TCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 29/2005

APROVA O MANUAL DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 29/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 58 /2009)

APROVA O MANUAL DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o MANUAL DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, que integra a presente resolução, determinando ainda que:

a) os trabalhos de Auditoria e Inspeção sejam realizados consoante as normas prescritas no Manual ora aprovado;

b) seja providenciada a encadernação do manual, no tipo brochura, para distribuição aos técnicos deste Tribunal;

c) seja desenvolvido pelo Centro de Processamento de Dados - CPD o Sistema de Auditoria, nos moldes deste Manual e sob a orientação da Comissão que o elaborou;

d) seja realizado curso específico aos servidores do Tribunal, para apresentação do Manual e explicação do seu conteúdo, sob a orientação da Comissão que o elaborou;

e) ao final de cada ano, o Presidente do TCM convoque todos os técnicos que participaram de auditorias durante o exercício, para colher sugestões visando o aprimoramento do Manual de Auditoria.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, 28 de setembro de 2005.

(texto ilegível), Presidente

(texto ilegível), Relator

(texto ilegível), Conselheiro

(texto ilegível), Conselheiro

(texto ilegível), Conselheiro

(texto ilegível), Conselheiro

(Informação Portal LeisMunicipais: textos incompletos/ilegíveis abaixo do artigo 2º conforme arquivo original disponibilizado no final da página).

Fui presente: Procurador Geral de Contas

MANUAL DE AUDITORIA DO TCM-GO

CAPÍTULO 1: CONTROLE EXTERNO

I - OBJETO DE FISCALIZAÇÃO

1 . O controle externo das administrações públicas municipais compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, das entidades das respectivas administrações indiretas e das empresas de cujo capital social participem.

2. Constituem objeto de exame nas auditorias, inspeções, levantamentos e acompanhamentos:

a) os sistemas administrativo, contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional das unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo, de órgãos e entidades do Município, bem como entidades das respectivas administrações indiretas e das empresas de cujo capital social participem;

b) os atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição;

c) as contas das empresas supranacionais, de cujo capital social o Município participe de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

d) a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo próprio Município, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e demais órgãos e entidades da Administração Municipal, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

e) a aplicação de recursos transferidos sob as modalidades de subvenção, auxílio e contribuição;

f) a renúncia de receitas;

g) os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão, pelas administrações direta e indireta dos Poderes do Município;

h) os atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão de servidores da administração direta e indireta dos Poderes dos Municípios, ressalvadas as melhorias posteriores que não tenham alterado o fundamento legal do ato concessório;

i) a legalidade dos atos vinculados dos procedimentos licitatórios, de modo especial dos editais, dos atos de julgamento e dos contratos celebrados;

j) a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contrato, convênio, ajuste ou instrumento congênere que envolva a concessão, cessão, doação ou permissão de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade do Município, por qualquer de suas unidades ou entidades da administração indireta;

k) a aplicação das disponibilidades de caixa do Tesouro Público no mercado financeiro nacional de títulos públicos e privados de renda fixa;

I - a atuação de dirigentes e liquidantes das entidades encampadas pelo Município, das entidades submetidas à intervenção destes e das que, de qualquer modo, venham a integrar em caráter provisório ou permanente o seu patrimônio;

m) a aplicação de recursos públicos municipais repassados a entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

II - OBJETIVOS

As Inspeções e Auditorias são executadas conforme plano de trabalho elaborado anualmente pelas AFOCOP`s, Superintendência de Engenharia, Superintendência de Fiscalização Municipal, Coordenação de Fiscalização de Empresas e Diretoria Técnica de Planejamento e aprovado pelo Tribunal Pleno do TCM, tendo como meta aferir:

a) a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência que regem a matéria;

c) procedimento licitatório, até a execução do contrato respectivo, tendo como objetivo verificar a legislação aplicável ao caso, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e razoabilidade;

d) as despesas com gastos de pessoal, desde o concurso público, o ato/contrato de admissão do servidor até a sua aposentadoria, reforma e pensões;

e) a aplicação de quaisquer recursos transferidos ou recebidos pelos municípios goianos, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

f) a compatibilidade da execução físico-financeira dos programas de trabalho com os respectivos instrumentos de planejamento e execução orçamentária;

g) o funcionamento dos conselhos municipais.

III - DEFINIÇÕES

1 . AUDITORIAS

As Auditorias Financeiras, Orçamentárias, Contábeis, Operacionais e Patrimoniais são executadas conforme plano de trabalho aprovado pelo Tribunal Pleno do TCM.

A Auditoria pode abranger todas as atividades do ente fiscalizado ou restringir-se às áreas financeira, orçamentária e contábil; operacional ou patrimonial. O início dos trabalhos se dará com a expedição de portaria assinada pelo Presidente 6º Tribunal de Contas dos Municípios.

1.1 Auditoria Financeira, Orçamentária e Contábil

A Auditoria Financeira, Orçamentária e Contábil objetiva aferir se os recursos financeiros previstos/arrecadados encontram-se no caixa/banco, se as receitas e despesas foram executadas conforme previsões constantes do PPA - Plano Plurianual, da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e da LOA - Lei Orçamentária Anual, bem como se foram lançadas de acordo com as normas contábeis e os respectivos documentos editados segundo a legislação inerente à matéria, e se refletem a real situação da entidade auditada.

1.2 Auditoria Operacional

A Auditoria Operacional visa avaliar se os programas e atividades adotados pelo ente público estão sendo executados de modo correto e se os seus objetivos estão sendo alcançados de forma econômica, eficiente e eficaz, atingindo as metas traçadas sem prejuízo da análise da legalidade e do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis.

1.3 Auditoria Patrimonial

A Auditoria Patrimonial tem como escopo aferir o patrimônio do ente fiscalizado, desde a sua aquisição (forma utilizada para a compra - licitação conveniência, momento), inscrição no acervo do ente (registro), atualização de valor e baixa (alienação - lei autorizativa - licitação, perda).

2. INSPEÇÕES

2.1 Inspeção Voluntária

A inspeção voluntária é restrita a determinado programa, projeto, atividade, sistema ou setor do órgão, entidade ou fundo sob fiscalização. O início dos trabalhos se dará com a expedição de portaria assinada pelo Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios.

2.2 Inspeção por Denúncia

A Inspeção por Denúncia tem como objetivo apurar possíveis omissões e/ou irregularidades praticadas pelo gestor da coisa pública evidenciada pelo denunciante.

As Inspeções por Denuncia serão autorizadas pelo Colegiado do Tribunal de Contas dos Municípios.

2.2.1 - Inspeção Complexa

As Inspeções por Denúncia Complexa serão autorizadas pelo Colegiado do Tribunal de Contas dos Municípios. (Redação acrescida pela Resolução Administrativa nº 13 /2006)

2.2.2 - As Inspeções Simples

As Inspeções por Denúncia Simples obedecerão ao rito especial, tratado em Resolução Administrativa específica, sendo indicada, em razão da urgência, por despacho do Conselheiro-Diretor da Auditoria a que se achar vinculado o município, determinada pela Presidência e cujo levantamento será concluído por relatório simplificado. (Redação acrescida pela Resolução Administrativa nº 13 /2006)

2.3 Inspeção Especial

A Inspeção Especial será executada independentemente de programação prévia, objetivando suprir omissões, falhas ou dúvidas e esclarecer aspectos atinentes a atos, documentos ou processos em exame, podendo ser determinada pelo Presidente ou pelo Conselheiro Diretor da AFOCOP respectiva, quando solicitada pelo Auditor, relativamente à instrução processual.

O relatório da Inspeção Especial não constituirá processo autônomo, devendo, quando for o caso, integrar os autos do processo em que foi constatada a omissão, falha ou dúvida.

IV - REGRAS DE CONDUTA NO SERVIÇO EXTERNO

No exercício de suas funções de controle externo, o servidor deve:

a) manter atitude de independência em relação à unidade auditada;

b) manter atitude de imparcialidade, de modo a não distorcer o objetivo de seu trabalho, abstendo-se de emitir opinião preconcebida ou tendenciosa, induzida por convicções políticas ou de qualquer outra natureza;

c) emitir opiniões sobre documentos ou situações examinadas, apoiando-se em fatos e evidências que permitam o convencimento razoável da realidade ou a veracidade dos fatos;

d) manter atitude de serenidade e comportar-se de maneira compatível com a exigida pelo cargo, de modo a, demonstrando mérito para servir ao interesse comum, prestigiar o serviço público;

e) guardar sigilo sobre dados e informações obtidos nos trabalhos pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à chefia imediata;

f) zelar para que pessoas não autorizadas não tenham acesso aos papéis de trabalho em que se registram as informações referentes a trabalhos de inspeção/auditoria, de análise de processos etc,

g) buscar permanente aprimoramento profissional, mantendo-se atualizado quanto às novas técnicas e instrumentos de trabalho relativos à sua área de atuação;

h) ser cortês com o fiscalizado, sem, contudo, abrir mão das prerrogativas do cargo.

CAPÍTULO 2: PROCEDIMENTOS GERAIS

I - PLANO ANUAL DE AUDITORIAS E INSPEÇÕES

1 . A realização de Inspeções Voluntárias obedecerá ao Plano Anual de Auditorias e Inspeções, a estes Procedimentos Gerais e aos procedimentos próprios aplicáveis a cada caso.

2. Na sua elaboração serão compatibilizados os recursos humanos e materiais disponíveis com a dimensão dos trabalhos definidos, a partir dos critérios aqui estabelecidos, reservando um número de horas/homem necessárias para atendimento a inspeções e auditorias, cuja determinação e execução sejam de caráter extraordinário e/ou emergencial.

3. O Plano Anual de Inspeções Voluntárias será elaborado pelas AFOCOP`s, Superintendência de Engenharia, Superintendência de Fiscalização Municipal, Coordenação de Fiscalização de Empresas e Diretoria Técnica de Planejamento e aprovado pelo Tribunal Pleno do TCM, com as cautelas de praxe.

4 . A escolha do órgão/entidade que integrará o Plano Anual de Auditorias e Inspeções deve ser fundamentada em fatos ou ocorrências que justifiquem sua realização, considerando, ainda, os seguintes critérios:

a) a quantidade de prestações de contas com julgamento pela irregularidade ou parecer peia rejeição;

b) grau de importância socioeconômica do órgão/entidade;

c) volume de recursos geridos;

d) indícios de deficiências nos controles internos;

e) a situação financeira, orçamentária e contábil do órgão/entidade;

f) ocorrência de déficits orçamentários continuados, ou a não aplicação dos índices constitucionais inerentes à educação e saúde;

g) informações veiculadas pelos meios de comunicação;

h) lapso temporal decorrido desde a última inspeção/auditoria;

i) existência de áreas críticas identificadas em trabalhos anteriores, mas ainda não auditadas.

5. Em se tratando de Município que apresente déficit orçamentário, ou que não venha cumprindo programas institucionais, a realização de inspeção, será prioritária.

6. Constarão do Plano e nele serão destacadas as seguintes informações:

a) identificação dos órgãos e/ou entidades (vinculação, natureza jurídica, localização etc.);

b) modalidades das inspeções e auditorias propostas;

c) áreas, setores ou programas/projetos a serem examinados.

d) período a ser abrangido pelas inspeções e/ou auditorias;

e) previsão do tempo necessário para execução dos trabalhos;

f) formação de equipes de trabalho, indicando, quando for o caso:

- número de técnicos previstos;

- formação acadêmica e situação funcional (lotação) dos integrantes das equipes.

g) estimativa do custo para a execução dos trabalhos planejados.

II - EQUIPE DE AUDITORIA

1 . A equipe encarregada de realizar os trabalhos deve ter, em conjunto, treinamento técnico, capacidade e experiência para obter evidências necessárias e elaborar relatórios, conclusões e recomendações pertinentes.

2. Todo o trabalho de auditoria, desde seu planejamento até a emissão do relatório e o consequente acompanhamento dos resultados, deve ser supervisionado.

3. Essa supervisão é exercida pelo coordenador da equipe, que deve possuir perfil adequado ao trabalho.

4 . O coordenador da equipe deve instruir e dirigir os demais membros no que tange à execução dos trabalhos e ao cumprimento dos programas de auditoria.

5. A supervisão deve abranger:

a) planejamento dos trabalhos;

b) aplicação de procedimentos e técnicas previstos para a execução dos trabalhos, de acordo com o Programa de Trabalho, visando alcançar as metas/objetivos estabelecidos;

c) avaliação da consistência das observações e conclusões;

d) observância dos objetivos da auditoria; e

e) cumprimento das normas de auditoria.

6. Os trabalhos devem ser realizados no horário de funcionamento do órgão ou entidade fiscalizada.

7 . O servidor designado para os trabalhos fica dispensado da assinatura do ponto no período de realização das atividades externas

.

III - PRERROGATIVAS DA EQUIPE

1 . Aos servidores, quando designado para desempenhar funções de inspeções e auditorias, são asseguradas as seguintes prerrogativas:

a) livre ingresso em órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do TCM;

b) acesso a todos os documentos e informações necessárias à realização de seu trabalho, inclusive a sistemas eletrônicos de processamento de dados;

c) competência para requerer, por escrito, aos responsáveis pelos órgãos e entidades, os documentos e informações desejados.

2. Nenhum processo, documento ou informação pode ser sonegado ao Tribunal em suas auditorias e inspeções, sob qualquer pretexto.

3. Quando o auditado se negar a fornecer o requerido, a equipe solicitará a formalização da recusa, mediante declaração assinada, encaminhando-a ao Conselheiro Diretor para as providências cabíveis.

4 . Constatada a sonegação, o Tribunal determinará prazo de até 05 (cinco) dias para apresentação dos documentos, informações e esclarecimentos, comunicando o fato à autoridade competente da área auditada.

5. Vencido o prazo e não atendida a diligência, o TCM tomará as medidas legais cabíveis, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no artigo 128 de seu Regimento Interno.

IV - REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS

1 . A requisição de documentos e informações deve, sempre que possível, ser feita por escrito fixando-se prazo razoável para seu atendimento.

2. A requisição deve obedecer, preferencialmente, a modelo previamente elaborado, ajustável às necessidades específicas de cada pedido, contendo:

a) numeração sequencial;

b) assinatura do membro da equipe;

c) prazo para fornecimento do solicitado;

d) cópia destinada a recibo que constituirá papel de trabalho.

3. Os documentos requisitados devem conter a identificação de quem os elaborou, ou forneceu, e estar legíveis, datados e assinados.

4 . O acompanhamento quanto ao cumprimento dos prazos de atendimento das requisições merece atenção especial por parte da equipe de auditoria, evitando-se "atropelos" na execução dos trabalhos e o consequente comprometimento dos mesmos.

CAPÍTULO 3: AUDITORIAS E INSPEÇÕES

As inspeções ou auditorias serão realizadas em três etapas, iniciando com o planejamento, seguido da execução e da elaboração do relatório.

