Resolução Administrativa nº 28/1998
CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR CARLOS ALBERTO ALVES DOURADO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 28/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR CARLOS ALBERTO ALVES DOURADO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 013436/97, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos dos preceitos contidos no artigo 267 da Lei Estadual nº 10.460 /88 da Constituição Estadual e com apoio nas decisões proferidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, já transitadas em julgado, a revisão da aposentadoria do servidor Carlos Alberto Alves Dourado, para incorporar aos seus proventos a parcela relativa à Gratificação de Representação de Assessoramento Intermediário II, a partir de 1º05.98, observada a proporcionalidade relativa ao tempo de serviço prestado pelo interessado, ratificando os demais termos da Resolução Administrativa RA nº 092 /97, de 10.09.97.
A Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e demais providências de mister.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 23 de abril de 1998.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Fui presente:
Procurador a de Contas.
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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