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Resolução Administrativa nº 28/2001

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais e, tendo em vista o que consta nos autos de nº 03736/2001, RESOLVE:

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 28/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

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O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais e, tendo em vista o que consta nos autos de nº 03736/2001, RESOLVE:

Conhecer da reclamação interposta, porque própria e atempada, dar-lhe provimento para reformar a decisão reclamada, conceder a gratificação de incentivo funcional a Paulo Roberto Mendonça, com data retroativa a 01/08/95 (arts. 5º, XXXVI e 60,

§ 4º, IV, da CF e art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil) observando, contudo, a prescrição quinquenal que atinge as prestações vencidas antes de 07/02/2001 (Decreto nº 20.910 /32, art. 3º e Súmula 85 do STJ).

A Superintendência de Secretária, para ciência ao interessado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 28 de junho de 2001., Presidente, Relator

Conselheiros participantes:

1...

2. ...

3. ...

4. ...

5. ..., Procurador Geral de Contas

Fui Presente: ...

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