Resolução Administrativa nº 28/2009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 026/09 QUE REGULAMENTA AS ATIVIDADES DA SEÇÃO DE TRANSPORTES DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 28/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 026 /09 QUE REGULAMENTA AS ATIVIDADES DA SEÇÃO DE TRANSPORTES DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando a necessidade de fazer constar do ato resolutivo a previsão da guarda do veículo particular pertencente ao motorista do TCM, no período em que este estiver designado em viagens, RESOLVE:
Art. 1º Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 0026 /09, que passa a vigorar coma seguinte redação:
"Art. 3º..
Parágrafo único. Excetua-se da proibição prevista no caput deste artigo, enquanto houver disponibilidade no estacionamento, a entrada dos carros dos Auditores, Procuradores, Diretor de Planejamento e Implementação de Sistemas, o Chefe da
Seção de Transporte e, eventualmente, o carro do motorista designado para viagens, no período de duração desta."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 27 de maio de 2009.
Cons. Walter José Rodrigues
Presidente
Participantes da Votação:
1 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
4 - Cons. Virmondes Cruvinel
5 - Cons. Paulo Ortegal
6 - Cons. Sebastião Monteiro
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 26/2009 de 13/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49342 AND idambito = 4 LIMIT 1