Resolução Administrativa nº 29/2007
DECLARA APOSENTADA A SERVIDORA CIRCE DE CAMARGO FERREIRA E SILVA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 29/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DECLARA APOSENTADA A SERVIDORA CIRCE DE CAMARGO FERREIRA E SILVA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
considerando especialmente o que consta do Processo nº 09964/07, à vista do Parecer JUR nº 121/2007, expedido pela Superintendência Jurídica, em face do cumprimento das condições previstas no artigo 3º da EC nº 47 /2005, RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR aposentada, nos termos do artigo 40,
§ 1º, inciso III, "a", da Constituição Federal , artigo 97, III, "a", da Constituição do Estado de Goiás e artigos 170,
§ 5º, e 264, inciso I, "a", estes da Lei Estadual nº 10.460 /88, a servidora Circe de Camargo Ferreira e Silva, no cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM-110, do Quadro de Pessoal desta Casa, referendando os cálculos de fixação dos proventos anuais, com paridade e de forma integral, nos moldes do Despacho nº 1805/07, de 05 de junho de 2007, exarado nos autos em referência.
Art. 2º DETERMINAR que a superintendência de Administração adote as providências sequenciais, no sentido de efetivar o direito ora reconhecido.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 06 de junho de 2007.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
Fui presente: Procurador de Contas.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.