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Resolução Administrativa nº 29/2009

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA ÁUREA PRATES DOS SANTOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 29/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA ÁUREA PRATES DOS SANTOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a documentação que instrui o processo nº 08413/09 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade e tempo de contribuição;

Considerando a Informação nº 125/09, fls. 14/8, da

Seção de Pessoal, demonstrando a vida funcional do Requerente e o Parecer Jur nº 0216/09, fls. 20/2, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária a servidora Áurea Prates dos Santos, no cargo efetivo de Assistente de Serviços Gerais I, nível TCM-101, com proventos integrais e paridade vencimental, com fulcro no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 041 /2003.

Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Cotas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de junho de 2009.

WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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