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Resolução Administrativa nº 288/2014

ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE CONTROLE DE DECISÕES - DCD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 288/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE CONTROLE DE DECISÕES - DCD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando que a Comissão designada pela Portaria nº 730 /2014, cuja Ata de Reunião encontra-se às fls. 24/29 dos autos nº 09274/14, deliberou que o monitoramento e/ou cumprimento das decisões exaradas por esta Corte, à exceção das imputações de multas e débitos, serão promovidos pelas Secretarias de Controle Externo em conjunto com a Superintendência de Secretaria;

Considerando a necessidade de adequar as competências da Divisão de Controle de Decisões, RESOLVE:

Art. 1º À Divisão de Controle de Decisões - DCD, compete:

I - manter controle informatizado das imputações de débito e multa aplicadas pelo Tribunal;

II - cadastrar, em sistema informatizado próprio, as informações pessoais do agente público responsável, em que conste, entre outras, as referências à identificação, à qualificação, ao endereço e ao órgão em que praticou o ato;

III - emitir demonstrativo de débito e/ou multa;

IV - notificar os responsáveis por débito e/ou multa;

V - controlar os prazos de vencimentos das notificações, referidas no inciso IV deste artigo;

VI - emitir Certidão de débito e/ou multa;

VII - emitir Certidão de Quitação de débito e/ou multa;

VIII - formalizar processos de imputação de débito e/ou multa;

IX - controlar e monitorar os processos de parcelamentos de multas;

X - efetuar atualização monetária dos valores das imputações de multas;

XI - encaminhar cópia dos processos formalizados de débito e/ou multa para execução;

XII - acompanhar a execução das imputações de débito e/ou multa;

XIII - elaborar, mensalmente, relatório contendo informações acerca dos procedimentos adotados, quanto ao acompanhamento das imputações de débito e multa;

XIV - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 2º Ato normativo do Tribunal disciplinará a forma e o procedimento a serem adotados para execução das competências fixadas no artigo 1º

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos, 19 de novembro de 2014.

Conselheiro HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Participantes da votação:

1 - Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

3 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES

4 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

5 - Cons. NILO RESENDE

6 - Cons. DANIEL GOULART

Procurador Geral de Contas

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Nenhum Ato.

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