I - PLANEJAMENTO

O planejamento da Auditoria ou Inspeção constitui etapa de expressiva importância no resultado que se pretende alcançar, e subdivide-se em levantamento preliminar e elaboração do Programa de Trabalho.

1 . LEVANTAMENTO PRELIMINAR

1.1 No levantamento preliminar, a ser realizado no recinto do TCM, deverão ser colhidas informações do sistema de informática da Casa, acerca da característica do órgão/entidade, a sua área de atuação, estrutura organizacional, quadro de pessoal (próprio e contratado), a fonte de recurso financeiro, a situação econômica, financeira e patrimonial, bem como sobre as irregularidades detectadas quando da análise das prestações de contas e outras informações relevantes. Para obtenção dos dados, certificando-se da atualidade e suficiência das informações, a equipe deve buscar:

a) A legislação de criação do órgão/entidade e suas alterações, estatuto social, regimento, normas próprias (de procedimentos, de pessoal, de licitação etc.), organograma e dados do sistema de informática do TCM, se for o caso;

b) os planos e programas de governo (PPA, LDO), orçamento anual etc,

c) as prestações de contas e relatórios de inspeções/auditorias;

d) as diligências pendentes de cumprimento;

e) os processos ou publicações relativas a contratos, convênios, acordos, ajustes, licitações etc,

f) as possíveis demandas da Procuradoria Geral de Contas junto ao TCM;

g) outros documentos disponíveis;

h) a atualidade e suficiência das informações.

1.2 Para melhor compreensão do funcionamento do órgão/entidade, notadamente no que diz respeito às suas relações informais - aquelas não registradas em documentos a equipe deve valer-se, mediante entrevista, da experiência de integrantes de equipes que realizaram inspeções/ auditorias anteriores na unidade.

2. LEVANTAMENTO PRELIMINAR IN LOCO

2.1 Finalizados os estudos preparatórios e elaborado o "Planejamento Preliminar", a equipe poderá, se necessário, proceder ao levantamento preliminar in loco , com a finalidade de colher dados e conhecer a real situação do órgão/entidade.

2.2 Para obter as informações necessárias, a equipe deverá utilizar procedimentos adequados, tais como:

a) análise, dentre outros, dos seguintes documentos:

- planos analíticos, orçamento detalhado e demais programações existentes no âmbito do órgão/entidade;

- últimos demonstrativos contábeis/financeiros;

- relatórios da diretoria, se for o caso, bem como atas das assembleias gerais e de reuniões da diretoria e dos conselhos, quando couber;

- relatórios de comissões especiais, grupos de trabalho, comissões de inquérito etc,

- relatórios da unidade de controle interno, da auditoria interna e de auditorias independentes, se houver;

- fluxogramas, rotinas e manuais do órgão/entidade;

b) entrevistas/questionários dirigidos a chefes, técnicos, usuários, servidores/ funcionários, consumidores etc.

c) observação local dos bens e/ou serviços que o órgão/entidade efetivamente produz.

2.3 A equipe deverá registrar em documento apropriado - Papel de Trabalho - o produto das verificações levadas a efeito nessa etapa, consubstanciando as informações obtidas no Relatório de Planejamento, o qual será submetido à aprovação do coordenador.

2.4 Este primeiro contato com o auditado possibilita o levantamento de informações quanto aos procedimentos formais existentes e às atividades efetivamente desenvolvidas, permitindo o conhecimento da extensão e da efetividade de seus controles internos.

3. PROGRAMA DE TRABALHO

3.1 O Programa de Trabalho, relativo à Auditoria ou Inspeção, tem por finalidade:

a) orientar na aplicação dos procedimentos de auditoria;

b) registrar os trabalhos de auditoria, evitando omissão na aplicação de algum procedimento;

c) ordenar sistematicamente as técnicas a serem aplicadas;

d) servir de base para a sequência das ações de auditoria.

3.2 O Programa de Trabalho será observado pela equipe na fase de execução, e na sua elaboração serão considerados os elementos e os dados obtidos na etapa do levantamento preliminar, evidenciando em seu texto.

a) a(s) área(s)/projeto(s) escolhido(s) como objeto da inspeção/auditoria;

b) o critério de escolha e a justificativa para a opção, comparativamente às demais área(s)/projeto(s) do órgão/entidade selecionado;

c) as finalidades da(s) área(s)/projeto(s) selecionado(s), as atividades que englobam, os recursos (financeiros/humanos/materiais) que emprega, bem como os indícios detectados de possíveis deficiências e falhas;

d) informações relevantes específicas da(s) área(s)/projeto(s), por meio do sistema de informática do TCM, se for o caso;

e) os objetivos da auditoria em relação à(s) área(s)/projeto(s) escolhido(s) e o trabalho a ser desenvolvido, ou seja, o que se deseja obter e como se obter:

- etapas a serem vencidas,

- critérios a serem observados como base de comparação, julgamento e avaliação de desempenho;

técnicas e métodos técnicocientíficos a serem utilizados no processo de análise;

- procedimentos a serem utilizados;

f) a composição da equipe (número de integrantes, área de formação, especialização, experiência etc.).

g) a duração estimada para a realização do trabalho, com previsão de seu início;

h) estimativa dos custos incidentes no trabalho (gastos extras, como diárias, passagens, combustível, deslocamentos, serviços fotográficos, reprografia etc.).

3.3 O Programa de Trabalho será submetido primeiramente à avaliação final do coordenador, que deverá submeter à aprovação dos chefes das áreas envolvidas no trabalho (Auditores, Superintendentes, Procuradores e outros). Se aprovado, será designada a equipe encarregada da execução, a qual será composta pelos mesmos membros responsáveis pelo seu planejamento e por outros servidores que se fizerem necessários.

II - EXECUÇÃO

1 . ASPECTOS BÁSICOS

1.1 Os trabalhos serão realizadas em conformidade com o Programa previamente elaborado e aprovado no âmbito da Auditoria responsável pela execução do trabalho, incumbindo à equipe designada a elaboração do Relatório.

1.2 Os membros da equipe são responsáveis pela verificação e avaliação dos dados e informações citados em seus relatórios, uma vez que fundamentarão sua opinião ou conclusão sobre os mesmos, independentemente de terem-se valido de opiniões ou manifestações de terceiros.

1.3 A designação da equipe deverá contemplar, no mínimo, dois membros de cada área técnica necessária.

1.4 A equipe designada se apresentará à direção do órgão ou entidade auditada, identificando-se com a carteira funcional e credencial, que conterá solicitação para que sejam colocados à disposição, de imediato, os documentos, livros, fichas, processos e demais papéis e informações de interesse, assim como o local e instalações necessários à realização dos trabalhos.

1.5 O responsável pelo órgão ou entidade auditada, ou o representante por ele indicado, poderá acompanhar a realização dos trabalhos, que ocorrerá independentemente de sua presença.

1.6 O trabalho de campo consiste na realização de testes, com o emprego de técnicas apropriadas, avaliação dos controles e obtenção de evidências que embasarão as conclusões do auditor.

1.7 Para atingir os objetivos da auditoria, em relação à área/projeto selecionado, estabelecidos no Programa de Trabalho, a equipe deve observar os procedimentos definidos (como fazer) e utilizar os critérios estabelecidos como base de comparação, julgamento e apreciação do desempenho do objeto auditado.

1.8 Verificando-se, durante a execução dos trabalhos, situações supervenientes que justifiquem a revisão do Programa estabelecido, as alterações entendidas necessárias deverão ser levadas ao conhecimento do coordenador, que deverá submeter à apreciação dos chefes das áreas envolvidas nos trabalhos (auditores, superintendentes, procuradores e outros). Tais alterações serão registradas no Relatório.

1.9 Os trabalhos poderão ser executados por amostragem, na extensão e profundidade julgadas necessárias, observados os critérios contidos neste Manual. Havendo irregularidades, o exame será aprofundado, podendo abranger até a totalidade dos documentos pertinentes. Nesse caso, serão os documentos reunidos, examinados e autuados em processo protocolizado neste Tribunal de Contas, para tramitação em separado.

1.10 Os Papéis de Trabalho são instrumento de fundamental importância, devendo ser preparados previamente e no decorrer da execução dos trabalhos, conforme as circunstâncias e peculiaridades do órgão/entidade, área ou projeto selecionado.

1.11 As evidências obtidas devem ser registradas nos Papéis de Trabalho, nos quais a equipe apoiará seu relatório.

1.12 A equipe deverá quantificar os efeitos financeiros das ocorrências constatadas, sempre que possível e mesmo que aproximadamente, apontando, ainda, os responsáveis por prejuízos ou irregularidades.

1.13 Concomitantemente à execução dos trabalhos in loco , à medida que for colhendo as informações, a equipe deverá desenvolver um esboço do Relatório, com vistas a evitar omissões e agilizar a sua elaboração.

2. AVALIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO

2.1 O Sistema de Controle Interno compreende as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração de um órgão/entidade para ajudar a alcançar os objetivos e metas propostas, e, enquanto for praticável, assegurar o desenvolvimento ordenado e eficiente das operações, incluindo a adesão às políticas e procedimentos administrativos, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e identificação de fraudes e erros, o registro completo e correto das transações.

2.2 Os sistemas de controles instituídos no âmbito do órgão/entidade devem, ainda, ser capazes de minimizar a ocorrência de impropriedades ou irregularidades que possam ocorrer no fluxo operacional. A auditoria interna, por exemplo, se caracteriza como um dos agentes do sistema de controle interno, desempenhando tal papel como tipo de controle gerencial.

2.3 A equipe examina e avalia o sistema de controle interno com a finalidade de determinar o alcance dos testes requeridos para formar uma opinião.

2.4 A necessidade de avaliação dos controles internos e a amplitude dessa avaliação variam de acordo com os objetivos e a abrangência da auditoria. Com esse propósito, preliminarmente à preparação do planejamento da auditoria, torna-se necessário planejar os procedimentos requeridos para avaliar os controles internos da entidade ou órgão.

2.5 Se a equipe se convence da adequação do sistema que a organização possui, a quantidade de evidências que deve ser obtida pode ser significativamente menor.

2.6 Ao avaliar o sistema de controle interno, deverá ser observado:

a) como o sistema opera, ainda que em termos gerais;

b) se o sistema está adequadamente concebido para que cumpra o objetivo de prevenir ou detectar erros que possam afetar, de forma importante, a confiabilidade e o desenvolvimento das operações da organização.

2.7 Deverá ainda ser observado:

a) a forma de organização do órgão/entidade auditada (organograma, fluxograma etc.);

b) as políticas, diretrizes, normas e procedimentos administrativos do órgão/ entidade;

c) a consecução de objetivos e metas estratégicas e táticas da organização;

d) o cumprimento de normas e legislação;

e) a organização interna e procedimentos;

f) a qualidade dos sistemas de controle interno;

g) a proteção e segurança física dos ativos;

h) a qualidade das informações, serviços e produtos;

i) obtenção e uso dos recursos financeiros, materiais e humanos;

j) prevenção de erros, fraudes e desperdícios;

k) integralidade dos controles, assim entendida a cobertura de todas as operações da unidade auditada e suas falhas;

I - possibilidade de constatar a veracidade de todas as operações, mediante documentação comprobatória e exame físico; m) confiabilidade dos dados, valores e fatos registrados.

3. OBTENÇÃO DE EVIDÊNCIAS

3.1 As evidências são informações suficientes e adequadas que auxiliam a equipe a formar sua opinião e embasam suas conclusões e recomendações apresentadas no relatório.

3.2 O processo de coleta e documentação das evidências prepara o terreno para a descoberta dos fatos, resultando em conclusões e recomendações.

3.3 Atributos da Evidência

a) suficiência: condição segundo a qual se colhe evidência factual, convincente e suficiente para levar o auditor a um grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos fatos examinados, bem como para levar qualquer pessoa ás mesmas conclusões;

b) competência, fidedignidade e consistência: a evidência deve ser confiável e a melhor que se pode obter de maneira prática, ou seja, quantitativamente suficiente e apropriada para alcançar os resultados da auditoria e qualitativamente imparcial a fim de inspirar confiança e segurança.

c) pertinência: a evidência deve ter relação lógica e sensata com a questão a que se refere, isto é, deve ser coerente com as observações, conclusões e recomendações da auditoria.

3.4 Classes de Evidências

a) física: obtida através de inspeção ou observação direta de:

- atividades executadas pelos servidores das organizações auditadas;

- documentos e registros;

- fatos relacionados com o objeto do exame.

b) testemunhai: obtida através de terceiros, por meio de cartas ou declarações, em resposta às indagações feitas ou por meio de entrevistas;

c) documental: obtida através de documentos classificados em;

- internos: com origem na própria entidade;

- externos: com origem fora da entidade.

d) analítica: obtida da análise ou verificação de informação ou resultado de:

- cálculo;

- avaliação;

- comparações com normas prescritas, operações anteriores, leis ou regulamentos, decisões legais, etc.

3.5 Condições de Validade

A aceitação de evidências nas auditorias depende das circunstâncias sob as

quais elas são obtidas, sendo, portanto, prejudicial qualquer generalização. Mas,

em geral, valem os seguintes conceitos:

a) evidências obtidas através de exame físico, observação ou revisão analítica pelo próprio auditor são mais confiáveis e preferíveis àquelas obtidas indiretamente;

b) quanto melhor for o sistema de controle interno maior é a certeza quanto à confiabilidade das evidências;

c) evidência documental é mais confiável que evidência oral;

d) documentos originais são mais confiáveis que cópias;

e) declarações feitas por servidores da organização auditada durante as entrevistas são mais confiáveis quando confirmadas por escrito;

f) informação obtida de fontes externas independentes são preferíveis àquelas obtidas da organização auditada;

g) segurança crescente é adquirida quando a evidência é confirmada por mais de uma fonte.

III - RELATÓRIO

1 . CARACTERÍSTICAS

1.1 O relatório é a exposição circunstanciada dos trabalhos realizados e das conclusões deles decorrentes. É, portanto, a descrição dos atos e fatos apurados no decorrer dos trabalhos e da opinião com relação à situação encontrada.

1.2 Serão elaborados relatórios distintos, para cada órgão/entidade auditada.

1.3 A principal finalidade do relatório é apresentar conclusões sobre o trabalho realizado visando ao alcance dos objetivos previamente determinados.

