Resolução Administrativa nº 29/2004
Autoriza a firmatura de Convênio para empréstimos a servidores celebrado entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Banco Industrial do Brasil S/A.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 29/2004 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a firmatura de Convênio para empréstimos a servidores celebrado entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Banco Industrial do Brasil S/A.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando o que consta dos autos de nº 04236/04;
Considerando, também, as disposições contidas no art. 2º, XXVIII, do Regimento Interno do Órgão;
Considerando, ainda, o teor do Parecer JUR nº 0658/2004, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Presidência desta Corte de Contas a adotar as medidas necessárias visando à firmatura do Convênio para empréstimos a servidores desta Casa, celebrado entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Banco Industrial do Brasil S/A.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 07 de julho de 2004., Presidente, Relator, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Procurador Geral de Contas
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