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Resolução Administrativa nº 28/2010

Autoriza disposição de servidora deste Tribunal de Contas dos Municípios para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 28/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza disposição de servidora deste Tribunal de Contas dos Municípios para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no artigo 80 da Constituição Estadual, e

considerando ainda documentação que instrui os presentes autos de nº 08899/10, em especial o Ofício nº 0135/2010, de 13 de abril de 2010, da lavra do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

Considerando ainda as informações constantes do Parecer Jur nº 0342/10, da Assessoria Jurídica desta Corte, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar a servidora Lara Cristina de Olival Kovtunin a disposição do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com ônus para aquela Corte, no período de 26 de abril a 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 28 abril de 2010.

Presidente: Cons. Walter José Rodrigues.

Participantes da votação:

1 - Cons. Maria Tereza F. Garrido

2 - Cons. Jossivani de Oliveira.

3 - Cons. Virmondes Cruvinel

4 Cons. Paulo Rodrigues de Freitas

5 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

6 - Cons. Sebastião Monteiro

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