1.4

Considerando que o relatório visa promover o convencimento em torno dos fatos apurados, cabe à equipe designada observar atributos, tais como:

a) concisão: será escrito em linguagem clara e concisa, de modo a facilitar seu entendimento por todos, sem necessidade de explicações adicionais de quem o elaborou;

b) objetividade: conterá mensagem direta e clara, a fim de que o leitor entenda facilmente o que se pretende transmitir;

c) convicção: os achados serão relatados de forma que qualquer pessoa alcance as mesmas conclusões que o auditor;

d) clareza: a estrutura e a terminologia empregada devem permitir que as informações sejam entendidas por qualquer pessoa, ainda que não versada na matéria;

e) integridade: conterá todos os fatos relevantes, sem nenhuma omissão, de modo a proporcionar uma visão objetiva dos achados, conclusões e recomendações;

f) coerência: os resultados da auditoria relatados devem corresponder aos objetivos estabelecidos;

g) oportunidade: será emitido tempestivamente, a fim de permitir que os assuntos nele abordados sejam objeto de oportunas providências;

h) apresentação: os assuntos serão apresentados numa sequência lógica segundo os objetivos do trabalho, em linguagem perfeita, isenta de erros ou rasuras que possam prejudicar seu correto entendimento;

i) conclusivo: permitirá a formação de opinião sobre as atividades auditadas.

1.4 Os relatórios devem ser construtivos, pois as conclusões e recomendações constituem aspecto importante da auditoria e, quando apropriados e pertinentes, representam diretrizes a serem seguidas.

1.5 As recomendações geralmente sugerem o aperfeiçoamento necessário, sem entrar no mérito de como alcançá-lo, apesar do que, em determinadas circunstâncias, torna-se justificável uma recomendação específica neste sentido.

2. ESTRUTURA

2.1 Quando a realização dos trabalhos estiver a cargo de mais de uma especializada do TCM (AFOCOP, Superintendência de Engenharia etc.), seus relatórios constituirão partes independentes, mas integrantes de um único relatório global.

2.2 O objetivo que se deve ter é que o conjunto formado por um relatório concorra para o correto entendimento da conclusão, sua parte mais importante.

2.3 Estrutura mínima para o Relatório

a) Informação Introdutória

- Apresentação

- Finalidade, Escopo e Metodologia de Auditoria

- Antecedentes

b) Desenvolvimento

- Declaração sobre controle interno

- Declaração de cumprimento

- Achados, conclusões e recomendações

- Posição do órgão/entidade auditado

c) Apêndice

2.4 Informação Introdutória

Proporciona ao leitor, logo ao início do relato, as informações importantes acerca da entidade/órgão, programa ou atividade examinada e a natureza do trabalho reatizado. Tal informação servirá de base para melhor avaliação, compreensão e apreciação do conteúdo principal do relatório.

a) Apresentação

Nesta parte do relatório são indicados os objetivos do trabalho de auditoria, seu alcance e respaldo legal, bem como fornecidas informações de natureza administrativa da entidade.

b) Finalidade. Escopo e Metodologia da Auditoria

Trata-se de uma parte também introdutória, na qual se relata porque a auditoria foi realizada ou a sua finalidade, a extensão das atividades e os métodos empregados na abordagem das questões.

c) Antecedentes

Parte em que se descreve o programa ou a atividade submetida à auditoria. Deve ser limitada às informações necessárias para o entendimento dos fatos descobertos e das recomendações.

2.5 Desenvolvimento

Nesta parte devem ser relatadas as condições sob as quais o trabalho foi realizado, os objetivos pretendidos e comentários a respeito de outras irregularidades encontradas.

a) Declaração sobre Controle Interno

A equipe apresentará o resultado da avaliação do sistema de controle interno, contendo detalhes como forma de organização do órgão/entidade, eficácia dos controles, magnitude dos riscos envolvidos e outros fatos que porventura tenham influído na execução dos trabalhos.

b) Declaração de Cumprimento

Neste tópico serão feitas observações relativas ao cumprimento das normas legais e regulamentares às quais se submete o órgão/entidade, programa ou projeto auditado.

c) Achados. Conclusões e Recomendações

c.1) Sempre que possível, os achados e as recomendações devem ser organizados de modo a apresentar seus elementos, quais sejam: condição, critério, causa e efeito pertinentes a um fato, e a recomendação daí resultante. Contudo, os achados não têm que se limitar a áreas que exigem medidas corretivas, podendo se referir também àquelas com realizações dignas de nota ou que exigem mais estudo.

c.2) É nessa parte que são analisadas as evidências coletadas. Tais evidências, devidamente respaldadas em papéis de trabalho, devem ser comentadas e analisadas à luz da legislação pertinente. A equipe deve discorrer sobre as disposições legais contrariadas, indicando-as precisamente e, quando aplicável, apresentar suas conclusões.

c.3) Em consonância com os objetivos da auditoria, o relatório deve incluir a causa dos problemas detectados na auditoria e as recomendações para corrigi-los e aperfeiçoar as operações.

c.4) A equipe deve evitar imiscuir-se em matéria tipicamente administrativa, evitando restringir a liberdade dos dirigentes em questões que estão afetas ao seu poder discricionário.

c.5) Outros fatos relevantes:

- é bastante comum que no decorrer dos trabalhos o auditor encontre outros fatos que mereçam destaque. A preocupação que se deve ter com relação a este ponto é quanto à possibilidade do desvirtuamento do trabalho inicial;

- mesmo que as evidências encontradas sejam de magnitude considerável, o objetivo inicial não pode deixar de ter o tratamento devido;

- deve ser considerada a oportunidade e conveniência de serem os novos achados tratados juntamente com o objetivo do trabalho. Caso contrário, proposta de análise posterior das evidências encontradas deve constar da conclusão.

c.6) As conclusões são as deduções ou diagnósticos obtidos a partir da análise da discrepância entre condição e critério e da relação de causa e efeito.

c.7) As recomendações se fundamentam nas conclusões de uma auditoria operacional ou integrada e devem contribuir para solucionar adequadamente os desvios identificados. No desenvolvimento das recomendações devem ser considerados os seguintes aspectos: ^

- elas são preparadas como guias de ação, indicando quais são as melhorias necessárias e não como atingi-las. O como constitui responsabilidade do administrador;

- todas as recomendações devem ser estudadas profundamente e ser plausíveis; sendo ponderada a relação custo/benefício e ser consistentes e coerentes com relação a recomendações feitas em situações similares;

- devem ser considerados os efeitos, positivos e negativos, que poderão surgir como sequência de sua adoção;

- deve ser considerada a área de competência para adoção das medidas propostas, bem como possíveis restrições de natureza ambiental, de recursos e de autoridade.

d) Posição do órgão/entidade auditado

Será aberta ao auditado a possibilidade de manifestação acerca dos achados e recomendações relatados pela auditoria, de modo sucinto e específico, em resposta aos fatos e recomendações apresentadas.

2.6 Apêndice

Dados detalhados necessários para corroborar os achados, para explicitar os métodos de auditoria ou outras questões de interesse, cuja apresentação no corpo do próprio relatório que não seria pertinente, devido à sua extensão ou natureza técnica. Exemplos: quadros demonstrativos e ilustrativos, tabelas, cópias e/ou relação de documentos etc.

3. ELABORAÇÃO

3.1 Serão elaborados relatórios distintos, para cada órgão/entidade auditada.

3.2 A equipe designada deverá observar às seguintes recomendações na elaboração do relatório:

a) redigir de maneira clara, objetiva e com absoluta isenção;

b) explicitar os objetivos da inspeção ou auditoria;

c) registrar apenas informações devidamente fundamentadas em evidências registradas nos Papéis de Trabalho;

d) expor apropriadamente as constatações, especialmente os problemas detectados (achados de auditoria), suas causas e efeitos;

e) observar que o conteúdo seja de fácil compreensão, sem exagero de terminologia técnica e isento de incertezas ou ambiguidades;

f) evitar exposições ou comentários desnecessários ou inoportunos;

g) evitar o uso de expressões duras ou comentários depreciativos;

h) evitar justificar erros ou acertos detectados;

i) recolher documentos (ou cópias) para anexar ao relatório, aqueles absolutamente indispensáveis ao exame de irregularidades apuradas;

3.3 O Relatório será apresentado pela equipe designada, no prazo previsto no Cronograma dos trabalhos e deverá conter:

a) escopo do trabalho;

b) consignação das datas do início e do término dos trabalhos, bem como do período abrangido pelos mesmos;

c) relato da situação em que se encontram a(s) área(s)/projeto(s), objetos do trabalho realizado, os problemas detectados, suas causas e seus efeitos;

j) observações da equipe acerca das áreas problemáticas, que, a critério do Tribunal, poderão ser objeto de recomendações que visem corrigir erros de procedimentos e melhor a eficácia do controle;

k) informação sobre o cumprimento de determinações ou recomendações proferidas em decisões baseadas em inspeções ou auditorias anteriores, quando for o caso;

I - identificação e explicitação dos problemas e questões que exijam exames mais aprofundados, que a equipe julgue devam ser levados à consideração superior;

m) declaração se foi omitida alguma informação significativa, considerada confidencial ou restrita a certas pessoas (descrever a natureza dessa informação, assim como a lei ou qualquer outro critério em que ela se baseia), quando for o caso;

n) quantificação de eventuais prejuízos e indicação dos responsáveis;

d) indicação e descrição completa das eventuais limitações ou restrições à realização dos trabalhos e das respectivas implicações na opinião final emitida, a fim de que possa ser solucionada ou evitada no futuro;

e) proposta de encaminhamento do Ato Resolutivo que homologar o relatório, sugerindo:

- comunicação aos responsáveis, para conhecimento e adoção de providências cabíveis e/ou para pronunciamento acerca das ocorrências relatadas;

- encaminhamento ao órgão de controle interno da entidade inspecionada ou auditada, para acompanhamento da implementação das medidas corretivas, se for o caso, relativas às ocorrências e/ou problemas detectados.

f) o resumo do trabalho desenvolvido.

3.4 Concluído o relatório, e tendo sido efetuada qualquer tramitação do respectivo processo, quaisquer retificações e/ou ratificações posteriores, devido a abertura de vistas ou outras solicitações, serão consubstanciadas em novo documento, que possuirá título e número do original, porém acrescido da seguinte expressão: "re-ratificação de _/_/_".

3.5 Havendo necessidade de consolidar as re-ratificações ocorridas, seja devido à sua excessiva quantidade, ou com o intuito de melhor expressar a opinião final, o novo documento possuirá título e número do original, porém acrescido da expressão: "consolidação de _/_/_".

CAPÍTULO 4: TÉCNICAS DE AUDITORIA

Técnicas de auditoria são os métodos de investigação utilizados pelo auditor para coletar evidências e informações probatórias adequadas, pertinentes e razoáveis para fundamentar suas opiniões e conclusões.

I - TIPOS E APLICAÇÃO

1 . VERIFICAÇÃO VISUAL

1.1 Observar: exame visual realizado durante a execução de uma operação, atividade ou processo, reveladora de erros, problemas ou deficiências.

1.2 Comparar: observar a semelhança ou diferença de dois ou mais conceitos ou informações obtidas, correlacionar situações que se apresentem.

1.3 Rastrear: seguir uma operação de um ponto a outro, dentro de seu processamento, a fim de conhecer e avaliar sua execução.

1.4 Revisar seletivamente: exame visual rápido com fins de separar mentalmente assuntos que não são típicos ou normais, selecionando os que serão avaliados ou verificados na execução da auditoria.

2. VERIFICAÇÃO VERBAL

2.1 Indagar: obter informação verbal através de averiguações e conversações.

2.2 Entrevistar: recurso utilizado principalmente na obtenção de entendimento de assuntos menos tratáveis sob o ponto de vista da técnica de questionário.

2.3 Inquirir: consiste na formulação de perguntas e na obtenção de respostas, sendo de grande valia, desde que corretamente aplicada, pois perguntas mal formuladas terão respostas dúbias ou insatisfatórias. Pode ser por escrito ou em conversação normal, tendo o auditor em mente que as respostas deverão ser examinadas para a comprovação das informações obtidas.

2.4 Na aplicação destas técnicas, o auditor deve considerar:

a) informação obtida por intermédio de entrevista e considerada relevante, deve ser documentada;

b) se possível, as informações obtidas devem ser comunicadas à pessoa entrevistada e esta deve concordar com as mesmas;

c) informações obtidas podem representar muito mais uma opinião do entrevistado, do que propriamente informação.

3. VERIFICAÇÃO ESCRITA

3.1 Analisar: separar os elementos em partes. A análise envolve o exame de alguma coisa sólida, à luz de elementos mais simples, de maneira que sua essência ou estrutura possa vir a ser entendida mais facilmente. O processo analítico geralmente compara figuras, tendências, proporções, processos, procedimentos, etc.

3.2 Conciliar: fazer com que concordem os conjuntos de dados produzidos por diferentes fontes a respeito de uma mesma operação.

3.3 Confirmar: obter declaração formal e isenta de pessoas independentes do órgão/entidade sob exame. Esta técnica é usada amplamente na verificação da existência de um bem ou obrigação e para que seja efetiva, é necessário que o pessoal de nível do órgão/entidade auditada encaminhe os pedidos de confirmações apuradas pelo auditor e que as respostas sejam recebidas diretamente pelo auditor.

3.4 Calcular/Refazer cálculos: técnica voltada para a constatação da exatidão matemática das operações e documentos.

4 . VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL

4.1 Comprovar: examinar verificando a evidência que apoia uma transação ou operação, demonstrando a sua autoridade, legalidade, propriedade e certeza.

4.2 Examinar documentos originais: técnica voltada para a comprovação das transações que, por questões legais, comerciais ou de controle, são evidenciadas por documentos comprobatórios. O auditor comprovará:

a) autenticidade: constatar se a documentação é fidedigna e merecedora de crédito;

b) normalidade: constatar se a transação refere-se a operação normal e de acordo com os objetivos do órgão/entidade;

c) aprovação: verificar se a operação e os documentos foram aprovados por pessoas autorizadas;

d) registro: comprovar se os registros das operações foram adequados, se a documentação é hábil e se houve correspondência contábil, fiscal, etc,

e) armazenamento: verificar o zelo na guarda de documentos importantes.

5. VERIFICAÇÃO FÍSICA

5.1 Inspecionar: é a verificação in loco que deverá permitir ao auditor comprovar e formar opinião sobre:

a) existência física: comprovação da existência do item;

b) identificação; comprovação da identificação patrimonial dos bens públicos;

c) autenticidade: discernimento da fidedignidade do item;

d) quantidade: apuração da quantidade real física;

e) qualidade: comprovação visual ou laboratorial de que o objeto examinado permanece em perfeitas condições de uso.

II - AMOSTRAGEM

Amostragem é o processo pelo qual se obtém informação sobre um todo (população) examinando-se uma parte do mesmo (amostra). A amostra pode ser estatística ou não-estatística.

1 . AMOSTRAGEM ESTATÍSTICA (OU PROBABILÍSTICA)

1.1 Baseada em fundamentos matemáticos, assegura que todas as operações tenham a mesma possibilidade de serem selecionadas e representa significativamente a população ou universo.

1.2 O tamanho da amostra é função:

a) do(s) parâmetro(s) a estimar;

b) do nível de confiança desejável;

c) do erro tolerável ou índice de precisão escolhido;

d) do grau de dispersão da população;

e) do tamanho da população; e

f) de outros parâmetros específicos.

