Resolução Administrativa nº 29/2001
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE, AO SERVIDOR LUDOVICO ALVES DE ALMEIDA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 29/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE, AO SERVIDOR LUDOVICO ALVES DE ALMEIDA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 11543/01, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 40,
§ 1º, inciso III, letra "b" da Carta Federal; artigo 170,
§ 5º; 197; 248 e 267, inciso I, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária, por idade, ao servidor LUDOVICO ALVES DE ALMEIDA, no cargo de Assistente de Serviços Gerais II, nível TCM - 102, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a trinta e um (31) anos de serviços, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho de nº , de ..., exarado nos referidos autos, haja vista o peticionário contar com sessenta e seis (66) anos de idade.
A Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 06 de julho de 2001.
Presidente:
Relator
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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