Resolução Administrativa nº 28/2007
Autoriza a doação de bens inservíveis.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 28/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a doação de bens inservíveis.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;
Considerando o teor dos autos de nº 190/2007, no qual o Secretário da Justiça do Estado de Goiás, Dr. Edemundo Dias de Oliveira Filho, solicita a doação, para aquela Unidade, de bens em desuso ou inservíveis pertencentes ao patrimônio deste Tribunal, para que os mesmos possam ser utilizados em unidades prisionais; e
Considerando que, na ordem processual, conforme documento expedido pela
Seção de Material e Patrimônio, de fls. 03, verificou-se a existência de bens considerados inservíveis e, assim sendo, possibilitando o atendimento do pleito, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a proceder a doação de bens inservíveis, tendo como beneficiada a Secretaria de Estado da Justiça.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Administração a adoção de providências no sentido de efetivar o respectivo levantamento, a entrega e a consequente baixa dos bens a serem doados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 06 de junho de 2007., Presidente, Relator, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Procurador de Contas
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