1.3 A aplicação da amostragem probabilística não elimina ou substitui o julgamento da equipe, pois, embora existam tabelas específicas para o tamanho da amostra, há que se escolher o mais aceitável para cada caso específico, a partir dos graus de confiança e precisão definidos inicialmente.

1.4 Métodos de seleção dos itens da amostra: a) Números Aleatórios

Neste método, os itens são selecionados de modo aleatório, quer da população total, quer das estratificações efetuadas.

Torna-se mais fácil aplicar esta técnica quando os itens da população são de alguma forma ordenados, de preferência, numericamente.

Para a escolha dos itens, podem ser compostas tabelas dos números dispostos de modo aleatório e que serão consultados pelo auditor durante o trabalho.

Exemplo

Tabela de Números Aleatórios 1322 4660 1466 3820 1333 0876

2539 0521 5524 1114 0322 0231

0996 2015 4626 0349 7500 3585

0440 2170 0606 2212 6646 8077

1209 2746 1689 2221 7727 1491

Supõe-se que a equipe deverá conferir 10 Notas de Empenho numa série de nº s 0001 até 2000. Procurando-se na tabela de números aleatórios acima, encontram-se as seguintes Notas de Empenho a serem conferidas: 1322 - 0996 - 0440 - 1209 - 0521 - 1466 - 0606 - 1689 - 1114 - 0349.

Para este método, podem ser utilizadas, também, as tabelas de números randômicos existentes, as quais compõem-se identicamente de números aleatórios e foram matematicamente preparadas. São apresentadas em grupos de 5 algarismos dispostos em colunas verticais e/ou linhas horizontais.

A forma de obter a amostra, utilizando-se a tabela de números randômicos, é idêntica ao exemplo citado anteriormente, sendo apenas escolhido pela equipe: a página, a coluna ou linha e o sentido vertical ou horizontal.

b) Números Sistemáticos ou Intervalos

Neste método, os itens são selecionados de modo tal que permaneça entre eles um intervalo uniforme, quer da população total, quer da estratificação.

Exemplo 1: cada 5ª Nota de Empenho.

Cabe mencionar dois aspectos a serem considerados:

a) o ponto de partida deve ser aleatório. Assim, se foi decidido controlar cada 5ª Nota de Empenho constante do registro próprio, o início do teste não deve ser a Nota nº 1 , mas escolhido com base na data em que se inicia o teste. Dessa forma, a 1ª Nota de Empenho selecionada corresponderá ao primeiro número da referida data e os demais, de acordo com o intervalo proposto;

b) o arquivo e/ou registro da documentação sujeita ao teste deve ser numa ordem tal que elimine a parcialidade de motivação prévia.

Exemplo 2:

Um caso típico de uso de intervalo frequencial é quando a população não se encontra ordenada cronologicamente. Por exemplo, o registro de duplicatas, no computador, via de regra, é ordenado pelo CGC do cliente, não sendo ordenado sequencialmente, mas com intervalos. Neste caso, de extrema facilidade selecionar os saldos a serem conferidos ou circularizados, através do intervalo frequencial.

c) Estratificação

É a separação da população em classes. A partir desse ponto, proceder-se-á ao teste, por classe, de conformidade com o sistema adotado. É possível até o emprego de diferentes sistemas para cada classe da estratificação.

Esta técnica de estratificação é bastante útil quando a população apresenta muita diversidade nos seus valores individuais, datas, etc.

d) Amostragem Grupai ou por Lotes

Consiste na escolha de certos grupos de transações a serem examinados na sua totalidade ou testados. Os grupos de transações podem ser:

a) as transações de uma certa data; e

b) as transações de certa natureza.

2. AMOSTRAGEM NÃO-PROBABILÍSTICA

2.1 Também designada por testes seletivos a juízo da equipe, nos quais a amostra é selecionada por critérios pessoais decorrentes da sua experiência profissional ou do setor em exame, ou decorrentes de alguma informação, sem nenhuma base de sustentação técnica.

2.2 No exame de casos em que não haja interesse na obtenção de inferências sobre a população, ou quando o tamanho da amostra é muito pequeno (inferior a 10 casos) o auditor deve valer-se da amostragem não-probabilística.

2.3 Critérios de Seleção para Compor a Amostra Não-Probabilística

a) amostragem por período determinado: todos os documentos referentes àquele período são examinados. Indicado quando se têm poucas operações e os controles internos sejam insatisfatórios;

b) amostragem sistemática: selecionam-se algumas operações representativas de todos os períodos (por exemplo licitações e contratos dos meses de janeiro a dezembro). Indicado para organizações de médio porte, onde os controles internos são relativamente satisfatórios. Embora não permita estabelecer o grau de precisão da amostra, permite à equipe aumentar a amostra, caso considere necessário, no decorrer do trabalho;

c) amostragem pela materialidade: as operações/transações são selecionadas em função do seu valor monetário.

2.4 Outros Critérios de Seleção para Composição de Amostra Não-Probabilística:

a) baseada em análise de vulnerabilidade, risco potencial inerente e importância relativa;

b) itens com características inovadoras, pouco usuais ou de grande complexidade;

c) itens em que ocorreram mudanças na natureza, extensão, prazo ou custo/ original;

d) indícios de irregularidade ou erro.

III - ENTREVISTAS E QUESTIONÁRIOS

1 . Um dos meios utilizados na auditoria para obtenção de informações é a entrevista. Tais informações podem ser utilizadas para suplementar, explicar ou interpretar evidências obtidas por outros meios.

2. Durante a auditoria, com vistas a obter a informação geral necessária para compreensão do órgão/entidade, são realizadas informalmente, várias entrevistas pela equipe com a pessoa responsável, devendo esta, por conseguinte, ser devidamente identificada.

3. Caso a opinião do entrevistado seja importante e colabore com outras evidências já detectas isso deve ser relatado, para evitar conclusões que possam ser invalidadas.

4 . A informação obtida por meio de entrevistas, ainda que confirmada por escrito pela pessoa entrevistada, representa somente uma opinião ou uma informação que merece ser respaldada por outros documentos, de modo a assegurar a sua confiabilidade.

5. As entrevistas devem ser planificadas de forma apropriada. A equipe deve conhecer o propósito da entrevista e da informação que busca, de modo a conduzi-la de forma produtiva. É importante que o entrevistador seja um profissional experiente para obtenção de melhores resultados.

6. Para as entrevistas mais importantes será útil notificar o entrevistado sobre os temas a serem abordados, para evitar desperdício de tempo. Havendo necessidade de modificação na data da entrevista, deve-se avisar oportunamente ao entrevistado.

7 . É conveniente, para assegurar a precisão da informação a ser incluída no relatório, que o número de entrevistadores seja de, no mínimo, dois. Entretanto, deve-se evitar excesso de entrevistadores de modo a não colocar o entrevistado na defensiva, prejudicando a qualidade das informações prestadas.

8. O auditor deve se identificar adequadamente ao entrevistado e explicar o propósito de sua entrevista, de modo a esclarecer eventuais dúvidas sobre suas credenciais e para que o entrevistado compreenda o que se espera dele.

9. A postura do auditor, que deve manter a entrevista sob controle, é a de buscar informações e não de debate ou contra argumentações. O pressuposto é de que nesse momento se busca estimular o entrevistado a cooperar com o trabalho.

10. Ao término da entrevista deve-se resumir brevemente, para o entrevistado, as informações consideradas relevantes. Isto pode ajudar a levantar outras consideradas pertinentes e dar a conhecer ao entrevistado a interpretação feita pelo entrevistador das informações prestadas.

11. Numa única entrevista deve-se buscar coletar toda a informação necessária, dentro de um tempo razoável, fixado anteriormente entre as partes.

12. Após redação da entrevista deve-se solicitar aos entrevistados algum tipo de confirmação escrita sobre a informação verbal, a não ser que a confirmação verbal seja suficiente por ter sido respaldada por documentação. Os propósitos da confirmação escrita são:

a) assegurar que a informação verbal seja completa e precisa, principalmente quando se tratar de assuntos altamente complexos, de conhecimento restrito;

b) fazer saber ao entrevistado da importância de suas declarações;

c) proteger a equipe em caso de uma controvérsia futura sobre a informação obtida;

d) garantir seu valor como papel de trabalho.

13 . A confirmação escrita não anula a necessidade de verificar a informação por outros meios.

14. Embora as entrevistas possam fornecer à equipe dados valiosos para a auditoria, o contato com muitas pessoas pode demandar muito tempo e ser extremamente oneroso. Desta forma deve-se estudar a possibilidade de utilização de questionários. Se o questionário estiver previsto para uma fase posterior, pode-se testá-lo na fase de entrevista para avaliar os resultados que possam ser obtidos dele.

CAPÍTULO 5: ACHADOS DE AUDITORIA

I - DEFINIÇÃO

1 . Os achados de auditoria são fatos significativos a serem relatados pelo auditor na execução da auditoria. Eles devem ser relevantes, baseados em fatos e evidências irrefutáveis, objetivos e suficientemente fundamentados para sustentar suas conclusões.

2. Um achado de auditoria é algo que o auditor observou ou encontrou durante seu exame e, embora normalmente o termo seja empregado ao referir-se a deficiências ou pontos fracos, podem ocorrer achados "positivos".

3. Um achado abrange fatos ou outras informações pertinentes, incluindo casos, situações ou relações reais, não abrangendo as conclusões, nem as recomendações resultantes.

4 . No relatório, incluem-se os achados na seção reservada à descrição da situação examinada, das deficiências ou de aspectos encontrados durante o desenvolvimento dos trabalhos.

5. O desenvolvimento dos achados é o processo mais importante de uma auditoria visto que estes fundamentam as conclusões e recomendações que serão, posteriormente, comunicadas aos responsáveis e demais interessados.

II - ATRIBUTOS DOS ACHADOS DE AUDITORIA

Ao ser identificado um achado de auditoria, deve-se verificar a existência dos seguintes atributos:

1 . Condição: é a própria existência do achado, ou seja, um fato detectado pela equipe ou, em resumo, a situação encontrada na entidade auditada.

2. Critério: em auditoria, é o parâmetro que permite à equipe, usando o método comparativo, expressar sua avaliação, seu juízo acerca da unidade, atividade ou programa auditado.

3. Causa: é o mais importante dos atributos, representando a origem da divergência que se observa entre a condição e o critério. A equipe deve se empenhar na busca e compreensão da causa dos desvios que produziram o resultado adverso.

4 . Efeito: é a diferença existente entre a condição e o critério, ou seja, a discrepância entre o que é e o que deveria ser. Geralmente é representado por perda de recursos ou falta de efetividade no cumprimento de metas.

III - REQUISITOS BÁSICOS

O achado de auditoria, para ser considerado como tal, deve atender aos seguintes requisitos básicos:

a) ser importante o suficiente para merecer ser relatado;

b) estar baseado em fatos e provas precisas, registradas nos papéis de trabalho;

c) ser objetivo;

d) ser suficiente para respaldar as conclusões;

e) ser convincente a quem não participou da auditoria.

IV - FATORES A CONSIDERAR NO DESENVOLVIMENTO DOS ACHADOS

1 . Condições e circunstâncias presentes quando da ocorrência dos fatos: para se trabalhar com justiça, objetividade e realismo, deve-se evitar julgamentos e conclusões baseados em uma percepção tardia (e, portanto, privilegiada) da situação sob exame.

2. Natureza, complexidade e volume das operações auditadas: qualquer avaliação da equipe deve refletir um julgamento maduro e realista do que racionalmente se pode esperar do gestor ante as circunstâncias por ele vivenciadas.

3. Eventual inconsistência do achado: a equipe deve se habituar a identificar pontos fracos nos possíveis achados, e, dessa forma, evitar interpretações dos fatos e situações pertinentes, sem considerar a informação contrária.

4 . Necessidade de demonstrar a propriedade das conclusões apresentadas: é indispensável a demonstração de sua pertinência e oportunidade, sobretudo ante os fatos registrados no relatório,

5. Competência legal: a equipe deve informar a atuação inadequada em relação aos instrumentos normativos vigentes. Todavia, é necessária uma perfeita identificação da área de competência exclusiva dos administradores de modo a se evitar interferências indevidas em assuntos que, por sua natureza, restringem-se ao âmbito do poder discricionário do gestor.

V - ROTEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS ACHADOS DE AUDITORIA

Diante de uma irregularidade ou deficiência aparentemente importante, a equipe deve procurar desenvolver de forma rápida e apropriada todos os aspectos do problema, o que implica:

a) identificação da situação encontrada;

b) identificação das linhas de competência e responsabilidade;

c) identificação das causas;

d) delimitação da extensão da ocorrência;

e) identificação dos efeitos;

f) identificação e exame das normas que regem a matéria;

g) esclarecimentos prestados pelos responsáveis;

h) formação de opinião;

i) propósito de medidas corretivas;

j) alterações na direção dos trabalhos de auditoria.

1 . A identificação da situação encontrada abrange os exames e fatos pertinentes. Nessa fase procura-se suprir o achado de auditoria dos atributos de condição, critério, causa e efeito (v. Atributos do Achado de Auditoria), esclarecendo o que ocorreu, porque e como, comparando a situação encontrada com a ideal e quantificando eventuais danos decorrentes da irregularidade apontada.

É desejável que haja concordância entre a equipe e o auditado sobre a exatidão dos fatos narrados no relatório de auditoria mesmo que haja discordância quanto à sua motivação, relevância e necessidade de adoção de medidas corretivas. A impossibilidade, no entanto, de se chegar a acordos acerca dos fatos não exclui a necessidade de se relatar a ocorrência, caso o auditor esteja seguro da exatidão das informações que tiver desenvolvido.

2. A perfeita identificação dos responsáveis pelos atos e fatos apontados no relatório é indispensável, A ausência de clara definição de responsabilidade é forte indicador de descontrole administrativo, podendo acarretar grave prejuízo para os controles internos da entidade.

3. É de suma importância identificar e compreender as causas de uma deficiência para que se possa examiná-la apropriadamente, de maneira imparcial e eficaz, e sugerir medidas corretivas. Deve-se averiguar por que a situação negativa teve lugar, por que continua existindo e se foram estabelecidos procedimentos internos para evitar sua ocorrência. Geralmente é um ponto fraco do sistema de controle interno da entidade que possibilitou a ocorrência da deficiência, e, a menos que seja corrigido, permitirá que apareçam deficiências similares no futuro. Ao se compreender a causa da falha, pode-se, frequentemente, identificar outros problemas que exigirão exame durante a auditoria.

4 . A delimitação da extensão da ocorrência é necessária para se chegar a conclusões apropriadas sobre a importância relativa da deficiência. Nesse sentido, sempre que possível e viável, deve-se especificar o tamanho da amostra examinada e o percentual de falhas identificadas. Não se deve fazer generalizações com base em constatações isoladas; no entanto, há casos isolados que, por sua natureza ou dimensão, assumem tal relevância que exigem um desenvolvimento completo por parte do auditor, ainda que representem exceções à regra na entidade auditada.

