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Resolução Administrativa nº 286/2012

HOMOLOGA O RESULTADO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DA SERVIDORA SIMARA RESPLANDE DA SILVA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 286/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

HOMOLOGA O RESULTADO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DA SERVIDORA SIMARA RESPLANDE DA SILVA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;

Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório do Primeiro Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ótimo a servidora Simara Resplande da Silva, no período de 23-11-11 a 21-05-12.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão a servidora e, vencido o prazo recursal, proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 05 de setembro de 2012.

Presidente: Conselheira MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO

Relator: Conselheiro JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Conselheiro VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Fui presente: __ Procurador Geral de Contas

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 05 SET 2012.

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