Resolução Administrativa nº 29/2002
Dispõe sobre Convênio entre o Tribunal de Contas dos Municípios e a Equatorial Previdência Privada.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 29/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Dispõe sobre Convênio entre o Tribunal de Contas dos Municípios e a Equatorial Previdência Privada.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
considerando o que consta dos autos de nº 16002/02;
considerando ainda, as disposições contidas no artigo 2º, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Órgão, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Presidência deste Tribunal de Contas a adotar as medidas necessárias, visando a celebração de Convênio entre o TCM e a Equatorial Previdência Privada, conforme os termos específicos da Minuta de Convênio, constante dos autos em apreço.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 18 setembro de 2002., Presidente, Relator (A), Conselheiro (A), Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Procurador Geral de Contas
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