5. Quanto aos efeitos, a equipe deve se interessar não apenas pelas consequências mediatas da ocorrência, mas também por seus efeitos colaterais, intangíveis, tanto reais como potenciais.

6. A identificação das normas que disciplinam cada assunto enfocado é parte essencial do trabalho da equipe e afeta a essência dos achados, das conclusões e das providências propostas. Deve-se realizar a auditoria conhecendo-se, de antemão, as normas que regem o funcionamento da entidade, bem como aquelas que disciplinam a execução das operações que serão objeto de exame. Basicamente, são três os aspectos a serem considerados no tocante à legalidade das ações auditadas:

a) sua adequação à letra da lei;

b) sua conformidade com o propósito da lei, não obstante a aparente legalidade do procedimento;

c) as implicações legais do procedimento irregular, em termos de correção das falhas, inclusive no que respeita à penalidade a ser aplicada aos responsáveis.

7 . Quanto aos esclarecimentos prestados pelos responsáveis sobre os fatos entendidos como irregulares, deve o auditor, sempre que possível, oferecer oportunidade para que sejam feitos comentários e fornecidas as informações e explicações adicionais antes de finalizar seu relatório. Essas informações e explicações devem ser inclusive registradas e discutidas nos relatórios, de modo a permitir a mais completa, objetiva e imparcial apresentação da matéria. Muitas vezes, os elementos colhidos dessa forma possibilitam a "queima" de etapas pela equipe, seja permitindo o aprofundamento, se necessário, dos trabalhos ainda na fase de levantamento, seja esclarecendo os fatos na própria entidade auditada. Além disso, a audiência dos responsáveis reduz o risco de sonegação de informações com o propósito de desacreditar os trabalhos de auditoria.

8. A formação de juízo sobre o mérito da matéria abordada deve se basear nas evidências reunidas durante o desenvolvimento dos trabalhos, sendo indispensável que todos os elementos considerados pelo auditor estejam clara e objetivamente apresentados em seu relatório.

9. Quando da proposição de medidas corretivas, deve-se observar, sempre que cabível, as sanções previstas na legislação aplicável à espécie. No caso de descumprimento de exigências legais ou regulamentares, a recomendação deve ser, na medida do possível, construtiva em lugar de apenas se limitar a determinar o seu cumprimento. Deve-se avaliar, ainda, o custo da aplicação das medidas recomendadas em relação aos benefícios delas esperados.

10. Alterações na direção dos trabalhos podem ocorrer em qualquer das etapas da auditoria, para se reconhecer a necessidade de tais alterações, é indispensável uma supervisão contínua do desenvolvimento de achados potenciais e um cuidadoso exame de cada informação obtida.

CAPÍTULO 6: PAPÉIS DE TRABALHO

I - CONCEITO E CARACTERÍSTICAS

1 . Conceito

Papéis de Trabalho são registros que evidenciam as características dos atos e fatos relevantes apurados pelo auditor durante a realização dos trabalhos.

Constituem-se, portanto, no suporte de todo o trabalho desenvolvido pela equipe, contendo o registro dos procedimentos adotados, das informações utilizadas, das verificações a que procedeu, dos testes executados e das conclusões a que chegou.

2. Finalidade

Os Papéis de Trabalho possuem as seguintes finalidades:

a) racionalizar a execução do trabalho;

b) garantir o alcance dos objetivos;

c) fundamentar o relatório do auditor com provas necessárias e suficientes;

d) facilitar a revisão do trabalho;

e) fornecer dados para a elaboração do relatório;

f) servir de base para respaldar possíveis ações do Ministério Público;

g) servir de instrumento para que as instâncias superiores se certifiquem de que os critérios adotados para a escolha da amostra foram os mais adequados;

h) fornecer orientação para exames posteriores.

3. Natureza

Tendo em vista o que se deseja com a sua utilização, os Papéis de Trabalho podem ser das seguintes naturezas:

a) específicos;

b) gerais;

c) de valor probatório;

d) de valor analítico.

3.1 Os papéis de trabalho de natureza específica são aqueles que, em virtude das características peculiares de um determinado trabalho de auditoria, são elaborados para servir de auxílio à realização do mesmo.

3.2 Os papéis de trabalho de natureza geral são aqueles utilizados rotineiramente no desenvolvimento da maioria dos trabalhos de auditoria.

3.3 Os papéis de trabalho de valor probatório são aqueles que respaldam diretamente o relatório, ou seja, contêm informações que não precisam ser detalhadas para sua utilização, constituindo-se, normalmente, em documentos originais ou cópias dos mesmos.

3.4 Os papéis de trabalho de valor analítico são aqueles que, elaborados ou não pela equipe, facilitam a análise das informações obtidas de fontes diversas, evitando assim sobrecarregar o relatório com esse tipo de informação. Geralmente constituem-se em resumos, comparações, tabelas, cálculos, entre outros.

4 . Tipos

Tendo em vista a fonte ou emissão, os Papéis de Trabalho podem ser dos seguintes tipos:

a) os preparados pela equipe;

b) os preparados pelo auditado/inspecionado;

c) documentos originais ou cópias;

d) cartas de confirmação de terceiros.

5. É importante não confundir papéis de trabalho com simples cópias de documentos. Estas, para se constituírem em papéis de trabalho, deverão ensejar observações, vistos, anotações e até demonstrações. Não basta copiar um documento, é necessário que sejam indicadas no mesmo as informações relevantes, de modo a propiciar sua fácil localização.

II - ELABORAÇÃO

1 . Não existem padrões rígidos quanto à forma dos papéis de trabalho, pois, servindo para anotações ou memória da execução, devem ser elaborados a critério do membro integrante da equipe

2. É muito importante e demanda cuidados, a reunião de informações sob a forma de papéis de trabalho. O excesso de papel anexado aos processos atrapalha o manuseio e causa dificuldade quando da verificação e análise dos mesmos.

3. O auditor deverá verificar alguns pontos antes de decidir sobre a utilização de papéis de trabalho:

a) possibilidade de serem utilizados relatórios já confeccionados pela entidade. O aspecto mais importante sobre esse ponto é a relação entre a quantidade de informação fornecida versus a quantidade de informação a ser utilizada. Em alguns casos o aproveitamento de material já existente pode dificultar as análises, devido ao excesso de informações. A confecção de uma síntese seria mais recomendada;

b) informações não relacionadas com o trabalho deverão ser reunidas em um novo processo, com o objetivo de levantar a nova situação encontrada.

4 . Na elaboração dos papéis de trabalho deverão ser observadas as seguintes características:

a) concisão: devem ser concisos, sem prejuízo da clareza;

b) clareza: devem ser entendidos sem a necessidade de explicações da pessoa que os elaborou;

c) consistência: devem ser consistentes com as evidências de auditoria;

d) objetividade: devem ser objetivos, de forma que se entenda onde o auditor pretende chegar;

e) limpeza: devem ser limpos de forma a não prejudicar seu entendimento;

f) lógica: devem ser elaborados segundo uma forma de raciocínio lógico, na sequência natural do objetivo a ser atingido;

g) completos: devem ser completos por si só, sem necessidade de explicações adicionais;

h) confidencialidade: serão permanentemente confidenciais, durante e após a execução da auditoria, para pessoas estranhas a ela, pois contêm informações que não podem, em hipótese alguma, ser utilizadas em benefício do auditor ou de outrem.

5. Os papéis de trabalho devem conter, sempre que possível, as seguintes informações:

a) nome da entidade auditada;

b) título do papel de trabalho;

c) objetivo do papel de trabalho;

d) unidade utilizada na apresentação dos valores;

e) critério de seleção aplicado na escolha da amostra;

f) tamanho da amostra;

g) data-base das informações ou período abrangido pela amostra;

h) origem das informações;

i) comentários (se for o caso);

j) conclusões sobre o assunto;

k) data e assinatura de quem elaborou.

III - REFERÊNCIAS E "TICK-MARKS"

1 . Os papéis de trabalho, quando se relacionarem, devem conter indicações precisas sobre a origem ou o destino das informações neles contidas. Esse cruzamento é muito importante, pois possibilita que qualquer pessoa tenha a noção clara da origem dos dados que compõem aquela informação.

2. Para auxiliar a conferência e revisão dos dados, costuma-se utilizar marcas chamadas "tick-marks". A principal função de tais marcas é evidenciar qual o tipo de trabalho de revisão que foi efetuado sobre aquele dado marcado.

3.

Considerando que alguns símbolos e referências são comumente utilizados, convenciona-se chamá-los de PADRÕES e, portanto, sua colocação no papel de trabalho dispensa a explicação.

4 . A equipe deve evitar excesso de tiques na mesma folha, para não dificultar consultas e revisões.

IV - REVISÃO E QUALIDADE

1 . Revisão

1.1 O objetivo principal da revisão é garantir que o trabalho foi executado de modo adequado e efetivo, na extensão suficiente para se poder chegar a uma conclusão. Em termos técnicos, a revisão é a complementação do trabalho executado.

1.2 Na revisão devem ser observados:

a) se todos os programas de auditoria foram completados e assinados;

b) se as análises específicas foram adequadamente preparadas, isto é, se definem com clareza, a natureza, extensão e datas dos procedimentos de auditoria;

c) se identificam o nome do órgão/entidade auditada e quem elaborou o papel de trabalho;

d) se a extensão do serviço de auditoria e dos resultados obtidos justificam as conclusões;

e) se os trabalhos foram suficientes e se não houve trabalho desnecessário.

2. Qualidade

2.1 Somente devem ser elaborados papéis de trabalho que tenham uma finalidade específica.

2.2 Para que um papel de trabalho possa realmente cumprir a sua finalidade é imprescindível que contenha apenas dados importantes e necessários.

2.3 A forma de apresentação e o conteúdo dos papéis de trabalho devem ser de modo a permitir que uma pessoa, que não participou do trabalho de auditoria, possa compreendê-los de imediato.

2.4 Os comentários e notas explicativas devem ser sucintos, bem como redigidos de forma clara e compreensível.

2.5 Não deve ser utilizado o verso da folha do papel de trabalho.

2.6 A equipe poderá utilizar o sistema de notas, para dar explicações necessárias nos papéis de trabalho.

V - CONTROLE E ARQUIVAMENTO

1 . Sobre os papéis de trabalho devem ser exercidos dois tipos de controle:

a) relativo ao sigilo: deve ser encarado com muita seriedade, uma vez que seu conteúdo não deve ser de conhecimento público, mas sim apenas daqueles diretamente envolvidos com o trabalho;

b) de caráter físico: visa nada mais que preservar o anterior, e, caso o trabalho esteja sendo desenvolvido " in loco ", no decorrer da realização da auditoria os papéis de trabalho devem ser guardados em pastas com fechadura durante ausência dos membros da equipe do local de trabalho.

2. Tais controles devem ser observados sobretudo visando evitar a possível utilização do conteúdo dos papéis de trabalho de forma danosa ao interesse público.

3. Os papéis de trabalho fazem parte do processo a que se referem, sob a forma de anexo ou mesmo agregados ao corpo do processo, pois, uma vez elaborados ou reunidos, representam o suporte às conclusões, sobre as quais serão emitidos outros despachos.

4 . Eventualmente, alguns papéis de trabalho, em razão de sua natureza, podem deixar de ser agregados ou anexados ao processo, permanecendo, no entanto, devidamente arquivados.

PROGRAMA DE TRABALHO REFERENCIAL - CONTÁBIL/LEGAL

Processo nº :

Interessado:

Assunto:

Edital de Concurso Público Item Procedimentos Sim Não Observação

1. Existe a Lei Municipal de criação dos cargos?

2. A Lei Municipal definiu os critérios de preenchimento?

3. O número de cargos constantes do quadro é o que foi informado ao TCM (Informática)?

4. Existem cargos vagos

5. O edital encontra-se dentro de seu prazo vigência?

6. Houve prorrogação de sua vigência?

7. Tem outro edital que não expirou o seu prazo de vigência para preenchimento dos mesmos cargos?

8. O edital indicou o dia, hora e condições para a inscrição?

9. Estabeleceu os requisitos gerais para habilitação ao concurso?

10. Observou a idade mínima e máxima previstas no Estatuto?

11. Houve reserva de vagas para deficiente?

12. O edital especificou os cargos, quantitativos a serem preenchidos e requisitos para provimento?

13. Normatizou conteúdo temático que seria abordado nos exame?

14. Estabeleceu o prazo de validade do concurso?

15. Definiu o critério de avaliação?

16. O edital foi publicado na imprensa?

17. Tem certidão atestando a sua publicação no placar?

18. Depois de publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal o edital foi homologado?

19. Tem lista completa dos aprovados?

20. O edital foi encaminhado ao TCM para análise preliminar?

21. Foi registrado no TCM?

22. Todos os atos foram regular e tempestivamente editados, segundo e de conformidade com a legislação vigente?

23. Foram observados os prazos e os princípios da publicidade?

24. Os atos estão consubstanciados em dispositivos legais em vigor, de efetiva aplicação à espécie?

25. Os atos emanam de autoridade com competência e legitimidade para editá-los?

26. Foram especificados corretamente os benefícios pecuniários concedidos?

27. Obedecem às normas gerais de direito, para edição dos atos administrativos?

DO PROCESSO DE ADMISSÃO Item Verificar Sim Não Observações

1. Identificou o edital de concurso público que originou a admissão?

2. As nomeações efetivadas são compatíveis ao quantitativo indicado na lei?

3. 0 citado edital foi enviado para registro no TCM?

4. Recebeu parecer favorável ao registro?

5. O prazo de validade do concurso ainda estava em vigor na época da nomeação?

6. Existe certidão exarada pela

Seção de Pessoal da Prefeitura, atestando a existência do cargo e sua vacância, no Quadro de Pessoal?

7. O ato obedeceu a ordem de classificação por cargo?

8. Tem dotação orçamentária para atender a despesa e os acréscimos dela decorrentes (sistema/TCM) arts. 16/17 LRF?

9. Houve previsão na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para admissão de

pessoal no exercício -

§ 1º, artigo 169 CF?

10. As despesas com pessoal do Município não atingiu os 90% do limite referido nas alíneas "a" e "b" do inciso III, artigo 20 LRF - sistema informática do TCM e Relatório de Gestão Fiscal?

11. Os atos estão em ordem sequencial, por data, edital, nomeação, posse?

12. Foi encaminhado ao TCM dentro dos 10 dias contados após a ultimação do ato de admissão?

Item No último ano do mandato do Gestor Sim Não Observações

1. O edital foi homologado nos 90 dias que antecede a eleição (Art. 73, inciso V, "c" da Lei Eleitoral nº 9.504 /97)?

2. O ato de nomeação foi expedito nos últimos 180 dias do mandato?

3. No caso afirmativo, provocou aumento de despesa.

Parágrafo único do art. 21 da LRF?

