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Resolução Administrativa nº 28/2000

Trata da disposição do servidor da Agência Goiana do Sistema Prisional para este Tribunal de Contas.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 28/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Trata da disposição do servidor da Agência Goiana do Sistema Prisional para este Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 06701/00, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição do servidor da Agência Goiana do Sistema Prisional, Sr. Ulisses Nicésio Arantes, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período de 17/05/2000 a 31/12/2002.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 01 de junho de 2000., Presidente, Relator, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro

..., Conselheiro, Procurador de Contas

Fui Presente: ...

MN/ disp gover

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