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Resolução Administrativa nº 290/2014

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO ENCAMINHAR À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS ANTEPROJETO DE LEI, QUE INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 16.894/2010.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 290/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO ENCAMINHAR À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS ANTEPROJETO DE LEI, QUE INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 16.894 /2010.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando o disposto no inciso IV do artigo 10 do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios adotar as medidas necessárias, visando encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Anteprojeto de Lei, que introduz alterações na Lei nº 16.894 /2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 19 de novembro de 2014.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

3 - Cons. SEBATIÃO MONTEIRO

4 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

5 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

6 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Procurador Geral de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

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