DA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Item Verificar Sim Não Observações

1. Tem lei municipal que autoriza a contratação para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37 IX da CF; art. 92, X da CE)?

2. A lei municipal indicou: - casos de necessidade temporária?

- os cargos?

- a quantidade de vagas?

- o regime jurídico da contratação?

- a duração do contrato?

- carga horária?

- o vencimento ou salário?

- requisitos para a função?

- critério da contratação?

- houve seleção simplifica?

- direitos e obrigações do contratado?

Item Com relação ao Contratado - Verificar Sim Não Observações

1. O contratado já é servidor da Prefeitura ou de outro Município (setor de informática do TCM)?

2. Tem no dossiê do

servidor cópia:

- do Contrato de Trabalho?

- da Carteira de identidade?

- do C.P.F.?

- do Título de Eleitor com prova de quitação junto a Justiça Eleitoral (v. internet)?

- do Certificado de Reservista, se homem?

- da Carteira de Saúde?

- da Carteira de Trabalho e Previdência Social, no caso do regime ser CLT. (Parte das anotações trabalhista)?

3. Declaração do contratado que não exerce função pública?

4. Comprovante de habilitação profissional, de acordo com exigido para a contratação?

Apuração do índice dos gastos com despesa de pessoal (Artigo 169 da Constituição Federal e artigos 18 a 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal) Item Procedimentos Observação

1. Levantar o número de servidores ativos (efetivo, estável, não estável, comissionado, por prazo determinado como também os serviços terceirizados com característica de substituição de mão de obra) e inativos cujo ônus do pagamento é da Prefeitura.

2. Buscar a legislação acerca do assunto:

a) quadro de pessoal.

b) estatuto.

c) lei autorizativa para contratação por prazo determinado

d) lei que estabeleceu o último vencimentos dos servidores.

e) Lei que criou gratificação a servidor

f) relativamente ao cargo em comissão, checar se está de acordo com o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal .

3. Verificar os editais de concursos públicos realizados no período auditado.

4. Observar se os editais foram registrados no TCM.

5. Confirmar se os atos e contratos foram registrados no TCM.

6. Identificar a situação de cada

servidor (Cl, CPF, resolução de registro no TCM, Portaria de lotação, desvio de função) meio físico e informática do TCM.

7. A ferir, no caso de ato ou contrato teve parecer pela ilegalidade do TCM, se o servidor encontra-se listado na folha de pagamento.

8. Apurar a receita corrente líquida conforme estabelece o inciso IV do artigo 2º da LRF: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no

§ 9º do artigo 201 da Constituição. Também serão computados no cálculo da receita corrente liquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

9. Observar se o resultado é igual ao do sistema de informática.

10. No caso de divergência, identificar a falha.

11. As despesas apuradas com pessoal nos termos dos artigos 18 a 23 da LRF atingiu o limite:

a) De alerta (Poder

Executivo 48,60% e Poder Legislativo 5,40%)

b) Prudêncial (Poder Executivo 51,30% e Poder Legislativo 5,70%)

c) Máximo (Poder Executivo 54,00% e Poder Legislativo 6,00%)

DUODECIMO

Apuração do cálculo Valor máximo (v. artigo 29-A, inciso I a IV da Constituição Federal ) Item Procedimentos Resultado

1. Levantar a população do Município com base na estimativa do IBGE

2. Pegar o comparativo da receita do mês de dezembro do exercício anterior

3. Somar o total das receitas IPTU, ITU, ITBI e ISSQN, Taxas, Contribuição de Melhoria e Dívida Ativa Tributária e outras receitas de natureza tributária efetivamente arrecadada no exercício anterior bem como as transferências constitucionais IOF sobre o Ouro, IRRF, ITR, IPVA, ICMS, FPM, IPI, Fomentar, Lei Kandir (nº 87 /96) realizados no exercício anterior

4. Após somar o resultado anterior e multiplicar pela percentagem que enquadra o Município conforme sua população v. artigo 29-A, inciso I a IV da Constituição Federal em seguida, dividir por cem foi encontrado o limite máximo anual do duodécimo

5. Dividir por 12 para saber o limite máximo mensal

Valor mínimo (v. artigo 29-A,

§ 2º, inciso III da Constituição Federal ) Item Procedimentos Resultado

1. Buscar o duodécimo previsto no orçamento do presente exercício

2. Somar o total das receitas IPTU, ITU, ITBI e ISSQN, Taxas, Contribuição de Melhoria e Dívida Ativa Tributária e outras receitas de natureza tributária previstas no orçamento do exercício bem como as transferências constitucionais IOF sobre o Ouro, IRRF, ITR, IPVA, ICMS, FPM, IPI, Fomentar, Lei Kandir (nº 87 /96) prevista no orçamento do exercício.

3. Pegar no mesmo Orçamento, a previsão de Receita para o Poder Legislativo.

4. Após dividir a previsão de receita encontrada no item 3 pelo resultado apurado no item 2, encontrou a percentagem mínima de repasse do duodécimo

5. Multiplicar a percentagem encontrada pelo valor encontrado no item 3 do quadro anterior (Valor máximo). O resultado é o valor mínimo.

Apuração do repasse Item Procedimentos Resultado

1. Pegar o balancete financeiro da Câmara e da Prefeitura do mês que se quer apurar

2. Os valores lançados como repasse e recebimento de duodécimo em ambos os balancetes são coincidentes

3. Em caso negativo, apurar a divergência.

4. O duodécimo transferido esta dentro dos limites mínimo e máximo apurado

5. Em caso negativo, cobrar explicações.

6. A resposta foi satisfatória

7. Observar se nos repasses efetivados foi excluída possível transferência de valores para pagamento de sessões extraordinárias, diferenças de resto a pagar até 2001 e despesas de exercícios anteriores

Aquisição ou fornecimento de mercadoria e/ou serviço Item Procedimentos Observação

1. Avaliar:

a) necessidade da aquisição e/ou fornecimento.

b) quantidade, conveniência e economicidade.

c) o interesse público.

d) a forma da contratação (procedimento licitatório).

e) a despesa de modo a aferir se trouxe benefício pessoal ao gestor ou a terceiro envolvido.

2. Conferir:

a) previsão orçamentária e financeira.

b) lançamento contábil (empenho, liquidação e pagamento).

c) a entrega da mercadoria (entrada no almoxarifado) e/ou serviço nos termos do objeto contratual.

d) os documentos da pessoa física ou jurídica envolvida no processo de aquisição (Certidões de Tributo, Nota Fiscal, Recibo, Contrato)

e) a forma do pagamento (dinheiro, cheque ou ordem de pagamento)

f) quem recebeu e deu quitação

Alienação de Bens Artigos 17 a 19 da Lei Federal nº 8.666 /93 Item Procedimentos Observação

1. Bens móveis:

a) Conferir qual foi o procedimento adotado para a alienação (licitação, doação, permuta, venda)

2. Bens imóveis:

a) Conferir se tem lei municipal autorizativa

b) Conferir qual foi o procedimento adotado para a alienação (licitação, doação, permuta, investidura, venda, concessão de direito real de uso)

3. Para ambos:

a) Avaliar a necessidade e o interesse público da alienação do bem.

b) Aferir se foi avaliado previamente e se foi a preço de mercado.

c) Observar se não foi no último três meses do mandato do Prefeito em função da proibição contida no inciso XVII, art. 69, da Carta de Goiás.

d) Checar se o valor da transação (cheque ou dinheiro) foi recolhido aos cofres municipal e lançado contabilmente no balancete de balanço.

e) Verificar se foi dada baixa no patrimônio.

f) Buscar legislação local, a lei nº 8.666 /93 e verificar se todas as normas foram obedecidas

Apuração de Receita Item Procedimentos Observação

1. Conferir como o ente público arrecada a sua receita (banco ou tesouraria)

2. Por via bancária, identificar o banco, a conta arrecadadora.

3. Somar todos os créditos bancários da conta arrecadadora por fonte e verificar se foi contabilmente lançado no comparativo da receita o resultado apurado.

4. No caso da arrecadação for pela tesouraria, colher informação acerca do controle de entrada do numerário.

5. Aferir se tem boletim diário de arrecadação, livro caixa.

6. Fazer comparação entre os valores constantes dos documentos de arrecadação e os lançamentos no livro caixa.

7. Pegar o valor apurado conforme item anterior e aferir se foi lançado contabilmente no comparativo da receita.

8. Fazer, por amostragem, mapa de arrecadação diária de todos os tributos locais

9. Colher junto aos cartórios a receita de ITBI e conferir com o valor lançado no comparativo da receita

10. Identificar cada transferência de recurso (estadual e federal) e comparar a informação colhida junto ao site do Tesouro Nacional e da Secretaria da Fazenda com os valores lançados no comparativo da receita.

Apuração do índice dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino (Artigo 212, §§ da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município) Item Procedimentos Observação

1. Conferir junto a Lei Orgânica do Município se o índice é superior ao previsto no artigo 212, §§ da Constituição Federal .

2. Apurar a receita do IRPF, ITU, IPTU, ITBI, ISSQN, ICMS, FOMENTAR, IPI, IPVA, LEI KANDIR, FPM, ITR conforme orientação constante da planilha de Apuração de Receita deste Manual.

3. Buscar o comparativo da receita do balancete físico os valores das citadas receitas e comparar com as importâncias lançadas no sistema de informática do TCM de igual título.

4. No caso de divergência, identificar a falha.

5. Com relação aos dados da informática, observar se:

a) não houve erro de codificação de receita.

b) no demonstrativo de convênio, aferir se a receita de convênio é a mesma do comparativo da receita e se não foi lançado receitas indevidas do tipo PNAE, FAE - Merenda Escolar.

c) a informação do Tesouro Nacional com relação ao repasse do valor do FUNDEF é igual o valor lançado no sistema.

d) a conta retificadora reflete os valores lançados no comparativo da receita.

e) as despesas foram realmente relacionadas a manutenção e desenvolvimento do ensino, como recomenda o MEC (site).

6. O Conselho do Fundef funciona regularmente.

7. Buscar junto ao conselho municipal os pareceres de julgamento das contas.

8. No cálculo dos gastos com a educação o pagamento de despesa com pessoal relativo a Merendeira e os aposentados da educação cujo o ônus do pagamento é da prefeitura foi considerado

9. As receitas e despesas não relacionadas à educação conforme orientação do MEC foram glosadas na apuração do índice.

10. O índice apurado obedeceu aos limites mínimos previsto na legislação (artigo 212 da CF e Lei Orgânica do Município).

Apuração do índice dos gastos com saúde

(Artigo 198,

§ 2º da Constituição Federal e artigo 77 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Federal) Item Procedimentos Observação

1. Apurar a receita do IRPF, ITU, IPTU, ITBI, ISSQN, ICMS, FOMENTAR, IPI, IPVA, LEI KANDIR, FPM, ITR conforme orientação constante da planilha de Apuração de Receita deste Manual.

2. Buscar o comparativo da receita do balancete físico os valores das citadas receitas e comparar com as importâncias lançadas no sistema de informática do TCM de igual título.

3. No caso de divergência, identificar a falha.

4. Com relação aos dados da informática, observar se:

a) não houve erro de codificação de receita.

b) a receita de convênio é a mesma do físico.

c) as despesas realmente foram gastas em aplicações em ações e serviços de saúde.

5. O Conselho da Saúde funciona regularmente.

6. Buscar junto ao conselho municipal os pareceres de julgamento das contas.

7. As receitas e despesas não relacionadas à saúde foram glosadas na apuração do cálculo.

Aferição da fixação e a apuração dos gastos com subsídios dos agentes políticos.

(Artigo 29, incisos V, VI, VII, Artigo 29A, ambos da Constituição Federal , Artigo 68 da Carta Estadual - Resoluções Normativas RN nº 007 /04 e RN nº 01 /05). Item Procedimentos Observação

1. Pegar a lei de fixação dos subsídios dos agentes políticos e checar se foi aprovada e publicada 30 dias antes da eleição.

2. Observar se o ato fixação dos subsídios foi remetido ao TCM para análise até 30 dias de sua publicação.

3. O responsável foi multado por ter encaminhado o ato ao TCM após 30 dias de sua publicação.

4. O valor fixado para os agentes políticos foi em real

5. No caso da fixação do subsídio for em percentagem do Deputado Estadual para a legislatura 2005/2008, foi transformado em real à base de R$ 9.540,00.

6. O valor fixado para o Vereador obedeceu ao limite:

a) Máximo previsto:

Por habitante: Ver na tabela do IBGE (estimativa) a população e após verificar em qual alínea ("a" a "f") do inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal - 20%, 30%, 40%, 50%, 60% e 75% enquadra o Município, multiplicar a percentagem encontrada sempre pelo valor do subsídio do Deputado Estadual. O resultado é o limite.

Até 200.000 Hab: 50% do subsídio do Prefeito. (§ 3º do artigo 68 da Constituição Estadual.)

Acima de 200.001 Hab: 70% do Deputado Estadual. (§ 3º do artigo 68 da Constituição Estadual.)

b) Mínimo previsto:

5% do subsídio do Deputado Estadual (§ 3º do artigo 68 da Constituição Estadual.

7. O valor fixado para o Presidente da Câmara obedeceu ao limite:

a) Máximo previsto:

50% do subsídio do vereador

b) Mínimo previsto:

Subsídio do vereador

8. Total dos gastos com subsídios dos Vereadores ultrapassou a 5% da receita do Município.

9. A folha de pagamento da Câmara Municipal, incluído os subsídios dos Srs. Vereadores, ultrapassou a 70% da receita do Poder Legislativo.

10. Na apuração do gasto com folha de pagamento, foi excluído o valor pago a título de indenização ao Presidente da Câmara bem como possível pagamento de sessão extraordinária.

11. A parcela indenizatória relativa à convocação extraordinária dos Vereadores pelo Prefeito foi fixada no ato que estabeleceu o subsídio ou em lei específica.

12. O somatório dos valores percebidos pelos Srs. Vereadores, na convocação extraordinária, ultrapassaram ao subsídio mensal.

13. A convocação extraordinária foi efetivada pelo Prefeito e no recesso parlamentar.

14. O valor fixado para o Prefeito obedeceu ao limite:

a) Máximo previsto:

do subsídio do Ministro do STF

20% da média das receitas arrecadadas nos últimos dois exercícios.

b) Mínimo previsto:

10% do subsídio do Deputado Estadual

15. O valor fixado para o Vice - Prefeito obedeceu ao limite:

a) Máximo previsto:

do subsídio do Prefeito e Lei Orgânica .

b) Mínimo previsto:

Observar Lei Orgânica e ato de fixação

16. O valor fixado para o Secretário Municipal obedeceu ao limite:

a) Máximo previsto:

do subsídio do Prefeito.

b) Mínimo previsto:

Observar Lei Orgânica , Quadro de Pessoal e ato de fixação

17. Foi editada lei específica que assegura a revisão geral anual para os agentes políticos.

18. As verbas provenientes de ajuda de custo para início e término das sessões legislativas previstas para os Deputados Federais e Estaduais, foram pagas aos Srs. Vereadores, Presidente da Câmara, Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários.

