Resolução Administrativa nº 28/2021
Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Waldir de Paula Mendanha Júnior para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 28/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Waldir de Paula Mendanha Júnior para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando a Portaria nº 281, de 25 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial nº 23.499, de 26/2/2021, emitida pelo Secretário de Estado da Casa Civil do Estado do Goiás, mantendo a cessão do servidor Waldir de Paula Mendanha Júnior a este Tribunal pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
2021, tal como solicitado no Ofício nº 1041/2020-GP, de 16 de novembro de 2020, da lavra do Presidente do TCMGO;
Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal, exaradas por intermédio do Parecer JUR nº 82/2021 e no Parecer CI nº 96/2021, respectivamente;
Considerando que o artigo 71 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, define a cessão como transferência temporária de exercício do servidor para órgão ou entidade que não integre o Poder Executivo estadual, inclusive para os Poderes da União, do Estado de Goiás ou de outros estados, do Distrito Federal ou dos municípios, para órgãos constitucionais autônomos, para
consórcio público do qual o Estado de Goiás faça parte, ou ainda para entidades e organizações sociais; e
Considerando a documentação constante dos autos nº 11035/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão do servidor Waldir de Paula Mendanha Júnior, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Administrativa da Secretaria de Estado da Administração do Estado de Goiás, para prestar serviços neste Tribunal, com ônus para este Órgão, nos termos do inciso I do art. 71 c/c o inciso I do art. 72 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de Março de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior.
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