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Resolução Administrativa nº 28/2008

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR IVAN RESENDE.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 28/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR IVAN RESENDE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o que consta do Processo nº 07590/08;

Considerando o Laudo Médico Pericial nº 059/08, fls.08, e a Declaração de Aposentadoria por Invalidez, fls. 11, exarado pela Gerente de Saúde e Segurança do Servidor, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais ao tempo de contribuição ao servidor Ivan Resende, no cargo efetivo de Odontólogo - Nível TCM-111, a partir de 08 de abril de 2008, com fulcro no art. 40, §§ 1º, 1; 2º; 3º; 8º e 17 da Constituição Federal c/c arts. 260, I, e 264, `c` da Lei Estadual nº 10.460 /88 e no Laudo Médico Pericial nº 059/2008, exarado pela Junta Médica da Gerencia de Saúde e Segurança do Servidor.

Incumbe-se a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao Servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 28 DE MAIO DE 2008.

Cons. Walter José Rodrigues

Presidente

Consª Maria Teresa Fernandes Garrido

Relator

Participantes da Votação:

1 - Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal

2 - Cons. Jossivani de Oliveira

3 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas

4 - Cons. Virmondes Cruvinel

5 - Cons. Sebastião Monteiro

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