Resolução Administrativa nº 29/1999
AUTORIZA À PRESIDÊNCIA DA CASA A ADOTAR OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS, VISANDO A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS DESTE TCM, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 29/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA À PRESIDÊNCIA DA CASA A ADOTAR OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS, VISANDO A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS DESTE TCM, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
considerando o disposto nos autos de nº 3.20 - 03092/99;
considerando que os veículos elencados no referido processo encontram-se em desuso e em condições antieconômicas, sendo, portanto, desnecessários ao Órgão;
considerando o Laudo de Avaliação constante das folhas de nº 36 do processo em análise, expedido pela Comissão designada através da Portaria nº 154 /99;
considerando finalmente, a autonomia administrativa desta Corte de Contas, para expedir atos autorizatórios à alienação de seus bens, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Presidência da Casa, a adotar todas as medidas necessárias para a alienação dos veículos automotores de propriedade deste Tribunal de Contas, constantes dos autos supracitados, considerados inservíveis.
Art. 2º Fica a Superintendência de Administração e o Setor de Transportes desta Corte, responsáveis pelos atos complementares, que se fizerem necessários, ao cumprimento do presente Ato Resolutivo.
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 14 de abril de 1999.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Fui Presente:
PROCURADOR DE CONTAS.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.