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Resolução Administrativa nº 29/1997

Autoriza a disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 29/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo

Art. 80 de Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão e tendo em vista o que consta do Requerimento de fls.02, da lavra do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça, autuado sob o nº 3.20 02268/97, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, a servidora Cristina Gabriel Issa Lima, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM - 112, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão Requisitante, no período compreendido entre 01.03.97 a 31.12.97.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março do fluente ano revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 05 de março de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

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