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Resolução Administrativa nº 29/1996

DISPÕE SOBRE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 29/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS, CONFORME ESPECIFICA.

Versam os presentes autos, de nº 3.20-3862/96, sobre matérias jornalísticas, ocorrência registrada pelo Sistema 1513 - Goiás de Linha Direta com o Cidadão e Petição dirigida ao MM. Juiz de Direito da Comarca de CAIAPONIA, envolvendo o servidor DEVANIR FERREIRA SOBRINHO, ocupante do cargo de Auditor Substituto, nível TCM-115, em gozo de licença para tratar de assuntos particulares, pelo período de dois anos, a partir de janeiro do corrente ano;

Considerando as razões apresentadas no Relatório e Voto proferido pelo ilustre Conselheiro IRONDES DE MORAIS, que passa a fazer parte integrante desta decisão, RESOLVE:

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros integrantes de seu colegiado, determinar o sobrestamento dos presentes autos, vez que o servidor em questão encontra-se em gozo de licença para tratar de assuntos particulares, devendo a Presidência desta Casa, informar, via ofício, ao servidor DEVANIR FERREIRA SOBRINHO sobre a existência deste processo em tramitação nesta casa, cujo conteúdo foi considerado "a priori" ofensivo aos seus Membros.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 de maio de 1996.

Presidente

Relator

Fui presente: Procuradora Geral de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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