19. A percepção do décimo terceiro salário pelos agentes políticos municipais foi autorizado na Lei Orgânica do Município ou em lei ordinária (de fixação)

20. A Lei Ordinária ou a Lei Orgânica estabeleceu o direito de férias com 1 /3 a mais do subsídio normal ao Prefeito.

21. O Chefe do Executivo utilizou-se de tal prerrogativa.

22. Em caso da lei não ter sido aprovada e publicada 30 dias antes da eleição, buscar o último ato registrado no TCM e transformar em real. Se estiver em percentagem do Deputado Estadual, tomar como base R$ 6.000,00. (para legislatura 2005/2008)

23. Não considerar, se o citado ato estiver previsão de auxílio moradia, ajuda de custo - início e termino.

Apuração das transferências do Fundef (Leis Federais nº 9.394 /96 e nº 9.424 /96, Resolução Normativa RN nº 007 /00) Item Procedimentos Observação

1. Colher Balancete Financeiro e Comparativo da Receita da Prefeitura bem como o Balancete Financeiro do Fundef (físico e informática) e aferir se os valores de transferências são idênticos.

2. Buscar informação junto ao site do Tesouro Nacional acerca da transferência de valores ao Município.

3. Identificar a conta específica do Fundef e conferir se os valores são os mesmos declarados no citados documentos constantes do item 1.

4. No caso de divergência apurada nos item 1 , 2 e 3, cobrar explicações.

5. A resposta foi satisfatória.

6. Providenciar Portaria de lotação dos professores ligado ao ensino fundamental.

7. As despesas tidas como gastas com a manutenção e desenvolvimento do ensino enquadram em:

a) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação, inclusive merendeira.

b) Aquisição, manutenção construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino.

c) Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino.

d) Levantamento estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao ensino.

e) Realização de atividades - meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino.

f) Concessão de bolsa de estudos a alunos de escolas públicas e privadas (ensino fundamental)

g) Amortização e custo de operações de créditos destinados a atender ao disposto nas alíneas retro citadas.

h) Aquisição de material didático-escolar.

i) As despesas com aperfeiçoamento de pessoal docente e demais profissionais da educação de que trata a alínea "a" foram realizadas em entidade devidamente reconhecida pelo Conselho Estadual da Educação.

8. Do total dos recursos do FUNDEF, 60% foi aplicado em remuneração (incluído as obrigações patronais conforme cartilha do MEC) dos professores em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental (sala de aulas).

9. Os dados de apuração são iguais ao constante do sistema de informática do TCM.

10. Em caso negativo, foi apurado a falha e solicitado a correção.

11. A correção atingiu os objetivos desejados.

Apuração das transferências dos recursos a Fundos, Autarquias e Fundações Públicas Item Procedimentos Observação

1. Colher Balancete Financeiro e Comparativo da Receita da Prefeitura bem como o Balancete Financeiro da Autarquia e aferir se os valores de transferências são idênticos.

2. Buscar informação junto ao Comparativo da Receita da Autarquia, se tiver renda própria.

3. Identificar a conta específica da Autarquia e conferir se os valores são os mesmos declarados nos citados documentos constantes do item 1.

4. No caso de divergência apurada nos item 1 , 2 e 3, cobrar explicações.

5. A correção atingiu os objetivos desejados.

6. A autarquia vem cumprindo as metas traçadas para a sua função.

7. Foi corrigido as falhas detectadas de desvio de função.

Apuração dos gastos com combustíveis Item Procedimentos Observação

1. Fotocopiar todas as licitações inerentes a combustíveis realizadas pelo Município no período auditado.

2. Colher contratos, empenhos, ordens de pagamento, notas fiscais.

3. Buscar todas as despesas realizadas com combustíveis que não foram originárias de procedimento licitatório.

4. Relacionar todos os veículos de propriedade do Município, indicando a placa, marca, ano de fabricação, tipo de combustível, tamanho em litros do tanque de combustível, tendo como base o balanço e as aquisições de veículos apontadas no sistema de informática do TCM.

5. Apurar a quantidade de combustível gasta por mês e por veículo.

6. Levantar, por fornecedor, contrato por contrato, empenho por empenho, se todos os litros contratados foram fornecidos ao Município e se o valor pago corresponde a litragem entregue.

7. Aferir se o controle interno e/ou setor de transporte detêm informação acerca da movimentação da frota de veículos do Município, incluindo, inclusive, o abastecimento.

8. Em caso afirmativo, colher os dados para comparação.

9. Verificar se outros veículos que não do Município, por força de contrato, abastecem por conta da Prefeitura.

10. Em caso afirmativo, apurar conforme indicado nos itens 1 a 5

11. Observar junto a Oficina do Município, se existe controle de entrada e saída de veículo. Em caso afirmativo, colher informação acerca de quais veículos passou pela oficina e tempo que ficaram parados para conserto.

12. O resultado apurado entre o gasto de combustível e a quantidade de veículos é aceitável.

13. Foi identificado o responsável pelo excesso do gasto de combustível.

14. As providências adotadas para correção foram satisfatórias.

15. Foi recolhido aos cofres municipais o prejuízo apurado com gasto excessivo de combustível.

MODELOS

PERIDO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 200 MÊS TIPO DE COMBUSTÍVEL VALORES EM R$ QUANTIDADE EM LITROS

Janeiro Gasolina

Janeiro Álcool

Janeiro Diesel

Fevereiro Gasolina

Fevereiro Álcool

Fevereiro Diesel

Março Gasolina

Março Álcool

Março Diesel

Abril Gasolina

Abril Álcool

Abril Diesel

Maio Gasolina

Maio Álcool

Maio Diesel

Junho Gasolina

Junho Álcool

Junho Diesel

Julho Gasolina

Julho Álcool

Julho Diesel

Agosto Gasolina

Agosto Álcool

Agosto Diesel

Setembro Gasolina

Setembro Álcool

Setembro Diesel

Outubro Gasolina

Outubro Álcool

Outubro Diesel

Novembro Gasolina

Novembro Álcool

Novembro Diesel

Dezembro Gasolina

Dezembro Álcool

Dezembro Diesel

TOTAL Gasolina R$ Litros

Diesel R$ Litros

Álcool R$ Litros

Total Geral de Gastos R$ Litros

Por veículo

Veículo X, Placa, ano, tipo de combustível, mês de 200.

Previsão Previsão de rodagens hora/dia Velocidade estimada Km/hora Km estimado-dia Km estimado - mês Consumo em litro Km Consumo estimado mês

8:00 horas 80 Km/horas 640 Km/dia 19.200 Km 8.0 Km/litro 2.400 lt.

Consumo Rodou horas/dia Velocidade média Km/hora Km rodado dia Km rodado mês Consumo efetivado Km/litro Consumo mês lt.

Diferença para + / - Horas/dia Velocidade média Km/hora Km rodado dia Km rodado mês Consumo efetivado Km/litro Consumo mês It.

Conclusão

Houve excesso de combustível gasto com o veículo X, Placa, ano, no mês de de 200, na ordem de litros excedentes, o que corresponde em valores R$.

Não houve excesso de combustível gasto com o veículo X, Placa, ano, no mês de de 200.

Da apuração de crédito e débito em contas bancárias MÊS DE DE 200.

1 . Banco do - Agência nº , conta nº DATA CHEQUE CREDOR ESPECIFICAÇÃO VALOR RS

2. Banco do - Agência nº , conta nº DATA CHEQUE CREDOR ESPECIFICAÇÃO VALOR R$

Aferição de procedimento licitatório (Lei nº 8.666 /93 e alterações posteriores) Item Procedimentos Observação

1. Verificar a necessidade e a conveniência da contratação e, por conseguinte, a instauração do procedimento licitatório.

2. Aferir o objeto licitado se foi suficientemente detalhado a permitir a sua cotação.

3. Checar se as normas dos artigos 15, 16 e 17 da LRF foram obedecidas, sendo que, do art. 16 LRF, exigir comprovação dos documentos dos incisos I e II,

§ 2º

4. Conferir se os preceitos estabelecidos no artigo 167, I e II da CF, artigo 7º,

§ 2º III e artigo 14 da Lei nº 8.666 /93, foram observados.

5. Avaliar se a aquisição está programada no PPA, LDO e LOA.

6. Existe Nota de Empenho para dar suporte ao objeto licitado.

7. O valor empenhado encontra suporte no PPA, LDO, LOA .

8. Em caso negativo, houve suplementação.

9. O recurso é de outra esfera de governo - exigir convênio. Recurso federal confirmar na rede governo (internet). Extrair extrato.

10. Obedeceu ao rito previsto no artigo 38 da Lei nº 8.666 /93.

11. O edital ou convite com anexos, foram constituídos conforme artigo 40, incisos e §§ da Lei nº 8.666 /93.

12. O custo do edital refere-se a

reprodução gráfica, 65º, 32 Lei nº 8.666 /93.

13. Conferir os comprovantes das publicações do edital ou da entrega do convite nos termos dos artigos 21, incisos, §§ e 22,

§ 3º da Lei nº 8.666 /93.

14. Ver contagem de prazo (art. 110) e publicação no DOU se for obra com verba federal (inciso I do artigo 21 da Lei nº 8.666 /93).

15. Analisar o ato de designação da Comissão de Licitação, leiloeiro ou responsável pelo convite conforme artigos 51, §§ e 53 da Lei nº 8.666 /93, confirmar se os membros são servidores públicos efetivos.

16. A licitação foi processada e julgada conforme estabelecem os artigos 43, incisos e §§ e 44, §§ da Lei nº 8.666 /93.

17. Os documentos apresentados são válidos - aferir data de sua vigência se é compatível com a ordem cronológica dos fatos.

18. Foram observadas as normas do

§ 3º do art. 195 CF e art. 2º da Lei nº 9.012 /95

19. Existem pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre o edital, a licitação, a dispensa ou a inexigibilidade.

20. O processo de dispensa ou inexigibilidade foi instruído conforme incisos do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666 /93

21. Constam os atos de adjudicação do objeto da licitação e de sua homologação.

22. Conferir se houve recursos eventualmente

apresentados, com manifestação e decisões.

23. Teve despacho de anulação e revogação da licitação, fundamentado circunstanciadamente.

24. Existe termo de contrato ou instrumento equivalente.

Aditivos Item Verificar Observação

1. Se os atos anteriores foram registrados no TCM.

2. Aferir o número da resolução ou resoluções. Tirar cópia

3. O presente termo aditivo foi assinado dentro da vigência do anterior

4. Se for somente prorrogação, está previsto no PPA, LDO, LOA (do exercício) a previsão de gasto com o objeto aditivado. Tirar cópia.

5. Existe recurso financeiro alocado para o exercício

6. Tem convênio para assegurar o recurso financeiro com a União ou Estado, para igual período do aditivo.

7. Colheu cópia do convênio.

Fiscalização de OSCIPS Item Verificar Observação

1. Composição e qualificação dos membros da OSCIP?

2. Dirigentes executivos são remunerados? Valores de mercado?

3. Quem são os responsáveis p/ fiscalização do Termo de Parceria? Detectaram alguma irregularidade?

4. O Conselho de Políticas Públicas foi consultado antes da celebração do T.P.? O C.P.P participa da Comissão de avaliação do T.P.?

5. O Estatuto da OSCIP estabelece a obrigatória observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência?

6. Tais princípios estão sendo respeitados? Apresentar exemplos.

7. Houve publicidade do Relatório de Atividades e das Demonstrações Financeiras?

8. Houve parecer e relatório de Auditoria Independente nas prestações de contas, cuja transferência ultrapassou RS 600.000,00.

9. Prestação de contas ao Município por meio de relatório da execução do T.P, contendo a comparação entre as metas e os respectivos resultados, bem como demonstrativo de receita e despesa realizadas e extrato da execução física e financeira foram publicados?

10. Programas da área da saúde e constantes do T.P. para serem executados pela OSCIP.

11. Metas da área da saúde, propostas pelo Conselho de Políticas Públicas e/ou Conselho Municipal da Saúde, objeto do T.P.

12. Forma de repasse financeiro à OSCIP? Direto para conta corrente? Qual banco? Para conta dos prestadores de serviços?

13. Forma de execução do T.P. Execução de quais programas na área da saúde? Somente intermediação de mão de obra?

14. Forma de admissão de Pessoal. Regime jurídico? Regime de trabalho? Subordinação?

15. Poder reverenciai. Execução sob ordens da OSCIP? Sob ordem do FMS?

16. Seleção: princípios da impessoalidade, publicidade e igualdade.

17. Material permanente e de consumo. Aquisição pela OSCIP? Há consulta de preços? Aquisição pelo Município, qual a forma de transferência?

18. As metas foram atingidas? Houve avaliação da Comissão de Avaliação, do Conselho de Políticas Públicas, do FMS ou do CMS?

19. Composição e qualificação dos membros dos Conselhos Municipais da Saúde; de Políticas Públicas e da Comissão de Avaliação do T.P.

20. Nome e qualificação do Secretário Municipal da Saúde e do gestor do Fundo Municipal de Saúde.

TERMO DE PARCERIA R$ + ADITIVO - Poder Executivo REPASSE FINANCEIRO = R$ Item Verificar Observação

1. Registrados no TCM?

2. Parecer da Comissão de Avaliação?

3. Parecer e relatório de Auditoria Independente?

4. Houve publicidade do Relatório de Atividades do período e das Demonstrações Financeiras?

5. Relatório da execução do objeto do T.P. do período em comparação com as metas e resultados?

6. O Controle Interno do Município apreciou a prestação de contas?

7. O Controle Interno verificou alguma irregularidade na prestação de contas? Comunicou a quem? Que providências foram tomadas?

TERMO DE PARCERIA R$ - FMS - valor empenhado REPASSE FINANCEIRO = R$ Item Verificar Observação

1. Registrado no TCM?

2. Parecer da Comissão de Avaliação?

3. Parecer e relatório de Auditoria Independente?

4. Houve publicidade do Relatório de Atividades do período e das Demonstrações Financeiras?

5. Relatório da execução do objeto do T.P. do período em comparação com as metas e resultados?

6. O Controle Interno do Município apreciou a prestação de contas?

7. O Controle Interno verificou alguma irregularidade na prestação de contas? Comunicou a quem? Que providências foram tomadas?

8. Despesas a Pagar / Restos a Pagar 2003, no valor de R$ Porquê?

9. Relação de todos os admitidos e demitidos em razão dos T.P. 2002 e 2003.

Aferição de controle interno (Resoluções Normativas RN nº 004 /00 e RN nº 004 /01) Item Procedimentos Sim Não Observação

1. O controle Interno encontra-se instalado:

a) prédio próprio.

b) sala da prefeitura.

c) ou outro local.

