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Resolução Administrativa nº 28/1997

Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos proporcionais, ao servidor Heleno do Nascimento.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 28/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos proporcionais, ao servidor Heleno do Nascimento.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 01622/97, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigo 46, inciso I da R.A. nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 197, parágrafo único, e 248, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor Heleno do Nascimento, no cargo de Inspetor II, nível TCM - 112, referência VI, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 113, referência VI, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com trinta e um (31) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº /97, de 05.03.97, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 05 de março de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

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