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Resolução Administrativa nº 28/2013

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO AUDITOR SUBSTITUTO PAULO CÉSAR CALDAS PINHEIRO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 28/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO AUDITOR SUBSTITUTO PAULO CÉSAR CALDAS PINHEIRO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a documentação que instrui o processo nº 04421/13, comprovando que o requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação nº 206/13, fls. 05/08, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional do requerente e o Parecer JUR nº 182/13, fls. 55/64, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Paulo César Caldas Pinheiro, no cargo de Auditor Substituto, com vencimentos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II, III e parágrafo único do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.

Incumbe à Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 20 de março de 2013.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Membros participantes da Votação:

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

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