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Resolução Administrativa nº 29/2001

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE, AO SERVIDOR LUDOVICO ALVES DE ALMEIDA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 29/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE, AO SERVIDOR LUDOVICO ALVES DE ALMEIDA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 11543/01, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 40,

§ 1º, inciso III, letra "b" da Carta Federal; artigo 170,

§ 5º; 197; 248 e 267, inciso I, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária, por idade, ao servidor LUDOVICO ALVES DE ALMEIDA, no cargo de Assistente de Serviços Gerais II, nível TCM - 102, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a trinta e um (31) anos de serviços, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho de nº , de ..., exarado nos referidos autos, haja vista o peticionário contar com sessenta e seis (66) anos de idade.

A Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 06 de julho de 2001.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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