Resolução Administrativa nº 28/2017
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO A SER CELEBRADO ENTRE ESTE TRIBUNAL DE CONTAS E A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, COM OBJETIVO DE PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E VEICULAÇÃO DE PROGRAMA SEMANAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 28/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO A SER CELEBRADO ENTRE ESTE TRIBUNAL DE CONTAS E A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, COM OBJETIVO DE PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E VEICULAÇÃO DE PROGRAMA SEMANAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando no que couber, os termos do art. 116, caput e
§ 1º da Lei nº 8.666 /93;
Considerando a necessidade de transparência e exposição à sociedade da missão constitucional e o acompanhamento em tempo real do trabalho executado pelo Tribunal de Contas dos Municípios;
Considerando o Parecer Jur nº 163/2017, da Assessoria Jurídica da Presidência e o Parecer nº 42/2017, do Controle Interno, ambos deste Tribunal, que atestaram não haver óbice à celebração do Acordo;
Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 03351/17, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte a firmar Acordo de Cooperação Técnica entre este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM-GO e a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o intuito de produção, gravação, edição e veiculação de programa semanal do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, na grade de programação da TV Assembleia, bem como pílulas - programetes - que deverão ser inseridas no rotativo da emissora.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 22 de fevereiro de 2017.
Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Cons. VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ
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