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Resolução Administrativa nº 29/2008

MODIFICA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 069/97, QUE DISPÕE SOBRE O LOGOTIPO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 29/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

MODIFICA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 069 /97, QUE DISPÕE SOBRE O LOGOTIPO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

Considerando a necessidade de unificar a identidade visual e regulamentar o uso correto dos padrões e gráficos em todos os tipos de impressos, aplicações e produtos do Tribunal de Contas Municípios;

Considerando que a modificação ora proposta já foi adotada na prática em diversos documentos emitidos pelo Tribunal, inclusive nos crachás dos servidores e na fachada do prédio do TCM;

Considerando todas as informações que instruem os autos, prestadas pelo Centro de Processamento de Dados desta Corte, RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Resolução Administrativa n, 069 /97, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O logotipo, representado em trabalho artístico, é constituído pela tipografia que representa as consoantes TCM escritas em letras maiúsculas, referentes as iniciais do nome do órgão, em padrão degrade prateado com orientação na vertical, em sua parte inferior inscreve-se o título Tribunal de Contas dos Municípios; o perímetro geográfico do Estado de Goiás, com cinco (05) estrelas em seu interior, seguindo também o padrão degrade antes referido.

Art. 3º São suas cores:

I - Degrade prateado, com variação do cinza escuro ao branco, seguindo esta ordem no sentido vertical, aplicado tanto nas letras como no perímetro do Estado de Goiás;

II - Preto, aplicado ao fundo, no sombreamento do lado direito das letras TCM, na inscrição inferior do nome do Órgão, no perímetro do Estado de Goiás e nas cinco (05) estrelas que o compõe.

Parágrafo único. As letras TCM integrando o perímetro do mapa do Estado de Goiás tem relação com os trabalhos do Órgão para o Estado, as cinco estrelas ali contidas fazem referência a Bandeira do Estado de Goiás, e o desenho do logotipo segue uma anatomia específica para execução por meios gráficos".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 28 de maio de 2008.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO

Conselheira

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Fui presente: Procurador Geral de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 69/1997 de 21/05/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 149227 AND idambito = 4 LIMIT 1