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Resolução Administrativa nº 29/2010

APROVA O PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO AUDITOR MÁRCIO DE ALENCAR SOUZA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 29/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA O PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO AUDITOR MÁRCIO DE ALENCAR SOUZA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o pedido de exoneração apresentado pelo Auditor Márcio de Alencar Souza, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás,

Considerando a devida instrução do feito, mediante Informação nº 366/10 e Parecer nº 411/10, exarados pela Divisão de Recursos Humanos e Assessoria Jurídica deste Tribunal;

Considerando que o Requerente foi nomeado pelo Governador do Estado, mediante Decreto de 10 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial nº 20.739, de 13 de novembro de 2009, tomando posse no dia 26 de janeiro de 2010, nesta Corte de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o pedido de exoneração do Auditor Márcio de Alencar Souza, apresentado em 30 de abril de 2010, autorizando a Presidência deste Tribunal a proceder envio de cópia de todo o processo ao Gabinete Civil para expedir o ato de exoneração, a partir da referida data.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua aprovação.

À Superintendência de Secretaria para os fins.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 05 de maio de 2010.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO

Conselheira

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Fui presente: Procurador Geral de Contas

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