Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 29/2007

DECLARA APOSENTADA A SERVIDORA CIRCE DE CAMARGO FERREIRA E SILVA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 29/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DECLARA APOSENTADA A SERVIDORA CIRCE DE CAMARGO FERREIRA E SILVA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

considerando especialmente o que consta do Processo nº 09964/07, à vista do Parecer JUR nº 121/2007, expedido pela Superintendência Jurídica, em face do cumprimento das condições previstas no artigo 3º da EC nº 47 /2005, RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR aposentada, nos termos do artigo 40,

§ 1º, inciso III, "a", da Constituição Federal , artigo 97, III, "a", da Constituição do Estado de Goiás e artigos 170,

§ 5º, e 264, inciso I, "a", estes da Lei Estadual nº 10.460 /88, a servidora Circe de Camargo Ferreira e Silva, no cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM-110, do Quadro de Pessoal desta Casa, referendando os cálculos de fixação dos proventos anuais, com paridade e de forma integral, nos moldes do Despacho nº 1805/07, de 05 de junho de 2007, exarado nos autos em referência.

Art. 2º DETERMINAR que a superintendência de Administração adote as providências sequenciais, no sentido de efetivar o direito ora reconhecido.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 06 de junho de 2007.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: Procurador de Contas.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.