Resolução Administrativa nº 29/2026
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor José Gouvea de Araújo, CPF nº 220.403.661-72.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA TCMGO Nº 29, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor José Gouvea de Araújo, CPF (nº ocultado) .
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 80, da Constituição Estadual, e na letra "b" do inciso III do art. 289, do Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 00406/2025, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas ao senhor José Gouvea de Araújo, CPF (nº ocultado) , ex-prefeito de Posse, relativas aos acórdãos relacionados abaixo: Nº Acórdão Processo Fase Trânsito Julgado Devolvido SEFAZ Inscr.Div. Ativa PAT Execução Fiscal Prescrição
1 00334 /2014 16026/2013 F1 28/2/2014 Inadequação Não inscrita Não ajuizada 27/2/2019
2 00335 /2014 16027/2013 F1 28/2/2014 Inadequação Não inscrita Não ajuizada 27/2/2019
3 00475 /2014 19882/2013 F1 11/3/2014 Inadequação Não inscrita Não ajuizada 10/3/2019
4 3620 /2014 16025/2013 F1 25/6/2014 Inadequação Não inscrita Não ajuizada 24/6/2019
5 3621 /2014 23383/2013 F1 25/6/2014 Inadequação Não inscrita Não ajuizada 24/6/2019
6 3868 /2014 16028/2013 F1 30/6/2014 Inadequação Não inscrita Não ajuizada 29/6/2019
7 4670 /2014 05007/2014 F1 11/8/2014 Inadequação Não inscrita Não ajuizada 10/8/2019
8 4932 /2014 05006/2014 F1 12/8/2014 Inadequação Não inscrita Não ajuizada 11/8/2019
9 5556 /2014 02950/2014 F1 2/9/2014 Inadequação Não inscrita Não ajuizada 1º/9/2019
10 5651 /2014 22996/2013 F1 8/9/2014 Inadequação Não inscrita Não ajuizada 7/9/2019
11 6139 /2014 02951/2014 F1 23/9/2014 Inadequação Não inscrita Não ajuizada 22/9/2019
12 2412 /2015 00755/2014 F1 7/5/2015 - Não inscrita Não ajuizada 5/5/2020
13 6037 /2016 13013/2015 F1 7/10/2016 - Não inscrita Não ajuizada 6/10/2021
14 3687 /2017 03594/2017 F1 22/6/2017 V. BAIXO Não inscrita Não ajuizada 21/6/2022
15 00228 /2018 06984/2017 F5 7/2/2020 - Inscrita na PGE Não ajuizada 6/8/2025
Art. 2º Incumbe à Gerência de Controle de Decisões realizar a baixa das multas prescritas a que se refere o art. 1º. desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 19 de Maio de 2026.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Acórdão nº 334/2014 de //
Acórdão nº 335/2014 de //
Acórdão nº 475/2014 de //
Acórdão nº 3620/2014 de //
Acórdão nº 3621/2014 de //
Acórdão nº 3868/2014 de //
Acórdão nº 4670/2014 de //
Acórdão nº 4932/2014 de //
Acórdão nº 5556/2014 de //
Acórdão nº 5651/2014 de //
Acórdão nº 6139/2014 de //
Acórdão nº 2412/2015 de //
Acórdão nº 6037/2016 de //
Acórdão nº 3687/2017 de //
Acórdão nº 228/2018 de //