2. O controle Interno foi criado mediante:

a) lei.

b) portaria.

c) resolução.

d) decreto.

e) outros.

3. O responsável pelo Controle Interno é:

a) servidor efetivo.

b) servidor comissionado.

c) secretário municipal.

d) outro vinculo.

4. O sistema de controle Interno foi normatizado? Foi sistematizado? - Houve a padronização dos procedimentos dos órgãos municipais.

5. Existem pareceres do controle interno sobre as contas examinadas.

6. Em caso afirmativo, foi comunicada ao TCM irregularidade porventura detectada.

7. O responsável pelo controle está observando o artigo 2º da RN nº 004 /01.

8. Está avaliando o cumprimento das metas previstas no plano Plurianual, visando comprovar a conformidade de sua execução.

9. Está avaliando a execução dos programas de Governo, no intuito de comprovar o nível de execução das metas e o alcance dos objetivos.

10. Está avaliando o cumprimento do orçamento do município, com o objetivo de aferir e comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente.

11. Está aferindo a legalidade dos documentos e avaliando os resultados quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Municipal.

12. Está avaliando a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

13. Está exercendo o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do município.

14. Está com a guarda dos documentos inerentes às prestações de contas, garantindo, assim, a veracidade das informações e relatórios contábeis, financeiros e operacionais.

15. Existe efetivo controle de requisição, recebimento, guarda, distribuição conservação e saída de bens do almoxarifado.

16. Existem controles específicos para:

a) Sistema de pessoal - ativo e inativo.

b) Incorporação, tombamento e baixa dos bens patrimoniais.

c) Licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes.

d) Obras públicas

e) Suprimentos de fundos.

f) Doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos.

17. As despesas relacionadas no sistema de informática cujo o valor é inferior a R$ 8.000,00, estavam com toda documentação em ordem.

18. Verificar se houve parcelamento de despesa com fito burlar o procedimento licitatório.

19. Quais as falhas detectadas

20. A AFOCOP indicou despesas em especial a serem aferidas.

21. A Procuradoria solicitou aferição de despesa.

Aferição das retenções e repasse do desconto da previdência. Item Procedimentos Sim Não Observação

1. Aferir se o município tem previdência própria ou participa do regime geral.

2. No caso de regime próprio, buscar legislação local acerca do sistema previdenciário.

3. Esta sendo retida e transferida ao instituto a contribuição previdenciária dos servidores nos termos da legislação pertinente.

4. A parte patronal esta sendo empenhada e paga.

5. A retenção da contribuição dos servidores temporários (comissionados e prazo determinado) bem como a parte patronal esta sendo transferida ao regime geral da previdência.

6. Constam do balancete financeiro os lançamentos inerentes à previdência.

7. Os valores previdenciários lançados no balancete financeiro do órgão da previdência refletem as

importância apuradas nos balancetes financeiros dos demais entes do Município.

8. Solicitar esclarecimento acerca da divergência apurada entre os lançamentos

9. A justificativas foram procedentes

PROGRAMA DE TRABALHO REFERENCIAL - ENGENHARIA

OBJETO: Nº DISCRIMINAÇÃO DAAQÃO Sim Não OBS./RESULTADO

I PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

1 Elaborar a relação da documentação necessária, detalhando os órgãos e as pessoas consideradas como possíveis fontes para a obtenção da mesma

2 Quantificar e definir a equipe técnica necessária

3 Elaborar as diretrizes das ações a serem implementadas

4 Coordenar e acompanhar a implementação das ações estabelecidas

5 Definir ou elaborar os formulários/papéis de trabalho a serem utilizados durante a execução dos trabalhos

6 Revisar e ajustar o programa de trabalho

7 Avaliar os relatórios preliminares apresentados

8 Aprovar os relatórios finais

9 Providenciar a montagem do produto final, ou seja, a forma de apresentação do relatório final

10 Encaminhar à Presidência da Casa as solicitações de diligências externas, eventualmente necessárias

11 Outros (especificar)

II LEVANTAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

1 Contrato Original

2 Aditivos Contratuais

3 Memoriais descritivos e especificações técnicas

4 Planilhas orçamentárias do contrato original, como licitado

5 Planilhas orçamentárias referentes às supressões e acréscimos

6 Planilhas orçamentárias definitivas

7 Projetos (inclusive complementares)

8 ARTs de autoria dos projetos

9 ARTs de execução

10 ARTs de fiscalização

11 Laudos de sondagem

12 Laudos de ensaios técnicos

13 Diários de obra

14 Relatórios da fiscalização da Prefeitura

15 Correspondências enviadas e/ou recebidas entre a Prefeitura e a Contratada

16 Pareceres técnicos e/ou jurídicos referentes à execução contratual

17 Pareceres, resoluções e outros documentos emitidos no âmbito do TCM

18 Medições

19 Cálculo de reajustes

20 Notas Fiscais

21 Empenhos

22 Ordens de pagamento

23 Outros (especificar)

III ANALISE DOS CONTRATOS: PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, ORÇAMENTOS, ALTERAÇÕES E ADITIVOS

1 Verificar a compatibilidade dos projetos e memoriais descritivos com a relação de serviços constante do orçamento

2 Levantar no diário de obras, nas alterações de projetos e em outros documentos a eventual existência de serviços extras

3 Verificar, para eventuais serviços acrescidos, se são de fato extras ou se já constavam como obrigação do contrato original (inclusos nos projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, etc.), justificando a sua aceitabilidade

4 Relacionar as eventuais substituições de especificações, justificando sua aceitabilidade

5 Anotar os critérios de reajuste e a data base dos preços contratados

6 Outros (especificar)

IV ANÁLISE DOS QUANTITATIVOS

1 Elaborar, quando for o caso, o orçamento original consolidado, englobando as partes da obra/serviço principal, apresentando para um mesmo

tipo de serviço os quantitativos parciais e os totais (somatório dos parciais)

2 Agrupar os serviços conforme a planilha oficial a ser utilizada como parâmetro de análise dos preços unitários

3 Elaborar a curva "abc" de serviços do orçamento original consolidado, apresentando-os em ordem decrescente de participação em relação ao preço total (ordem decrescente percentual), e com os percentuais acumulados

4 Verificar os quantitativos do orçamento original consolidado referentes aos serviços com os valores mais representativos da curva "abc", contemplando no mínimo 70% do valor contratual

5 Informar qual o percentual atingido com as verificações (em relação ao valor contratual), e ainda, a partir de que patamar de preços parciais as mesmas foram realizadas

6 Levantar nos diários de obras todas as informações relativas às alterações de quantitativos

7 Levantar nos demais documentos todas as informações relativas às alterações de quantitativos

8 Levantar nos diários de obras todas as informações relativas às alterações de especificações

9 Levantar nos demais documentos todas as informações relativas às alterações de especificações

10 Avaliar as supressões e acréscimos de quantitativo (contemplando inclusive as alterações de especificações), via orçamento ou medição, conforme o caso

11 Elaborar a curva "abc" de serviços do orçamento referente às supressões e acréscimos de quantitativos separadamente.

12 Verificar as supressões de quantitativos, comparando com o orçamento original consolidado.

13 Verificar os acréscimos de quantitativos diretamente na documentação que originou as alterações ocorridas, referentes aos serviços com os valores mais representativos da curva "abc", contemplando no mínimo 70% do valor do acréscimo

14 Verificar se houve ou não manipulação nas alterações de quantitativos e de especificações, com vistas à elevação do valor contratual (jogo de preços), elaborando as respectivas considerações

15 Avaliar o orçamento ou medição. conforme o caso (original + alterações), que deverá contar as seguintes colunas: Q. Original; Q. Suprimido; Q. Acrescido Q. Verificada

16 Analisar a necessidade ou não de verificação dos quantitativos referentes aos demais serviços que não se enquadrarem nos 70% do valor total do orçamento, justificando a decisão

V ANALISE DOS PREÇOS UNITÁRIOS

1 Verificar os preços unitários do orçamento original

2 Verificar os preços unitários do orçamento final (após aditivos supressões, acréscimos, substituições, etc.)

3 Verificar se houve ou não manipulação de preços unitários, com vistas à elevação do valor contratual (jogo de preços), elaborando as respectivas considerações

VI MEDIÇÕES

1 Verificar e identificar as assinaturas das partes que subscrevem as medições

2 Verificar a conformidade dos índices utilizados e dos cálculos dos reajustes

3 Avaliar as medições parciais e totais acumulados, comparando com os previstos

4 Analisar as divergências ocorridas, explicitando as mais relevantes e as providências adotadas

5 Nos casos de contratos relativos a obras de pavimentação e recapeamento, terraplenagem, meio-fio, GAP de vias, saneamento (redes da água e esgoto), deverá ser apresentado quadro de medição discriminando os locais/trechos onde os serviços foram medidos, apresentando, no caso de divergência, o quantitativo por trecho

6 Elaborar, no caso de divergências, e se necessário, a medição dos serviços executados, observando, no caso do regime de empreitada por preço global, os aspectos que lhe são pertinentes

7 Fundamentar a adoção de quantitativos divergentes, sejam originários de quantidades executadas, compensações e/ou arbitramentos

8 Verificar, no caso de obra/serviço incompleto, a ocorrência ou não de antecipação de pagamento, reflexo da manipulação de preços unitários propostos (jogo de preços)

9 Relacionar, se necessário, as medições informando: valor medido, período, reajuste, valor total

VII ANALISE DOS EMPENHOS E DAS ORDENS DE PAGAMENTO

1 Relacionar, em forma de tabela, os empenhos e as OPs, informando: data, valor, totais, saldo, vinculação de empenho c/OP, etc.

VIII VISTORIA IN LOCO

1 Relacionar os formulários/papéis de trabalho necessários para a realização da vistoria

2 Elaborar, se necessário, novos formulários específicos para a vistoria

3 Dar ciência da vistoria às partes, sob recibo, informando data, horário e abrangência, convocando aqueles cuja

presença seja necessária

4 Definir a equipe de vistoria e a responsabilidade de cada participante

5 Relacionar os documentos que serão utilizados na vistoria (contrato e aditivos, projetos, especificações, memoriais, orçamento, medições, etc.)

6 Verificar a localização, dimensões e mapeamento relativos ao contrato

7 Verificar se foram obedecidas as especificações previstas

8 Verificar se foram executados os serviços previstos (projetos, memoriais e orçamento), assim como a compatibilidade com os pagamentos efetuados

9 Avaliar visualmente a qualidade dos serviços executados, relacionando os problemas encontrados

10 Elaborar termo de vistoria contemplando as questões e aspectos mais relevantes, com vistas a evitar possíveis contestações posteriores

11 Verificar a necessidade ou não de verificação complementar in loco

IX MEMORIAIS DE TRABALHO

1 Memorial dos Termos Aditivos. contendo: datas, assuntos, alteração de valores, valor contratual, etc.

2 Memorial das alterações de Projetos

3 Memorial das ocorrências relativas a alterações de especificações (diário de obra, correspondências, outros documentos)

4 Memorial das ocorrências relativas a alteração de quantitativos (diário de obra, correspondências, outros documentos)

5 Memorial dos empenhos e das OPs

6 Memorial de outras informações consideradas relevantes, obtidas na documentação em geral (relatórios da fiscalização, correspondências, etc.)

7 Memorial dos achados de auditoria

(inclusive irregularidades encontradas) e das sugestões apresentadas

8 Memorial dos procedimentos e critérios adotados

9 Elaborar o texto preliminar do Relatório Final

X REVISÃO FINAL

1 Revisar a ajustar os relatórios preliminares

2 Selecionar os relatórios que farão parte do relatório final (inclusive laudo de vistoria)

XI RELATÓRIO FINAL

(Introdução)

1 Apresentação: - nº da resolução que determinou; - nº da portaria que designou; - município/órgão auditado; - data da realização.

2 Finalidade, Escopo e Metodologia da Auditoria: - razões que motivaram a realização do trabalho; - objetivos do trabalho; - abrangência do trabalho (inclusive a que período se refere); - métodos empregados na abordagem das questões (procedimentos gerais)

3 Antecedentes: - aspectos relevantes do histórico de análises ou trabalhos anteriores

4 Comissão de vistoria: - membros (cargo/função, portarias de designação), tipo e número do documento que dispensou o acompanhamento por parte interessada; - informar parte interessada ou necessária não localizada e se houve contato verbal ou telefônico.

(Desenvolvimento):

5 Declaração sobre Controle Interno:

- resultado da avaliação;

- magnitude dos riscos envolvidos.

6 Declaração de Cumprimento:

- cumprimento de normas legais e regulamentos pertinentes.

7 Relação das Obras/Serviços:

- classificação: 1º) tipo de obra, 2º) Regulares/irregulares, 3º) ordem cronológica contratual.

- descrição dos dados contratuais: objeto (detalhado), modalidade/nº , regime, valor, data, nº contrato, prazo, data OS.

- nº processo TCM, data e nº parecer conclusivo da SE.

- nº resolução e data julgamento TCM.

- detalhamento do objeto: finalidade, tipo, extensão, dimensões, área, nº pavimentos, localização, etc.

- referência documental utilizada.

8 Achados:

- descrição do trabalho realizado: critérios utilizados, % do valor contratual analisado, valores parciais acima de qual montante, etc.

- análise das evidências coletadas (vide relação itens III a IX acima);

- causa dos problemas;

9 Recomendações:

- quando for o caso, visando solucionar desvios e problemas identificados.

10 Posição do Órgão/Entidade Auditado: - quando, na vistoria, for o caso de solicitar manifestação acerca dos achados e recomendações.

11 Limitações e Restrições ao Trabalho:

- descrição das eventuais limitações ou restrições à realização dos trabalhos e das respectivas implicações na opinião final emitida.

12 Conclusões:

- referência aos aspectos mais relevantes dos itens que compõem o relatório;

- quantificação de valores ou prejuízos;

- responsabilização: ordenador de

despesas, fiscal, contratada, dirigente, etc.

- ressalvas;

- proposições;

- outros.

(Apêndice)

13 Anexos:

- sob a forma de anexos devem estar todos os dados detalhados, que corroboram os achados; - no corpo do relatório deve ser evitada toda e qualquer apresentação de tabelas extensas ou informações técnicas que possam ser referenciadas ao apêndice.

XII ENCERRAMENTO

1 Montar os relatórios finais, na sua forma de apresentação definitiva

2 Providenciar as cópias necessárias

3 Encaminhar o trabalho concluído à seção pertinente

XIII EVENTUAIS

1 Considerar uma reserva de 15% de horas técnicas para eventuais e imprevistos, ou para cobrir ajustes no programa de trabalho

XIV TOTAIS DE HORAS TÉCNICAS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 58/2009 de 30/09/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49007 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução Administrativa nº 13/2006 de 23/05/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49211 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.