Resolução Administrativa nº 287/2014
APROVA O RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS E AUTORIZA OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ATIVO IMOBILIZADO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 287/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA O RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS E AUTORIZA OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ATIVO IMOBILIZADO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a necessidade de adequar os registros patrimoniais existentes aos termos estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público;
Considerando que este Órgão sempre tem pautado sua conduta administrativa no cumprimento fiel dos preceitos legais, visando, em caráter prioritário, à custódia da transparência no desempenho das atividades afetas a esta Corte de Contas e tendo em vista o que consta dos autos de Nº 20925/2014, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Avaliação Patrimonial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, elaborado pela Comissão designada por meio da Portaria Nº 589 /2014.
Art. 2º Autorizar que a Presidência registre o decréscimo do Ativo Imobilizado, relativos aos bens inservíveis e elementos classificados atualmente como "materiais de consumo", que perfazem o montante de R$ 49.394,47 (quarenta e nove mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos), referentes às seguintes unidades orçamentárias: "Gabinete da Presidência" R$ 39.439,52 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos) e Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos
Municípios R$ 9.954,95 (nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).
Art. 3º Autorizar que a Presidência altere a classificação contábil de diversos bens, no Sistema de Contabilidade Pública do Estado de Goiás, em conformidade com o Demonstrativo de Acréscimos e Decréscimos no Ativo Imobilizado desta Corte de Contas em anexo.
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 19 de novembro de 2014.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
3 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
4 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
5 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
6 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Procurador Geral de Contas
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