Resolução Administrativa nº 28/1996
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 28/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o que consta do Ofício PRESI nº 336/96, da lavra do Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa, autuado sob o nº 3.20-04235/96, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás a servidora Maria Carmem Marcelo de Deus, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais III, nível TCM-113, referência IV, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, no período compreendido entre 24 de abril a 31 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 1996, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 30 de abril de 1996.
Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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