3.20-004597/94.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 1994.
Presidente
Relator
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