Resolução Administrativa nº 291/2012
HOMOLOGA O RESULTADO DO TERCEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR RODOLFFO RODRIGUES FERREIRA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 291/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
HOMOLOGA O RESULTADO DO TERCEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR RODOLFFO RODRIGUES FERREIRA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;
Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório do Terceiro Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito bom ao servidor Rodolffo Rodrigues Ferreira, no período de 20-01-12 a 17-07-12.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor e, vencido o prazo recursal, proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos,
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 05 de setembro de 2012.
Presidente: Conselheira MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO
Relator: Conselheiro JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Conselheiro VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Fui presente: ___ Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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