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Resolução Administrativa nº 28/2003

Autoriza a prorrogação de requisição de servidora deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 28/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a prorrogação de requisição de servidora deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 1698/03, de fl. 01, da lavra do Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, autuado sob o nº 36350/2003, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar o pedido de requisição formalizado pela Câmara dos Deputados, referente à servidora Maria Cristina Lima Alves, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais, nível TCM - 114, sem ônus para esta Corte de Contas, a fim de prestar serviços junto ao Gabinete do Deputado Jovair Arantes, no período compreendido entre 01/01/2004 a 31/12/2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2003., Presidente, Relator (A), Conselheiro (A), Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro

..., Conselheiro, Procurador G. de Contas

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