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Resolução Administrativa nº 28/2004

Autoriza renovação de disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 28/2004 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza renovação de disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 141/2004 (fl 01), de lavra do Excelentíssimo Governador do Estado de Goiás, Sr. Marconi Ferreira Perillo Júnior, autuado nesta Casa sob o nº 10167/04, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar o pedido de requisição formalizado pelo Governo do Estado de Goiás, referente à servidora Maria Mercedes Cordeiro Di Cavalcante Furtado, ocupante do cargo de Verificador de Contas, nível TCM - 108, constante do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Órgão, sem ônus para esta Corte de Contas, a fim de continuar prestando serviços na Secretaria da Fazenda Estadual, a partir de 01/01/2004 até 31/12/06, consoante solicitado no Ofício em referência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 30 de junho de 2004., Presidente, Relator, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro

..., Conselheiro, Procurador Geral de Contas

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