Resolução Administrativa nº 29/1994
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 29/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-004848/94, com base no artigo 7º da Lei 7408 , de 11/11/71, com novas redações que lhe foram dadas pelas Leis Estaduais nº s 7956 , de 23/07/75 e 8645 , de 04/07/79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o servidor JOSÉ AMARO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Condutor II, TCM-103, referência II, no período de 01/01/94 a 31/12/94, com ônus para o órgão de origem.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/94, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 1994.
Presidente
Relator
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Nenhum Ato.
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