Resolução Administrativa nº 29/1995
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 29/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-03406/95, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7408 , de 11/11/71, com nova Redação dada pelas Leis nº s 7956 , de 23/07/75 e 8645 , de 04/07/79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a servidora RAQUEL DIAS BATISTA SIQUEIRA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais I, TCM-111, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, no período compreendido entre 02 de março a 31 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 02/03/95, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 1995.
Presidente
Relator
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Nenhum Ato.
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